Tradutores e intérpretes
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VIII Nº068 FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2016
TRADUTORES E INTÉRPRETES COMERCIAIS, registrados na Junta Comercial do Estado do Ceará.
JUNTA COMERCIAL do ESTADO do CEARÁ
RESOLUÇÃO N°01/2018 O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Art.21, Inciso II do Decreto Federal nº 1.800 de 30/01/1996 c/c Art.22 da Instrução Normativa nº 017 de 06/12/2013, com as alterações da instrução normativa 44 de 07/03/2018,do DREI. RESOLVE fixar os Emolumentos para Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, os quais, a partir da vigência desta resolução, passarão a ser cobrados mediante as seguintes condições:
Art. 1º – Os Emolumentos devidos aos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais no Estado do Ceará serão cobrados, quanto às traduções e/ou versões, da seguinte forma:
I – Tradução de textos comerciais, técnicos, jurídicos manifestos marítimos ou aéreos e outros da espécie com até 25 (vinte e cinco) linhas: R$ 70,00 (setenta reais);
II – Traduções de passaportes, certidões de nascimento, casamento, desquite ou divórcio, atestado de boa conduta, residência ou óbito, carteira de identidade ou profissional, carteira nacional de habilitação para motorista, certificados escolares, diploma, curriculum vitae e cartas com até 25 (vinte e cinco) linhas: R$ 70,00 (setenta reais);
III – As versões de uma língua estrangeira para outro idioma estrangeiro ou língua portuguesa para outro idioma estrangeiro, com textos de até 25 (vinte e cinco linhas): R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
Parágrafo único – As linhas deverão ser de até 75 caracteres.
Art. 2º – Os Emolumentos fixados nos itens I, II, e III excedentes às laudas até 25 (vinte e cinco) linhas digitadas ou datilografadas, serão cobradas da seguinte forma:
I – Para cada linha excedente às 25 (vinte e cinco) linhas estabelecidas nos itens I e II do Art 1º, será equivalente a R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por linha;
II – Para cada linha excedente às 25 (vinte e cinco) linhas estabelecidas no item III do Art 1º, será equivalente a R$ 3,00 (três reais) por linha;
Parágrafo único – Os textos deverão ser digitados em letra tipo “arial” tamanho “12”, com margeamento máximo de até 2,5cm à esquerda e de 1,5cm à direita.
Art. 3º – Nas atuações como intérprete em juízo, será cobrada a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o período máximo de 4 (quatro) horas, passando a cobrar-se, caso se estenda por mais tempo, R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora ou fração. Nas atuações em cartório, ou em caso de serviço semelhante, será cobrada a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) pela primeira hora e R$ 100,00 (cem reais) por hora ou fração subseqüente.
Art. 4º – Nos casos do art. 3º em que tenha havido convocação de intérprete e que independentemente de sua vontade o serviço não se realize por dispensa determinada pela autoridade competente, serão cobrados os Emolumentos de R$ 500,00 ( quinhentos reais ) ou R$ 200,00 ( duzentos reais ), conforme o local de atuação do intérprete, além do reembolso das despesas de transporte, estadia e refeição, quando devidas e comprovadas. Art. 5º – Por laudo de exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro Tradutor, os Emolumentos serão cobrados na base de 50% dos valores fixados na tabela, aplicando-se, quando for o caso, os artigos correspondentes.
Art. 6º – Para os serviços urgentes será cobrado, como sobrepreço, um acréscimo de 50% sobre os valores fixados na tabela.
Parágrafo único – Para este efeito, considera-se serviço urgente aquele executado e posto à disposição do interessado dentro dos seguintes prazos, a contar do ato do recebimento 04(quatro) horas para uma lauda de 25 linhas datilografadas ou digitadas, 08 (oito) horas por 2 (duas) laudas, totalizando 50 linhas, 12 (doze) horas para 03 (três) laudas, totalizando 75 (setenta e cinco) linhas, e assim sucessivamente e proporcionalmente, entendendo-se pela expressão “hora” o horário comercial oficial adotado pelo Estado.
Art. 7º – Os eventuais casos omissos serão resolvidos pelo Plenário da Junta Comercial, mediante solicitação por escrito dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais.
Art.º 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de reunião do Plenário da Junta Comercial do Estado do Ceará aos 31 de agosto de 2018.
PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Alemão
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Espanhol
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Terezinha Miranda Cordeiro
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Eronildes Bastos do Amarante Almeida
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Maria Izabel Barreiros Rosário
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Teresa Maria Frota Bezerra
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Inglês
Rodrigo Bonet
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Vanessa Maria Lóbo Ponte
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Verônica Maria de Gouveia Coelho
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Virginia Lenz Costa Lima
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Aline Rocha Pitombeira
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Anselmo Felizola Salmito
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Beatriz Carvalho Figueiredo
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Bairro: Meireles – Fortaleza-CE
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Cristina Matos Montenegro Fontenelle
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Emmanuel Cavalcante Porto
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Bairro: Meireles Fortaleza – CE
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Fernanda Maria Rodrigues de Azevedo
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Francisco Gutenberg Albuquerque Filho
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Gilberto Fábio Egyptio da Silva
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Hamilton Moura Ribeiro
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Ignácio Ribeiro Pessoa Montenegro
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Bairro: Joaquim Távora – Fortaleza-Ce
CEP: 60.115-282
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Jesper Rodrigues Sampaio
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José de Anchieta Espíndola Cavalcante
Rua Assunção, Nº 953
Bairro: Centro, Fortaleza-Cec
Fone: (85)3226-4323
Darlene Glória Alves Fernandes
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Bairro: Vicente Pizón – Fortaleza, CE.
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Fone: (85) 9958-9845 / +1 (954) 982-1285.
Mirtes Amoêdo Lima
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Bairro: Vicente Pizón – Fortaleza-Ce
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Fone: (85) 3262-4011/ (85) 9 9733-7182
Whatsapp: (85) 99733-7182
José Hélio Pontes Lima
Rua Mauro Freire, 300 – Apto. 604 A
Bairro: Cidade dos Funcionários – Fortaleza – Ce
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Fone: (85) 9.8848.3486 / 9.9628.3192
Gregório Magno Viana Oliveira
Rua Dom Sebastião Leme, 378, apto. 1102
Bairro de Fátima – Fortaleza – CE
CEP: 60.055-400
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Fone: (85)3045-4224/ 988.049.647/ 997.840.966
Diana Costa Fortier Silva
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Parreão / Fortaleza – CE
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Lindeci Câmara de Sousa Pinto
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Bairro: Porto das Dunas – Aquiraz-CE
CEP: 61.700-000
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lindeci@hotmail.com
Fone: (85) 3113-1601 / 99955-9491
José Helder de Lima Costa
Rua Diamantina, 51 – Apto. 814
Jóquei Clube / Fortaleza – CE
E-mail: lawyer.wit@gmail.com
Fones: (85) 3232.2524 / 988.603.236
Jose Ramos de Almeida
Rua Ildefonso Albano, 501 apto 308
Fortaleza-CE
zedealmeida@yahoo.com.br
Fone: (85) 3219.4265 / 9627.6001
Lincoln Macêdo Silveira
Av. Santos Dumont, 2789, sala 1006
Bairro: Aldeota Fortaleza – CE
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Luiz Gustavo Vieira de Sousa
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Bairro: Dionisio Torres – Fortaleza – CE
CEP: 60130-040
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Nicolas de Almeida Ayres
Escritório: Rua Carlos Vasconcelos, 3015 Fortaleza-CE
Residência: rua Francisco Pereira, 58
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Raimundo Frota Viana
Rua Professor Nogueira, 314
Bairro: Parque Araxá, Fortaleza-Ce
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