Recadastramento de Leiloeiros passa a ser feito pelo Portal de Serviços
9 de fevereiro de 2024 - 12:25 #leiloeiro #recadastramento #tradutor público
Os agentes auxiliares – leiloeiros e tradutores – devem realizar recadastramento anual até o dia 08 de março.
O recadastramento de leiloeiros e tradutores públicos, que deve ser realizado anualmente na Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), estará disponível até o próximo dia 08 de março. Neste ano, os leiloeiros deverão realizar o recadastramento por meio do Portal de Serviços, de forma 100% digital.
Os leiloeiros deverão acessar o Portal de Serviços, realizar o pagamento da guia de arrecadação e preencher os dados necessários ao recadastramento. Já os tradutores públicos, devem enviar o recadastramento por meio do Fale Jucec, plataforma de atendimento e suporte da Autarquia, na opção Agentes Auxiliares.
A presidente da Jucec, Carolina Monteiro, comenta que a inclusão do serviço de recadastramento e matrícula de leiloeiro visa facilitar e tornar mais eficiente a prestação dos serviços. “Os registros empresariais, emissão de certidão e livros já são totalmente digitais, desde 2019. Agora, a matrícula dos agentes auxiliares também está disponível no Portal e, em breve, a dos tradutores públicos também”.
De acordo com a Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), anualmente, os leiloeiros e tradutores públicos devem realizar o recadastramento nas juntas comerciais em que possuem matrícula. Após o recadastramento, as juntas comerciais devem publicar as listas atualizadas no Diário Oficial do Estado e enviá-las ao DREI.
Em caso de dúvida sobre o recadastramento de leiloeiros e tradutores públicos, é possível entrar em contato com a Junta Comercial por meio do Fale Jucec, no tópico de ajuda: Agentes Auxiliares.
Recadastramento de Tradutores Públicos
Os tradutores públicos devem acessar o Fale Jucec e abrir um chamado, selecionando o tópico de ajuda: Agentes Auxiliares. Na descrição, devem enviar as seguintes informações:
– Nome completo;
– Número de matrícula;
– Idioma;
– E-mail profissional;
– Telefone profissional;
– Website profissional (se houver)
Recadastramento de Leiloeiros
Para acessar o Portal de Serviços é necessário ter uma conta Gov.Br. O primeiro passo é realizar o pagamento da guia de arrecadação. Após o pagamento, o leiloeiro deve acessar a aba Outros Serviços e clicar em Guia de Arrecadação. Após o pagamento, o leiloeiro deve buscar a opção Agentes Auxiliares, e clicar em Leiloeiros. Acompanhe abaixo o passo a passo para realizar o recadastramento no Portal de Serviços
Acesse o Portal de Serviços, faça login e, na página inicial clique em “Outros Serviços”:
Na página seguinte, selecione “Agentes Auxiliares”:
Selecione a opção “Leiloeiro”:
Selecione “Recadastramento”:
Preencha um dos campos de pesquisa (Nome, CPF ou matrícula do Leiloeiro):
Após fornecer os dados do Leiloeiro e clicar em pesquisar, o sistema exibirá os dados do leiloeiro. Clique em Selecionar:
Selecionado o Leiloeiro, a janela para preenchimento/conferência de seus dados será exibida. Atente-se ao preenchimento correto da opção destacada:
Caso possua matrícula em outros estados, a tela abaixo será exibida. Após preenchidos os dados, clique em “avançar”. Para prosseguir, é necessário que a matrícula de outro estado seja a principal (independente do número de estados adicionados).
Ao avançar, é exibida a página onde o endereço residencial do Leiloeiro deve ser informado:
Uma vez preenchido o endereço residencial, ao avançar o requerente deverá preencher o endereço
comercial do Leiloeiro:
Preencha o “conteúdo declaratório”.
Atenção! algumas opções serão desativadas automaticamente com a seleção de outras, conforme imagem abaixo:
Ao prosseguir, o requerente é encaminhado para a página de registro digital. O Protocolo do campo “Módulo integrador” virá preenchido. Salve este protocolo e clique em avançar.
A página seguinte solicita ao requerente o número da Guia de Arrecadação paga. Caso o requerente ainda não tenha emitido a guia de arrecadação, pode utilizar o atalho disponibilizado, conforme imagem abaixo. Após preenchido o número da guia paga, clique em avançar.
Informe a cidade e a data de assinatura do documento:
A página seguinte permite acessar os documentos do processo de recadastramento, anexar arquivos e observações, se desejar. O formato do arquivo deve ser do tipo PDF/A.
Ao avançar, o requerente é direcionado à página do assinador de documentos. A opção “Copiar para a área de transferência” permite ao requerente copiar o link direto para assinatura do documento. Caso seja necessário enviar este link por WhatsApp, por exemplo, basta clicar em “Copiar para o WhatsApp”.
Para prosseguir, o documento deverá ser assinado pelo leiloeiro. Ao clicar em “Assinar documento(s)”, o leiloeiro será redirecionado e deverá acessar o portal com sua conta no gov.br.
Importante: apenas o leiloeiro cadastrado pode assinar os documentos
Após a assinatura do documento, o usuário é redirecionado ao portal, onde o status da assinatura haverá passado de “Não” para “Sim”, e a opção “Enviar para a Junta” estará disponível no início e no fim da página, conforme imagens abaixo:
Clique em enviar para a Junta Comercial. O seu pedido de recadastramento será respondido por e-mail.