Junta Digital

29 de dezembro de 2016 - 19:19

A Junta Comercial do Estado do Ceará implementou a JUNTA DIGITAL que consiste na tramitação de todo o processo de abertura, alteração e extinção de empresas 100% pela internet, com assinatura digital e segurança jurídica, garantindo aos usuários maior acessibilidade dos serviços prestados pela Jucec, com rapidez, comodidade, segurança, 24 horas por dia, nos 7 dias da semana.

Com a Junta Digital, a documentação para registro deve ser assinada através de certificado digital, conforme art 3º da instrução normativa nº 3 do Departamento de Registro e Integração, DREI. A assinatura digital retira a exigência de apresentação do Registro Geral, RG, dos sócios e empresário da empresa, tendo em vista que já foi apresentado no registro da assinatura na entidade certificadora. Além disso, a assinatura digital permite maior segurança, por dificultar a falsificação.

A primeira parte da Junta Digital, a Via Única, já está em funcionamento desde o dia 10 de outubro e consiste na entrada da documentação em apenas uma via e saída pelo Portal de Serviços. O registro digital veio para consolidar o projeto, possibilitando a entrada e tramitação digital.

 

Benefícios para o cidadão

Serviço disponível 24 horas por dias, nos 7 dias da semana;

Mobilidade, os sócios assinarão digitalmente, sem a necessidade de estarem no mesmo local no momento da assinatura;

Elimina deslocamento até a Junta Comercial;

Redução de custos e prazo para registro de documentos.

 

 

Quais requisitos para uso da Junta Digital?

Ter acesso à internet;

Possuir Certificado Digital A3 (ecpf) devidamente instalado no computador para assinar o documento eletrônico;

Arquivo a ser registrado em PDF A, de no máximo 10 MB; (link do manual para transformar PDF em PDF A)

 

 

Informações Importantes

O registro digital pode ser feito por procuração ( a pessoa que deseja registrar uma empresa, mas não possui o certificado digital, pode passar uma procuração a quem possui);

Não será necessário imprimir ou anexar o Documento Básico de Entrada, DBE, consulta de viabilidade e Ficha de Cadastro Nacional/ Requerimento, FCN/RE;

O documento a ser registrado deve ser assinado sempre por uma pessoa física – (ecpf);

A análise do documento terá as mesmas regras do registro em papel. A apresentação do ato no registro digital altera apenas a forma de assinar, que agora é feita por meio de uma certificação digital.

No caso do assinante ser procurador, este deve ser indicado e qualificado no preâmbulo, conforme exigência requerida nos processos manuais.

Para o administrador nomeado, se estrangeiro, é obrigatória a apresentação de sua identidade, mesmo que assine digitalmente, diante da obrigatoriedade de remessa deste documento a Polícia Federal.

 

 

 

 

Siga o passo a passo para realizar o registro pela internet ou assista o vídeo explicativo.


O primeiro passo para realizar o registro de empresa é acessar o Portal de Serviços www.jucec.ce.gov.br da Jucec e realizar o cadastro.

A consulta de viabilidade de nome empresarial e locacional deve ser realizada.

 

Após o deferimento da consulta, o Documento Básico de Entrada, DBE, deve ser feito no campo Consulta DBE.

Em seguida, a Ficha de Cadastro Nacional/ Requerimento de Empresário, FCN/RE, deve ser preenchida. Ao concluir, o sistema vai gerar a capa do processo, o Checklist e a FCN, no caso das sociedades e do tipo Eireli, e RE, no caso de empresário individual.

 

O próximo passo é fazer o pagamento da(s) taxa(s), de acordo com o ato que está sendo arquivado. (link tabela de preços)

 

Com toda a documentação pronta, o processo já pode ser protocolado na Jucec. Para realizar esse protocolo, acesse a guia Registro Digital, no Portal de Serviços.

 

Digite o número do protocolo recebido no módulo integrador. O sistema vai identificar o nome da empresa, o tipo jurídico e o ato a ser arquivado. Se estiver tudo correto, clique em avançar.

 

Em seguida, digite o número do Documento de Arrecadação do Estado, Dae, pago e avance. No caso do Documento de Arrecadação da Receita Federal, Darf, deve ser anexado ao processo a via e o comprovante de pagamento.

 

O sistema vai perguntar se o documento será assinado por procuração, responda sim ou não e avance.

 

O próximo passo é a assinatura dos sócios ou o do empresário. Serão exibidos na tela os documentos gerados no Integrador e o sistema ainda possibilita que outros documentos sejam anexados. Os documentos podem ser visualizados antes da assinatura, além disso eles podem ser assinados todos de uma só vez ou um por vez.

 

Após a assinatura dos documentos, selecione a opção consultar registro digital e informe o número do protocolo. O sistema vai informar se falta alguma assinatura. Se estiver tudo pronto, selecione a opção enviar para Junta Comercial. O sistema vai gerar o número do protocolo que deve ser usado para acompanhar a solicitação de registro.

 

Para mais informações, acesse a apresentação sobre Junta Digital, manual da Junta Digital, o vídeo explicativo e o manual para transformar arquivos em PDF A.