Recadastramento de Leiloeiros passa a ser feito pelo Portal de Serviços

9 de fevereiro de 2024 - 12:25 # # #

Os agentes auxiliares – leiloeiros e tradutores – devem realizar recadastramento anual até o dia 08 de março.

 

O recadastramento de leiloeiros e tradutores públicos, que deve ser realizado anualmente na Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), estará disponível até o próximo dia 08 de março. Neste ano, os leiloeiros deverão realizar o recadastramento por meio do Portal de Serviços, de forma 100% digital. 

Os leiloeiros deverão acessar o Portal de Serviços, realizar o pagamento da guia de arrecadação e preencher os dados necessários ao recadastramento. Já os tradutores públicos, devem enviar o recadastramento por meio do Fale Jucec, plataforma de atendimento e suporte da Autarquia, na opção Agentes Auxiliares.

A presidente da Jucec, Carolina Monteiro, comenta que a inclusão do serviço de recadastramento e matrícula de leiloeiro visa facilitar  e tornar mais eficiente a prestação dos serviços. “Os registros empresariais, emissão de certidão e livros já são totalmente digitais, desde 2019. Agora, a matrícula dos agentes auxiliares também está disponível no Portal e, em breve, a dos tradutores públicos também”.  

De acordo com a Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), anualmente, os leiloeiros e tradutores públicos devem realizar o recadastramento nas juntas comerciais em que possuem matrícula. Após o recadastramento, as juntas comerciais devem publicar as listas atualizadas no Diário Oficial do Estado e enviá-las ao DREI. 

Em caso de dúvida sobre o recadastramento de leiloeiros e tradutores públicos, é possível entrar em contato com a Junta Comercial por meio do Fale Jucec, no tópico de ajuda: Agentes Auxiliares.

Recadastramento de Tradutores Públicos

Os tradutores públicos devem acessar o Fale Jucec e abrir um chamado, selecionando o tópico de ajuda: Agentes Auxiliares. Na descrição, devem enviar as seguintes informações:

– Nome completo;

– Número de matrícula;

– Idioma;

– E-mail profissional;

– Telefone profissional;

– Website profissional (se houver)

 

Recadastramento de Leiloeiros 

Para acessar o Portal de Serviços é necessário ter uma conta Gov.Br. O primeiro passo é realizar o pagamento da guia de arrecadação. Após o pagamento, o leiloeiro deve acessar a aba Outros Serviços e clicar em Guia de Arrecadação.  Após o pagamento, o leiloeiro deve buscar a opção Agentes Auxiliares, e clicar em Leiloeiros. Acompanhe abaixo o passo a passo para realizar o recadastramento no Portal de Serviços

 

Acesse o Portal de Serviços, faça login e, na página inicial clique em “Outros Serviços”:

 

Na página seguinte, selecione “Agentes Auxiliares”:

 

Selecione a opção “Leiloeiro”:

Selecione “Recadastramento”:

 

Preencha um dos campos de pesquisa (Nome, CPF ou matrícula do Leiloeiro):

 

Após fornecer os dados do Leiloeiro e clicar em pesquisar, o sistema exibirá os dados do leiloeiro. Clique em Selecionar:

Selecionado o Leiloeiro, a janela para preenchimento/conferência de seus dados será exibida. Atente-se ao preenchimento correto da opção destacada:

 

Caso possua matrícula em outros estados, a tela abaixo será exibida. Após preenchidos os dados, clique em “avançar”. Para prosseguir, é necessário que a matrícula de outro estado seja a principal (independente do número de estados adicionados).

 

Ao avançar, é exibida a página onde o endereço residencial do Leiloeiro deve ser informado:

Uma vez preenchido o endereço residencial, ao avançar o requerente deverá preencher o endereço
comercial do Leiloeiro:

Preencha o “conteúdo declaratório”.

Atenção! algumas opções serão desativadas automaticamente com a seleção de outras, conforme imagem abaixo:

Ao prosseguir, o requerente é encaminhado para a página de registro digital. O Protocolo do campo “Módulo integrador” virá preenchido. Salve este protocolo e clique em avançar.

A página seguinte solicita ao requerente o número da Guia de Arrecadação paga. Caso o requerente ainda não tenha emitido a guia de arrecadação, pode utilizar o atalho disponibilizado, conforme imagem abaixo. Após preenchido o número da guia paga, clique em avançar.

Informe a cidade e a data de assinatura do documento:

A página seguinte permite acessar os documentos do processo de recadastramento, anexar arquivos e observações, se desejar. O formato do arquivo deve ser do tipo PDF/A.

 

Ao avançar, o requerente é direcionado à página do assinador de documentos. A opção “Copiar para a área de transferência” permite ao requerente copiar o link direto para assinatura do documento. Caso seja necessário enviar este link por WhatsApp, por exemplo, basta clicar em “Copiar para o WhatsApp”.

Para prosseguir, o documento deverá ser assinado pelo leiloeiro. Ao clicar em “Assinar documento(s)”, o leiloeiro será redirecionado e deverá acessar o portal com sua conta no gov.br.

Importante: apenas o leiloeiro cadastrado pode assinar os documentos

Após a assinatura do documento, o usuário é redirecionado ao portal, onde o status da assinatura haverá passado de “Não” para “Sim”, e a opção “Enviar para a Junta” estará disponível no início e no fim da página, conforme imagens abaixo:

 

Clique em enviar para a Junta Comercial. O seu pedido de recadastramento será respondido por e-mail.