Jucec e Seuma definem trâmite para abertura de empresas classificadas como projetos especiais
27 de maio de 2022 - 13:49 #Adequabilidade #empresas #Registro Mercantil
Com atualização na integração de sistemas, a consulta de adequabilidade será regularizada até 1º de julho.
Desde o dia 11 de abril, com a extinção do Documento Básico de Entrada pela Receita Federal, o processo de abertura de empresas consideradas projetos especiais foi alterado no Sistema de Registro Mercantil.
A mudança teve impacto para os empreendimentos que necessitam de análise de adequabilidade feita pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza para o local onde pretendem ser instalados.
De acordo com a Lei Complementar nº 236/201, que regulamenta o uso e ocupação do solo de Fortaleza, “São considerados Projetos Especiais (PE) os empreendimentos, públicos ou privados, que por sua natureza ou porte, demandem análise específica quanto à sua implantação no território do Município (Art. 170)”.
No processo automático de abertura de empresas, a reavaliação da viabilidade locacional de projetos especiais foi impedida, o que paralisou temporariamente o trâmite de constituição destas empresas.
Para solucionar o impedimento técnico, a Junta Comercial e a Seuma estabeleceram que o deferimento para a adequabilidade de projetos especiais deve ser “sujeito a análise complementar”, em vez de indeferido no Sistema.
Em nota, a Seuma informa a previsão de normalização do serviço até 1° de julho. Os processos de viabilidade podem ser consultados e solicitados pelo Portal de Serviços da Jucec.
NOTA SEUMA
A integração entre os sistemas da Redesim, responsáveis pela emissão automática da viabilidade e da consulta de adequabilidade em Fortaleza, passa por atualização para melhor atender ao cidadão. Informamos aos nossos usuários que instabilidades podem ocorrer durante o processo. A previsão para regularização do serviço é 1º de julho de 2022.
Central de Atendimento da SEUMA: (85) 34526900 e (85) 34526922