Processos de baixa de empresas passaram a ser isentos de pagamento

2 de outubro de 2019 - 12:40 # #

A Lei 13.874 aboliu a cobrança da taxa CNE para todos os processos e isentou o pagamento de taxas para fechamento de empresas.

Os processos de baixa de empresas do tipo Empresário Individual, Sociedade LTDA e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) passaram a ser isentos de taxas na Junta Comercial do Estado do Ceará, desde o dia 30/09, em cumprimento à Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Além disso, a referida norma também aboliu a cobrança da taxa referente ao Cadastro Nacional de Empresas (CNE), antiga taxa DARF, em todos os atos a serem arquivado nas juntas comerciais.

O procurador da Jucec, João Lucas Arcanjo, explica que a LEI trouxe várias medidas que visam facilitar a formalização de empreendimentos no Brasil. “A Lei 13.874/2019, que decorre da Medida Provisória 881, traz, além da alteração nas taxas, a possibilidade do registro automático para abertura e extinção de empresas, ampliando a medida para os processos de alteração”.

João Lucas explica ainda que a Lei regularizou a constituição de Sociedade Limitada com um sócio. “Até então no Brasil, não era permitido a constituição de uma Sociedade LTDA com apenas um sócio. A Lei trouxe essa alternativa oferecendo ao empresário mais uma opção, embora não seja considerado um tipo jurídico novo, sendo apenas uma nova possibilidade de constituição da sociedade”.