Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

 

Perguntas Frequentes

  • Para que serve a Declaração de Autenticidade?

A Declaração de Autenticidade já está disponível no Portal de Serviços. O documento só será necessário se houver documento assinado fora do SRM (por exemplo: assinado com o uso de certificação digital), escaneado (por exemplo: procuração, documento registrado em outra Junta Comercial, Documento oriundo de cartório, RNM, RG, lista de presença), ou cuja validade dependa de verificação externa (por exemplo: CNH digital, CND) A Declaração de autenticidade é utilizada para comprovar legalmente a autenticidade de documentos enviados ao processo de registro empresarial.

A opção de cadastrar a declaração será exibida automaticamente pelo sistema, na tela de documentos no Portal de Serviços. Nos campos “Especificação do Documento e Quantidade de Páginas” deverá constar a devida especificação e páginas do(s) documento(s) declarado(s) autêntico(s). A declaração de autenticidade deve ser assinada por um contador, técnico em contabilidade ou advogado. O documento deve ser apresentado juntamente à certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho, ou à cópia simples da carteira profissional.

 

  • Qual a diferença entre documento principal e anexos nos processos de registro?

No documento principal deve conter tudo que vai ser chancelado. E nos anexos apenas:
1. Procuração, se houver;
2. Cópia da identidade do administrador, se ele não assina no SRM e estiver ingressando no ato;
3. RNM se houver imigrante;
4. Certidão de regularidade ou carteira profissional de quem presta a declaração de autenticidade, se houver necessidade da declaração.

Além da declaração de autenticidade dos documentos. Não devem ser enviados:
DBE, FCN, comprovante de pagamento, viabilidade, comprovante de endereço.

Tudo o que é enviado para registro pode ser tornado público, o registro mercantil é um registro público acessível a qualquer um por meio de certidões, por isso: NÃO devem ser enviados documentos que não possam ser tornados públicos. Além disso, o envio de documentos desnecessários dificulta a análise e pode gerar pendências evitáveis.

 

  • Como retirar uma certidão?

O requerente tem que ir na opção de retirar documento e não na consulta de protocolo. Para solicitar a certidão é necessário realizar o cadastro no Portal de Serviços da Jucec. Ao acessar o Portal, deve clicar na opção Certidões e escolher a opção de certidão desejada. Em seguida, deve informar um dos dados da empresa e confirmar a solicitação. O sistema vai gerar o número de protocolo e o Documento de Arrecadação Estadual, DAE, que deve ser pago. Após a compensação do pagamento, deverá ser acessado o item Retirar Documentos ou Download de Serviços, informado o número do protocolo e realizado o download da certidão.

 

  • Como cancelar um DBE?

Para cancelar o DBE, é necessário fazer o processo inverso da integração. Primeiramente, desvincular (Apagar) DBE e viabilidade da FCN e desmarcar a opção “possui DBE e viabilidade de Matriz”. Caso a viabilidade esteja integrada ao DBE, deve cancelar o DBE (Pelo Portal de Serviços da JUCEC) e, posteriormente, a viabilidade, se necessário. O DBE gerado que não tiver sido protocolado na JUCEC, deve ser cancelado pelo site da Receita Federal do Brasil.

 

  • Qual o prazo para o download de livros?

A IN 82 Art. 4º,§ 3º, preceitua que: É vedado o armazenamento do conteúdo das averbações de todos os livros, cujo interesse é de exclusividade da sociedade e de sua administração, nos servidores das Juntas Comerciais, devendo ser por esta automaticamente eliminado após 30 (trinta) dias contados do deferimento da autenticação, sendo certo que o seu download pelo usuário poderá ser realizado quantas vezes se fizerem necessárias durante este período, sem cobrança de novo preço.

  • Como alterar o estado civil no cadastro da JUCEC?

No nosso cadastro ficam dados de empresários, agentes auxiliares, diretores de S/A’s, diretores ou conselheiros de administração de cooperativas e sócios e administradores das demais sociedades. Para alteração de dados pessoais de qualquer um desses, basta que a nova informação conste no documento na parte da qualificação civil, e que na FCN seja informada a alteração de dados no campo adequado. Não há necessidade de cláusula específica tratando da alteração do estado civil, basta que o novo estado civil conste da qualificação civil da pessoa no próximo documento a ser arquivado.

 

  • Como dar baixa em uma empresa de um falecido?

Se for empresário individual: após a conclusão do inventário, antes disso, somente com autorização judicial.

Se for sociedade limitada: ou após a conclusão do inventário, ou com autorização judicial, ou se o distrato for antecedido do procedimento de liquidação estabelecido nos artigos 1.102 e seguintes do Código Civil.

 

  • Qual documento deve ser apresentado para comprovar a emancipação?

O menor de 18 anos e maior de 16 anos pode ser emancipado por vontade dos pais ou por decisão judicial. A emancipação de menor é comprovada exclusivamente por meio da certidão do registro civil com a averbação da emancipação. A escritura ou sentença de emancipação devem ser averbadas no registro civil do emancipado e emitida nova via da certidão de nascimento com a informação de que é menor emancipado

 

  • Qual é o prazo para a Jucec analisar um processo?

Serão analisados em até 5 dias úteis os processos de registro de:
1. Constituição de S/A;
2. Toda transformação que envolva S/A:
3. Transformação que não envolva empresário individual;
4. Fusão;
5. Cisão;
6. Incorporação;
7. Grupo de sociedades;
8. Consórcio.

Serão analisados em até dois dias úteis os demais processos de registro e de autenticação; excetuados os processos submetidos ao regime do registro automático.

 

  • Um empresário pode transformar seu registro em Sociedade Limitada e
    transferir para outra pessoa?

Sim, ele pode transformar em sociedade limitada, subscrever as cotas e transferir uma parte ou todas para outra pessoa. O que não é permitido é transferir o registro de empresário para outra pessoa, salvo em caso de morte, nos termos da escritura de partilha ou formal de partilha. Pois Empresário Individual é pessoa física, não pessoa jurídica. O fato de a Receita Federal do Brasil conceder número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não lhe concede o status de pessoa jurídica. Sua personalidade é a Personalidade Natural.

  • Quem pratica atos em nome da Sociedade Limitada?

A Sociedade Limitada manifesta sua vontade por meio dos seus administradores que tiverem os poderes adequados. O contrato pode estabelecer um ou mais administradores e pode estabelecer diversas condições e situações para a sua atuação, como a exigência de que todos atuem em conjunto. Mesmo uma Sociedade Limitada que tenha apenas um sócio atuará por meio de seus
administradores. O administrador poderá outorgar procuração para outra pessoa representar a sociedade em situações específicas, mas não pode transferir ao procurador a administração da sociedade.

 

  • Como reduzir o capital de uma empresa?

Se for Empresário Individual: Basta registrar a alteração do Instrumento de Inscrição com a redução do capital destacado.

Se for Sociedade Limitada: Há duas possibilidades:
1. Depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis. Devendo ser registrada a ata da reunião/assembleia de sócios/decisão de sócio único que tenha aprovado a redução.

2. Se for excessivo em relação ao objeto social, com a restituição de parte do capital aos sócios ou a dispensa das prestações pendentes de integralização. Deve ser publicada por 3 vezes no Diário Oficial e em jornal de grande circulação ata da reunião/assembleia de sócios/decisão de sócio único que decidiu pela redução. Após o prazo de 90 dias da última publicação, a ata deve ser arquivada com a comprovação das publicações. Após arquivar a ata, pode ser arquivado aditivo com a alteração.
As Sociedades Limitadas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estão dispensadas de elaborar a ata/decisão de sócio único e, consequentemente, de publicação. Todas as alterações são feitas apenas por aditivo.

 

  • É possível editar uma Ficha de Cadastro Nacional já finalizada?

Não é mais permitida a edição, sempre que houver um erro na FCN, o usuário deve:
1º Cancelar a Viabilidade e desconsiderar a FCN anterior
2º Gerar nova Viabilidade
3º Gerar Nova FCN, integrando a nova Viabilidade

 

  • Fiz alteração, recebi o processo aprovado, mas os dados não mudaram no CNPJ, por que?

O DBE pode ter sido indeferido pela Receita Federal do Brasil (RFB) antes do deferimento pela Junta Comercial ou pode ter ocorrido uma falha na comunicação dos serviços durante a aprovação do processo.

Sugerimos que verifique a situação do Documento Básico de Entrada (DBE), no item Consultar situação do Pedido de DBE.

Caso o DBE esteja indeferido, deverá ser feita uma nova solicitação de DBE para RFB.

Caso contrário, se a solicitação estiver em análise, favor solicitar o deferimento via Fale Jucec informando os protocolos do processo e do DBE.

 

  • Qual o prazo para atender pendências em processos da Jucec?

A soma dos prazos de todos os retornos de pendências não pode superar 30 dias.

 

  • No registro digital, uma empresa que tem dois sócios precisará que os dois tenham certificado digital?

Sim, cada sócio deve assinar o processo digitalmente por meio do certificado digital. Se um dos sócios, titular ou empresário não possuir certificação digital, é possível passar uma procuração para outra pessoa que possua a referida certificação para que este possa assinar em seu lugar os documentos que serão enviados à Jucec.

 

  • Antes de constituir a empresa, preciso cadastrar uma procuração na Jucec?

Não, pois não existe dado desta empresa perante à Junta Comercial para que possa ser vinculado a esta procuração. Portanto, orientamos que na constituição utilize a procuração específica particular ou pública para o ato a ser registrado. Ou seja, anexado ao processo.

 

  • Qual a diferença entre documento digital e documento digitalizado?

Documento digital é aquele em que é feito digitalmente (no computador, celular, tablet) e não chega a ser impresso. O documento digitalizado é aquele que após ser impresso (ou seja, está em papel) é escaneado e passa a ser um arquivo (normalmente em documento do tipo PDF, imagem ou outro).

No registro digital, o ato a ser arquivado na Jucec e a capa do processo devem ser documentos digitais, a não ser a assinatura digital. Os demais documentos anexados ao processo, como procuração, RG e outros, podem ser digitalizados.

 

  • Para fazer uma alteração, preciso cadastrar a procuração na junta? Como é feito esse procedimento?

Há duas formas de utilizar a procuração no registro digital.

1 – Procuração já arquivada na Jucec: A critério da empresa, é possível registrar uma procuração na Junta Comercial como ato de procuração (código 206) para que futuramente possa utilizá-la em um registro empresarial, apenas informando o número de arquivamento na Jucec daquela procuração.

2 – Procuração como anexo do processo: A procuração também pode, com reconhecimento de firma, ser digitalizada e anexada ao processo no momento do envio do documento pelo Portal de Serviços.

 

  • Há manual de como enviar processos digitais?

Sim, a Jucec disponibiliza orientações, manual e tutorial em vídeo de como enviar processos digitais, na opção Registro Digital no site www.jucec.gov.br

 

  • Nos livros, quando a assinatura é feita com procuração e o outorgado também é o contador, qual qualificação deve ser utilizada para o assinante?

Nesses casos, deve ser selecionada a função mista: PROCURADOR/CONTADOR ou PROCURADOR/RESPONSÁVEL CONTÁBIL.

 

  • O DBE precisa ser assinado digitalmente ou precisa ter firma reconhecida?

O Documento Básico de Entrada, DBE, protocolado junto ao processo, não precisa ser assinado ou ter firma reconhecida. Durante o procedimento de envio do registro geral, é informado o número da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, feita para o processo que está sendo enviado e que também possui DBE integrado. Por isso, o analista do processo tem acesso ao DBE sem a necessidade de anexá-lo ao processo. Lembrando que é preciso preencher e integrar o DBE na FCN.

 

  • Um processo de baixa foi colocado em exigência em razão de não existir uma procuração anexada, como proceder?

Sempre que outra pessoa estiver assinando pelo sócio/empresário, deve ser anexada a procuração que dá poderes a outra pessoa assinar por ele. Com exceção do Empresário Individual, também deve o representante legal (a quem a procuração está dando poderes para assinar) ser qualificado no preâmbulo do documento.

 

  • Como alterar uma empresa do tipo Sociedade LTDA com dois ou mais sócios para Unipessoal?

As duas formas compõem o mesmo tipo jurídico – Sociedade Limitada. É possível constituir uma Sociedade LTDA Unipessoal ou alterar uma Sociedade Limitada com dois ou mais sócios para apenas um sócio, que pode ser feito por meio de aditivo ao contrato social.

 

  • Quais serão as mudanças no Portal de Serviços da Jucec agora que a EIRELI deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro?

Com a extinção da EIRELI no ordenamento jurídico brasileiro, o Portal de Serviço não disponibilizará mais solicitações de constituição e transformação de EIRELI. Já alteração e extinção ainda poderão ser realizadas sem prejuízo, estes serão convertidos automaticamente em Sociedade Empresária Limitada “unipessoal”. Todas as solicitações de constituição de EIRELI que estiverem tramitando na Junta Comercial, assim como exigências em processo, continuarão até o seu efetivo registro.

 

  • Existe um tipo jurídico específico para Sociedade Limitada Unipessoal SLU?

Não, o tipo jurídico da sociedade limitada unipessoal é Sociedade Limitada, como as demais. A única diferença é que tem apenas um sócio, mas a natureza jurídica é idêntica. (Código Civil art. 1.052 parágrafo primeiro)

 

  • Na consulta de viabilidade de nome de Sociedade Limitada, devo colocar no final do nome a identificação da natureza jurídica? (“Limitada” ou “Ltda”) E se for limitada unipessoal?

Sim, na consulta de viabilidade de nome de Sociedade Limitada, deve, obrigatoriamente, ser incluída a palavra “Limitada” ou a abreviação “Ltda.”. Nas Sociedades Limitadas unipessoais a regra é a mesma, pois a natureza jurídica é a mesma, então também devem ter “Limitada” ou “Ltda.” no final. A sigla “SLU” está errada!

 

Relação de Informações Sigilosas

Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial da Junta Comercial, apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e rol de informações desclassificadas:

 

Informações Classificadas

AUTORIDADE CLASSIFICADORA: Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI

Não há registro de informações classificadas até a presente data.

 

Informações Desclassificadas:

Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.

  • Relatório Informações Sigilosas

 

COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

 

 

Cláudia Albuquerque da Silva Alencar Linard

Diretora de Planejamento e Gestão

E-mail: claudia.linard@jucec.ce.gov.br

 

 

Mayara de Oliveira Ferreira

Coordenadora de Controle Interno e Ouvidora

E-mail: mayara.oliveira@jucec.gov.br

 

 

Bella Carolina Alves Torres

Gerente de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

E-mail: bella.torres@jucec.ce.gov.br