Perguntas Frequentes

20 de abril de 2022 - 15:02

Pergunta: É possível editar uma Ficha de Cadastro Nacional já finalizada?

Resposta: Não é mais permitida a edição, sempre que houver um erro na FCN, o usuário deve:
1º Cancelar a Viabilidade e desconsiderar a FCN anterior
2º Gerar nova Viabilidade
3º Gerar Nova FCN, integrando a nova Viabilidade

Para quais categorias o Documento Básico de Entrada não é exigido?

O Documento Básico de Entrada (DBE), antes emitido pela Receita Federal, não será mais obrigatório para os atos de constituição das respectivas naturezas jurídicas: Empresário Individual e Sociedade Empresária LTDA. Os dados serão coletados após aprovação da viabilidade no Portal de Serviços da Junta Comercial do Estado do Ceará, dentro do Sistema Integrador. (Em vigor a partir de 11 de abril de 2022)

Pergunta: Fiz alteração, recebi o processo aprovado, mas os dados não mudaram no CNPJ, por que?

Resposta: O DBE pode ter sido indeferido pela Receita Federal do Brasil (RFB) antes do deferimento pela Junta Comercial ou pode ter ocorrido uma falha na comunicação dos serviços durante a aprovação do processo.

Sugerimos que verifique a situação do Documento Básico de Entrada (DBE), no item Consultar situação do Pedido de DBE.

Caso o DBE esteja indeferido, deverá ser feita uma nova solicitação de DBE para RFB.

Caso contrário, se a solicitação estiver em análise, favor solicitar o deferimento via Fale Jucec informando os protocolos do processo e do DBE.

Pergunta: Qual o prazo para atender pendências em processos da Jucec?

Resposta: A contagem do prazo para corrigir pendências mudou. Agora a soma dos prazos de todos os retornos não pode superar 30 dias. Antes eram 30 dias a cada retorno.

Pergunta: O que deve constar como documento principal e o que deve constar como anexo nos processos?

Resposta: Há muita confusão sobre o que deve constar como anexo e como documento principal nos processos. Via de regra, no principal tudo que vai ser chancelado, nos anexos apenas procuração e cópia de identidade de administrador que ingressa no ato. Além da declaração de veracidade dos documentos.

Pergunta: No registro digital, uma empresa que tem dois sócios precisará que os dois tenham certificado digital?

Resposta: Sim, cada sócio deve assinar o processo digitalmente por meio do certificado digital. Se um dos sócios, titular ou empresário não possuir certificação digital, é possível passar uma procuração para outra pessoa que possua a referida certificação para que este possa assinar em seu lugar os documentos que serão enviados à Jucec.

Pergunta: Antes de constituir a empresa, preciso cadastrar uma procuração na Jucec?

Resposta: Não, pois não existe dado desta empresa perante à Junta Comercial para que possa ser vinculado a esta procuração. Portanto, orientamos que na constituição utilize a procuração específica particular ou pública para o ato a ser registrado. Ou seja, anexado ao processo.

Pergunta: Qual a diferença entre documento digital e documento digitalizado?

Resposta: Documento digital é aquele em que é feito digitalmente (no computador, celular, tablet…) e não chega a ser impresso. O documento digitalizado é aquele que após ser impresso (ou seja, está em papel) é escaneado e passa a ser um arquivo (normalmente em documento do tipo PDF, imagem ou outro).

No registro digital, o ato a ser arquivado na Jucec e a capa do processo devem ser

documentos digitais, a não ser a assinatura digital. Os demais documentos anexados ao processo, como procuração, RG e outros, podem ser digitalizados.

Pergunta: Para fazer uma alteração, preciso cadastrar a procuração na junta? Como é feito esse procedimento?

Resposta: Há duas formas de utilizar a procuração no registro digital.

1 – Procuração já arquivada na Jucec: A critério da empresa, é possível registrar uma procuração na Junta Comercial como ato de procuração (código 206) para que futuramente possa utilizá-la em um registro empresarial, apenas informando o número de arquivamento na Jucec daquela procuração.

2 – Procuração como anexo do processo: A procuração também pode, com reconhecimento de firma, ser digitalizada e anexada ao processo no momento do envio do documento pelo Portal de Serviços.

Pergunta: Há manual de como enviar processos digitais?

Resposta: Sim, a Jucec disponibiliza orientações, manual e tutorial em vídeo de como enviar processos digitais, na opção Registro Digital

Pergunta: Nos livros, quando a assinatura é feita com procuração e o outorgado também é o contador, qual qualificação deve ser utilizada para o assinante?

Resposta: Nesses casos, deve ser selecionada a função mista: PROCURADOR/CONTADOR ou PROCURADOR/RESPONSÁVEL CONTÁBIL.

Pergunta: O DBE precisa ser assinado digitalmente ou precisa ter firma reconhecida?

Resposta: O Documento Básico de Entrada, DBE, protocolado junto ao processo, não precisa ser assinado ou ter firma reconhecida. Durante o procedimento de envio do registro geral, é informado o número da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, feita para o processo que está sendo enviado e que também possui DBE integrado. Por isso, o analista do processo tem acesso ao DBE sem a necessidade de anexá-lo ao processo. Lembrando que é preciso preencher e integrar o DBE na FCN.

Pergunta: Um processo de baixa foi colocado em exigência em razão de não existir uma procuração anexada, como proceder?

Resposta: Sempre que outra pessoa estiver assinando pelo sócio/empresário, deve ser anexada a procuração que dá poderes a outra pessoa assinar por ele. Com exceção do Empresário Individual, também deve o representante legal (a quem a procuração está dando poderes para assinar) ser qualificado no preâmbulo do documento.

Pergunta: Como alterar uma empresa do tipo Sociedade LTDA com dois ou mais sócios para Unipessoal?

Resposta: As duas formas compõem o mesmo tipo jurídico – Sociedade Limitada. Conforme a Instrução Normativa de nº 63 do DREI, é possível constituir uma Sociedade LTDA Unipessoal ou alterar uma Sociedade Limitada com dois ou mais sócios para apenas um sócio, que pode ser feito por meio de aditivo ao contrato social que contenha cláusula declarando a conversão em Sociedade Limitada Unipessoal.

Pergunta: Como assinar um processo digital?

Resposta: O processo digital deve ser assinado por meio da assinatura avançada. A assinatura eletrônica avançada é meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Para assinar um documento com a assinatura avançada é necessário ter um selo de confiabilidade (obtido gratuitamente no portal Gov.br) e inserir um código de segurança (que é enviado para o e-mail ou celular do assinante).

Pergunta: Quais serão as mudanças no Portal de Serviços da Jucec agora que a EIRELI deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro?

Resposta: Com a extinção da EIRELI no ordenamento jurídico brasileiro, o Portal de Serviço não disponibilizará mais solicitações de constituição e transformação de EIRELI. Já alteração e extinção ainda poderão ser realizadas sem prejuízo, estes serão convertidos automaticamente em Sociedade Empresária Limitada “unipessoal”. Todas as solicitações de constituição de EIRELI que estiverem tramitando na Junta Comercial, assim como exigências em processo, continuarão até o seu efetivo registro.

Pergunta: Existe um tipo jurídico específico para Sociedade Limitada Unipessoal SLU?

Resposta: Não, o tipo jurídico da sociedade limitada unipessoal é Sociedade Limitada, como as demais. A única diferença é que tem apenas um sócio, mas a natureza jurídica é idêntica. (Código Civil art. 1.052 parágrafo primeiro)

Pergunta: Na consulta de viabilidade de nome de Sociedade Limitada, devo colocar no final do nome a identificação da natureza jurídica? (“Limitada” ou “Ltda”) E se for limitada unipessoal?

Resposta: Sim, na consulta de viabilidade de nome de Sociedade Limitada, deve, obrigatoriamente, ser incluída a palavra “Limitada” ou a abreviação “Ltda.”. Nas Sociedades Limitadas unipessoais a regra é a mesma, pois a natureza jurídica é a mesma, então também devem ter “Limitada” ou “Ltda.” no final. A sigla “SLU” está errada!

Pergunta: Como ficou a viabilidade para o MEI 2021?

Resposta: Para o registro de empresa MEI – Microempreendedor Individual – não há necessidade de viabilidade e deve ser realizado no Portal do Empreendedor em Gov.br

No registro digital, uma empresa que tem dois sócios precisará que os dois tenham certificado digital?

Sim, cada sócio deve assinar o processo digitalmente por meio do certificado digital. Porém, caso um dos sócios, titular ou empresário da empresa não possua certificação digital, é possível passar uma procuração para outra pessoa que possua a referida certificação para que este possa assinar em seu lugar os documentos que serão enviados à Jucec. 

O DBE precisa ser assinado digitalmente ou precisa ter firma reconhecida?

O Documento Básico de Entrada, DBE, protocolado junto ao processo, não precisa ser assinado ou ter firma reconhecida. Durante o procedimento de envio do registro digital, é informado o número da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, feita para o processo que está sendo enviado em que também é integrado o DBE. Por isso, o analista do processo tem acesso ao DBE sem a necessidade de anexá-lo ao processo. Lembrando que é preciso preencher e integrar o DBE na FCN.

Como fazer o cancelamento de Viabilidade?

Somente quem solicitou a viabilidade pode solicitar o seu cancelamento. Quando aparece a mensagem de viabilidade recepcionada, no momento do cancelamento da viabilidade, é porque a viabilidade está vinculada à Ficha de Cadastro Nacional, FCN e/ou Documento Básico de Entrada, DBE, necessitando a desvinculação da FCN e/ou o cancelamento do DBE. Só assim o cancelamento será possível. Para cancelar a viabilidade, deve ser feito o processo inverso da integração. Primeiramente, deve desvincular (Apagar) DBE e viabilidade da FCN. Caso a viabilidade esteja integrada ao DBE, deve cancelar o DBE e, posteriormente, a viabilidade. 

Como consultar a formalização?

No item Consulta Formalização, no Portal de Serviços, é possível acompanhar o andamento das Licenças e Alvarás emitidos pelos órgãos de formalização. Com a implantação do e.simples, A JUCEC não envia mais informações para órgãos e secretarias. Os dados das novas empresas registradas ficam disponíveis no sistema para que os entes da Redesimples possam coletar e analisar. Após o deferimento do processo pela Junta Comercial, deve acessar o item e pesquisar pelo número do protocolo da Jucec as demais inscrições, licenças e alvarás da nova empresa. No momento, o serviço está disponível, apenas, para as novas empresas. Clique aqui para verificar se o serviço já está disponível para a sua cidade. 

Como fazer o cancelamento de DBE?

Para cancelar o DBE, é necessário fazer o processo inverso da integração. Primeiramente, desvincular (Apagar) DBE e viabilidade da FCN e desmarcar a opção “possui DBE e viabilidade de Matriz”. Caso a viabilidade esteja integrada ao DBE, deve cancelar o DBE (Pelo Portal de Serviços da JUCEC) e, posteriormente, a viabilidade, se necessário. O processo deve ser retirado da JUCEC para que possa ser feito o procedimento informado. O DBE gerado que não tiver sido protocolado na JUCEC, de ser cancelado pelo site da Receita Federal do Brasil. 

Como proceder quando o CEP está desatualizado no integrador

Nos casos de CEP desatualizados no integrador, o requerente deve enviar a solicitação de atualização dos dados por meio do Fale Jucec. (o prazo de resposta da demanda é de até 24 horas úteis. 

Quando devo enviar o DBE para análise na Receita Federal?

O DBE deve ser enviado para a Receita Federal quando o documento for uma atualização de dados da empresa que está em desacordo com o cadastro da JUCEC, nos casos de alteração de nome fantasia, número de telefone, e-mail e responsável pelo CNPJ na Receita Federal. Caso o DBE seja indeferido pela RFB no momento da aprovação do processo, também será necessário gerar novo DBE para RFB. 

Como realizar a baixa de empresa já extinta pela Receita Federal?

Para promover a baixa de uma empresa na Jucec que já esteja com situação extinta na Receita Federal, deve seguir o procedimento: 

– Acessar o Portal de Serviços e, na aba Integrador, deve abrir nova Ficha de Cadastro Nacional, FCN;
– Preencha a natureza jurídica da empresa, o ato de extinção de acordo com a natureza jurídica da empresa, desmarque a opção de DBE de matriz e clique em avançar. O sistema vai exibir mensagem de solicitação de liberação de FCN.
– Em seguida, deve abrir um chamado no FALE JUCEC direcionado ao setor de integrador e enviar a imagem da tela (print da tela) com a mensagem que solicita liberação da FCN. (o prazo de resposta do Fale jucec é de até 24horas úteis);
– Após a resposta de liberação do FALE JUCEC, abra a FCN já iniciada anteriormente, finalize o preenchimento dela;
– Após concluir, deve anexar o restante da documentação necessária de acordo com o tipo da empresa e prosseguir com o protocolo na Jucec.