Recadastramento de Leiloeiros e Tradutores
22 de dezembro de 2022 - 15:17
De 1º de janeiro de 2023 a 15 de março de 2023 a JUCEC promoverá o recadastramento de Leiloeiros e Tradutores.
Conforme o disposto no artigo 43 e no artigo 89, X da Instrução Normativa 52/2022 do DREI, as juntas comerciais devem anualmente realizar o recadastramento de Leiloeiros e Tradutores.
Os requerimentos devem ser enviados para o e-mail oficios@jucec.ce.gov.br, e além da documentação também é necessário o comprovante de pagamento do preço público no valor de R$ 140,00.
Para o recadastramento de TRADUTORES, é necessário requerimento com as seguintes informações (art. 43, § 1º):
Nome;
Número de matrícula;
Idioma;
E-mail profissional;
Telefone profissional;
Website profissional (se houver)
Para o recadastramento de LEILOEIROS, é necessário requerimento com as seguintes informações (art. 47, art. 74 e art. 89) :
Nome;
Número de matrícula;
Endereço profissional;
Telefone profissional;
E-mail profissional;
Website profissional (se houver);
Declaração de não ser falido nem condenado por crime falimentar;
Declaração de não estar condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
Declaração de não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;
Declaração de não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;
Declaração de não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro, ou, se condenado, já esteja reabilitado;
Declaração de que mantém a escrituração em conformidade com o artigo 74. incisos I e II da IN 52/2022 do DREI, ou de que não realizou leilões no último ano.
Também é necessário anexar:
1.Certidões negativas expedidas pelas justiças Federal, Eleitoral e Estadual ou Distrital, do domicílio do leiloeiro, do foro cível e criminal.
2.Extrato da conta caução. Para os leiloeiros cuja garantia seja seguro ou fiança bancária, renovação da garantia para o período mínimo de 16 meses, caso o prazo de validade haja expirado, ou restem menos de 4 meses de validade da garantia atual (nesse último caso, conta-se o prazo de 16 meses a partir do vencimento do prazo atual).