Perguntas frequentes

9 de junho de 2017 - 18:15

1- O que deve conter nos termos de abertura e encerramento dos instrumentos de escrituração mercantil (livros)?

 

O Termo de Abertura deverá conter (art.9º da IN-11):

 

  1. Número de folhas (numeradas somente no anverso) ou páginas (numeradas dos dois lados) com a indicação da sequência utilizada a partir da página número 1.

  2. A finalidade a que se destina o livro.

  3. Número de ordem do livro para a finalidade indicada, sempre em algarismos arábicos: 1, 2, 3 … (NBR 14.724 da ABNT).

  4. Nome empresarial, que deverá estar completo, sem abreviaturas, considerando a data da escrituração.

  5. Município da sede (ou filial) da empresa. O restante do endereço não é informação obrigatória, mas, caso isso ocorra, os dados deverão ser idênticos aos registrados na JUCEC para o período de escrituração indicado.

  6. NIRE, obedecendo ao tipo jurídico da empresa para o período escriturado.

  7. Data do ato constitutivo da empresa na Junta Comercial, que poderá ser a mesma do NIRE ou não. No caso de transferência de Cartório, a data será a do arquivamento na JUCEC da conversão de S/S.

  8. Número do CNPJ da sede ou da filial, se for o caso.

  9. Data do encerramento do Exercício Social indicada no contrato social (31/12 de cada ano).

  10. Data e assinaturas do Administrador da Empresa e do Contabilista, com a indicação da tradução do nome, função e CRC (para o contabilista).


 

O Termo de Encerramento deverá conter (art.9º da IN-11):


  1. Número de folhas (numeradas somente no anverso) ou páginas (numeradas dos dois lados) com a indicação da sequência utilizada a partir da página número 1.

  2. A finalidade a que se destina o livro.

  3. Número de ordem do livro para a finalidade indicada, sempre em algarismos arábicos: 1, 2, 3 … (NBR 14.724 da ABNT).

  4. Nome empresarial, que deverá estar completo, sem abreviaturas, considerando a data da escrituração.

  5. O período de escrituração com as datas do primeiro e último lançamentos reais, que podem ou não coincidir com o exercício social. Para o sistema de Partidas Mensais, todos os lançamentos ocorrem no último dia de cada mês.

  6. Para os livros de natureza não contábil, o termo de encerramento deverá conter a indicação da data do primeiro lançamento. Quando apresentado em branco, essa data será a mesma do Termo de Abertura.

  7. Data e assinaturas do Administrador da Empresa e do Contabilista, com a indicação da tradução do nome, função e CRC (para o contabilista).


2- Quem pode assinar os termos de abertura e encerramento dos instrumentos de escrituração mercantil?

 

Conforme o Art. 10, da Instrução Normativa nº11 do DREI, os Termos de Abertura e de Encerramento serão datados e assinados pelo empresário, administrador de sociedade empresária ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e dos nomes completos dos signatários e das respectivas funções (art. 7º do Decreto nº 64.567, de 1969), consoante o parágrafo primeiro do referido artigo.


O termo de abertura e fechamento dos termos de escrituração mercantil devem ser assinados pelo contador e pelo:

LTDA

sócio-administrador

Empresário Individual

Empresário

EIRELI

Administrador

Sociedade Anônima

Diretor

 

 

 

3- Como solicitar e quanto custa uma certidão?

 

CERTIDÕES ON-LINE

  • Certidão simplificada

A certidão simplificada é um extrato de informações com a situação atual da empresa de acordo com os atos arquivados. Nela, são relatadas algumas informações básicas atualizadas, tais como: nome empresarial, endereço da sede, CNPJ (se cadastrado na Jucec), data de início das atividades, objeto social, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social, filiais ativas (quando existirem), dentre outras.

 

Esta certidão é utilizada para transferência de sede para outra unidade da Federação; para cadastro bancário, para participação em licitação e para aposentadoria do empresário/administrador de uma sociedade.

 

Segue o passo a passo para solicitar a certidão on-line:

 

Para solicitar a certidão é necessário realizar o cadastro no Portal de Serviços da Jucec. Ao acessar o Portal, deve clicar na opção Serviços Web e escolher a opção certidão simplificada. Em seguida, deve informar um dos dados da empresa e confirmar a solicitação. O sistema vai gerar o número de protocolo e o Documento de Arrecadação Estadual, DAE, que deve ser pago. Após a compensação do pagamento, acesse o item Retirar Documentos ou Download de Serviços, informe o número do protocolo e realize o download da certidão.

 

Atenção:

Em alguns casos, para que seja possível fornecer a certidão com os dados atualizados, o interessado, após a compensação do pagamento do serviço, deverá aguardar até 48h para efetuar o download da certidão.

Valor da certidão simplificada on-line – R$ 49,00

 

 

  • Certidão específica

A certidão específica é o extrato de informações particularizadas solicitadas para finalidade de comprovação de dados constantes de atos arquivados. Esta certidão é utilizada por exemplo, para saber quem já foi sócio de determinada empresa ou o período em que um determinado diretor exerceu o cargo em uma sociedade anônima, dentre outras informações específicas sobre a empresa registradas na Jucec.

 

Segue o passo a passo para solicitar a certidão específica on-line:

 

Acesse o Portal de Serviços, clique na opção Serviços Web e escolha a opção certidão específica. Em seguida, defina o tipo de informações que deseja da empresa, insira um dos dados da empresa, pode ser o nome, município, Nire ou Cnpj, e confirme a solicitação. O sistema vai gerar um número de protocolo e o  Documento de Arrecadação Estadual, DAE, que deve ser pago. A certidão será disponibilizada para download em até 3 dias, após a compensação do pagamento. Para  o item retirar documentos ou download de serviços, informe o número do protocolo e realize o download da certidão.

Valor da certidão específica on-line – R$ 42,00


 

  • Certidão de Inteiro Teor (cópia autenticada de documentos)

 

 

A certidão de Inteiro Teor é a cópia autenticada do documento registrado na Jucec.

 

Segue o passo a passo para solicitar a certidão on-line:

Acesse o Portal de Serviços, clique na opção Serviços Web e escolha a opção certidão de inteiro teor. Em seguida, informe os dados da empresa, escolha o tipo de documento que deseja requere a cópia autenticada, confirme a solicitação e realize o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual, DAE. O sistema vai gerar um número de protocolo que será utilizado para download da certidão, após a compensação do pagamento.

 

Em alguns casos, para que seja possível fornecer a certidão ao interessado, após a compensação do pagamento do serviço, deverá aguardar até 48h para efetuar o download da certidão.

 

Valor da certidão de inteiro teor on-line – por ato arquivado

 

Empresário – R$ 27,00

Sociedades Empresárias, exceto por ações – R$ 42,00

Sociedades por Ações e Empresa Pública – R$ 58,00

Cooperativas – R$ 42,00

 

Para assistir os vídeos com o passo a passo de como solicitar as certidões, acesse nosso canal do YouTube:

 

4- Como gerar a guia de pagamento – DAE?

 

O Documento de Arrecadação Estadual, DAE, deve ser gerado e pago de acordo com o ato a ser registrado. Essa guia de pagamento é gerada no item DAE ON-LINE, no Portal de Serviços.

 

OBS: O DAE e DARF foram unificadas em uma só guia. Nesse caso, ao gerar o DAE ON-LINE, o sistema vai gerar os dois valores em um só boleto, para os atos em que é necessário o pagamento do DARF.


 

 

5- Como gerar o Documento Básico de Entrada – DBE?


Desde ( 29/05/2017), os dados informados na consulta de viabilidade serão enviados, automaticamente, para o Coletor Nacional, sistema que gera o Documento Básico de Entrada, DBE. A medida visa a simplificação e redução de erros durante o procedimento de abertura e alteração de empresas, tendo em vista a importação automática de dados. A partir desta data, 29/05 o Cadastro Sincronizado da Receita Federal (DBE) irá exigir o protocolo da viabilidade, são eles:

 

101 –   Inscrição de primeiro estabelecimento;

102 – Inscrição de demais estabelecimentos;

106 –  Inscrição de Missões Diplomáticas/Repartições Consulares/Representantes de Órgãos Internacionais;

209 –  Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado;

210 –  Alteração de endereço entre estados;

211 –  Alteração de endereço dentro do mesmo município;

220 –  Alteração do Nome Empresarial;

225 –  Alteração de Natureza Jurídica;

244 –  Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias);

248 –  Alteração do tipo de unidade;

249 –  Alteração da forma de atuação.

 

Destacamos também que houve alteração na Consulta de Viabilidade para:

 

– Inclusão de 2 novos eventos: 248- Alteração do tipo de unidade e 249- Alteração da forma de atuação;

 

– Implementação de consistência para a combinação de eventos exigida pela receita federal;

 

– Inclusão da nova Natureza Jurídica: 2321- SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA;

 

– Será exigido o CNPJ da empresa/filial exceto nas constituições;

 

– Se a empresa existir no cadastro da Junta, os dados serão recuperados de nossa base, senão serão recuperados da base da receita federal através do serviço S11;

 

– O número do logradouro passa a ser obrigatório (caso não exista, preencher com S/N);

 

– Será exigido o evento 244- Alteração de atividade econômica sempre que for informado algum dos seguintes eventos:

209 – Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado

210 – Alteração de endereço entre estados

211 – Alteração de endereço dentro do mesmo município

 

– Evento 106 passa a coletar o nome mas este não será verificado;

 

– Para o evento de Reativação e 225-Alteração de Natureza Jurídica será exigido o evento 220. (O objetivo é garantir que as bases dos órgãos convenentes estejam iguais – esse objetivo pode ser ocultado do usuário externo).

 

– Retirada do evento 246-Indicação de Estabelecimento matriz: Deve-se usar o evento específico da alteração, exemplo 209, 244.

 

– Quando a viabilidade exige a informação dos CPF’s dos sócios, o nome será recuperado da base de CPF da Receita Federal.

 

Siga o passo a passo para gerar o DBE:

Após aprovação da consulta de viabilidade, acesse o Portal de Serviços da Jucec e clique na opção Consulta DBE. O sistema vai direcionar para o Coletor Nacional da Receita Federal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para os eventos descritos acima, clique na opção “já possuo protocolo de viabilidade” e informe o número da consulta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em seguida, preencha as informações solicitadas.

 

O sistema vai solicitar o órgão de deferimento do DBE. Nesse caso, se o ato não tiver sido registrado, informe Junta Comercial. Caso o documento já tenha sido registrado, deve encaminhar para a Receita Federal.


 

 

OBS: A Junta Comercial só receberá DBE fora do processo até o dia 05 de junho de 2017. Após esta data, todos os DBEs de documentos já registrados deverão ser protocolados na Receita Federal.

6- Como cancelar um DBE?

 

O cancelamento de um DBE (Documento Básico de Entrada) pode ser efetuado de duas maneiras: antes de protocolado na Junta Comercial, ou seja, antes de dar entrada no processo na Junta Comercial, ou depois de protocolado.

 


  • Depois de protocolado na Junta Comercial

Depois de protocolado o DBE fica vinculado a um processo na Junta Comercial e recebe um bloqueio no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB), Coleta Web. A partir deste momento o seu cancelamento só será possível informando-se o número do Processo (da Junta Comercial) e o DBE (Recibo e Identificador). Para cancelar uma solicitação de DBE depois de protocolado na Junta Comercial basta seguir os passos abaixo:

1. Acesse o Portal de Serviços, utilizando seu CPF e senha. Caso não possua acesso, basta cadastrar-se;

 

 

2. Acessar o Portal de Serviços, utilizando seu CPF e senha. Caso não possua acesso basta cadastrar-se;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Informe o protocolo do processo, número do Recibo e Identificador do DBE, e confirme o cancelamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Antes de protocolado na Junta Comercial

 

 

O cancelamento de um DBE que ainda não foi submetido à Junta Comercial deverá ser realizado no mesmo ambiente em que foi gerado, ou seja, no mesmo ambiente do Coleta Web da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio do seguinte serviços: Cancelamento de Solicitação da RFB.


7- Quando devo enviar o DBE para análise na Receita Federal?

Nos casos em que o ato for alteração do nome fantasia da empresa, alteração do correio eletrônico, da pessoa física responsável pelo CNPJ e alteração de telefone.

 

8- Como registrar uma empresa na Junta Comercial do Estado do Ceará?

 

Para dar início ao processo de abertura de empresas basta seguir o passo a passo a seguir:

 

1- Acesse e realize seu cadastro no Portal de Serviços;

2- Faça a consulta de viabilidade para verificar a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. Aguarde o resultado da consulta.

3- Após a consulta de viabilidade deferida, selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coleta Online, da Receita Federal. Neste sistema deve ser gerado o Documento Básico de Entrada, DBE.

4- O próximo passo é o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional/Requerimento de Empresário, FCN/RE. No Portal de Serviços, selecione o item integrador e preencha os campos com as informações da empresa e do ato que deseja registrar. Preencha o formulário eletrônico, integrando a consulta de viabilidade e o DBE e clique em CONCLUIR para esta operação.

5- O Documento de Arrecadação Estadual, DAE, deve ser gerado e pago de acordo com o ato a ser registrado. Essa guia de pagamento é gerada no item DAE ON-LINE, no Portal de Serviços.

OBS: O DAE e DARF foram unificadas em uma só guia. Nesse caso, ao gerar o DAE ONLINE, o sistema vai gerar os dois valores em um só boleto, para os atos em que é necessário o pagamento do DARF.

6- Após o pagamento, acesse o Portal de Serviços,  clique no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a(s) assinatura(s) digital(is) devidas. Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec. O documento será analisado pela Jucec e será disponibilizado para download no Portal de Serviços, no item Retirar Documentos.

Se preferir, o cidadão pode imprimir a documentação e protocolar na sede da Jucec ou em umas das unidades descentralizadas.

Para ter acesso ao CNPJ, a inscrição municipal, Alvará de Funcionamento fácil e Licença Sanitária das, basta acessar o Portal de Serviços, clicar no item Consulta de Protocolo e informar o número do protocolo. (No caso das licenças e alvarás emitidos por secretarias municipais, no momento, só estão disponíveis, pelo Portal da Jucec, para as empresas da cidade de Fortaleza).


9- Como abrir e alterar uma filial no Ceará que tem a sede em outro estado?

O processo de abertura da filial é semelhante aos demais atos a serem registrados na Jucec. Primeiro passo é a consulta de viabilidade. Após aprovada, o DBE e a Ficha de Cadastro Nacional/Requerimento de Empresário, FCN/RE deve ser preenchida, com o código do ato 002 e o evento 029. No caso da alteração, o passo a passo é mesmo, com exceção do código do evento que é o 030.

 

10- Como proceder quando o CEP está desatualizado no integrador?

Nesse caso, deve entrar em contato com a Jucec informando o problema, através do e-mail viabilidade@jucec.ce.gov.br ou do telefone 85 3101-2480.

 

11- Como fazer um processo de transformação de empresario individual para LTDA?


Registro de transformação de empresário individual e empreendedor individual para sociedade empresária limitada ou EIRELI


1º PROCESSO: Empresário individual ou Empreendedor individual


1º Passo: Acesse o Portal de Serviços, efetue o login com seu CPF e senha;


2º Passo: Realize a consulta de Viabilidade e gere o DBE, caso for alterar endereço, atividades econômicas, objeto e/ou capital social;


4º Passo: Acesse o item Integrador, clique em gerar novo FCN/REMP e selecione a natureza jurídica 2135 – EMPRESÁRIO;


6º Passo: Selecione o ato 002 – ALTERAÇÃO. (caso esteja alterando o endereço, atividades econômicas, objeto e/ou capital social, deve integrar a viabilidade e DBE, referente a essas alterações, ao processo). Selecione também o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO;


OBS: CASO A EMPRESA SEJA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ANEXAR O DESENQUADRAMENTO DO MEI, obtido no Portal do Empreendendor;


7º Passo: Na pergunta “Possui DBE de Matriz?”, deve marcar não, se não estiver fazendo as alterações do 6º passo , em seguida,  clique em avançar.


8º Passo: Preencha os dados solicitados e clique em avançar, até concluir o preenchimento.


9º Passo: Pague o DAE (Documento de Arrecadação Estadual).


Observações:


a) os dados utilizados para preenchimento do Requerimento de Empresário são os do empresário/empreendedor individual antes da transformação;


b) caso a empresa desejar transferir a sede para outra unidade da federação, a alteração deverá ser feita em ato anterior ou posterior ao da transformação, ou seja, não é possível transferir a empresa para outra sede no mesmo ato de transformação.


c) será necessário fazer dois DBE’s e duas viabilidades para o processo de transformação, caso esteja fazendo algum tipo de alteração. Nesse caso,  deve informar os eventos específicos e integrar viabilidade e DBE ao integrador.


2º PROCESSO: Sociedade empresária limitada


1º Passo: Realize a consulta de viabilidade do nome empresarial para o novo tipo jurídico;


2º Passo: Realizar a coleta de dados no Cadastro Sincronizado Nacional, no site da Receita Federal do Brasil e gerar o Documento Básico de Entrada, DBE. Se a empresa estiver enquadrando como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), deverá informar o porte ao fazer o DBE.


3º Passo: Acesse o Portal de Serviços e, no item Integrador, selecione a natureza jurídica 2062 – SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, o ato 090 – CONTRATO e o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.


4º Passo: Inclua o evento 315 (Enquadramento de Microempresa) ou o evento 316 (Enquadramento de Empresa de Pequeno Porte) no módulo integrador, caso a empresa esteja sendo enquadrada no correspondente porte.


9º Passo: Preencha os campos solicitados nas telas seguintes e, em seguida, clique em concluir.


10º Passo: Realize o pagamento do DAE.

 

11º Passo: Elabore o contrato social que deverá conter, além das cláusulas contratuais obrigatórias, as seguintes informações: – no preâmbulo, deverão ser informados os dados do empresário/empreendedor individual e a decisão de transformação do tipo jurídico; – deverá constar do instrumento que o acervo patrimonial da empresa será utilizado na formação do capital da sociedade; – se o capital for formado unicamente com o acervo patrimonial, deverá ser feita a transferência das cotas do empresário/empreendedor individual para o(s) sócio(s) admitido(s); – em relação ao porte da empresa, poderá vir apenas com a expressão ME ou EPP junto do nome empresarial ou apenas uma cláusula no contrato dispondo sobre o enquadramento ou, ainda, a declaração de enquadramento como um anexo deste processo.


12- Como gerar uma viabilidade?


Passo-a-passo – Consulta de viabilidade

Acesse o Portal de Serviços da Jucec e clique no item Viabilidade;


 

Clique em nova viabilidade

 

 

 

 

 

 

 

 

Selecione marcando um ou mais eventos, se for o caso, se a viabilidade é de inscrição ou alteração e clique em avançar.


 

  • Eventos de inscrição:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inscrição de primeiro estabelecimento: utilizado para inscrição/abertura de empresas (sede/matriz).

Inscrição dos demais estabelecimentos: utilizado para abertura de filial.

Proteção de Nome Empresarial: utilizado para proteger o nome empresarial no Ceará.

 

 

 

  • Eventos de alteração:

 

 

Alteração do nome empresarial (firma ou denominação): utilizado para alteração do nome empresarial.

Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias): utilizado para alterações de atividades econômicas (principal e secundárias) do estabelecimento matriz ou filial. Quando a empresa tem sede em Fortaleza e for alterar a atividade econômica, deverá fazer a Consulta de Viabilidade selecionando esta opção.

Alteração de endereço dentro do mesmo município: utilizado para alteração de endereço dentro do mesmo município do estabelecimento matriz ou filial. Quando a empresa tem sede em Fortaleza e for alterar o endereço dentro do município, deverá fazer a Consulta de Viabilidade selecionando esta opção.

Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado: utilizado para alteração de endereço entre municípios dentro do Ceará. Quando a empresa for alterar o seu endereço de um município do Ceará para o município de Fortaleza, deverá fazer a Consulta de Viabilidade selecionando esta opção.

Alteração de endereço entre estados: utilizado para mudança de endereço de outra Unidade da Federação para o Ceará.

Observações:

1) Objeto Social: o objeto social informado na Consulta de Viabilidade deverá ser reproduzido fielmente quando do preenchimento do Cadastro Sincronizado no site da Receita Federal do Brasil.

2) Nome empresarial: a pesquisa de nome empresarial destina-se apenas a verificação da existência de nome idêntico ou semelhante quando da constituição da empresa, alteração do nome, transferência de Cartório para a Jucec, transferência da sede de outra UF para CE, reativação de empresa e proteção de nome empresarial.

Não poderá ser acrescida ao nome empresarial a expressão ME ou EPP na consulta de viabilidade.

Informe pelo menos duas opções de nome empresarial.

Caso exista processo pendente com o nome empresarial pretendido, informe o protocolo.

3) Tipo de Unidade do Empreendimento:

Produtiva: realizada no local do empreendimento – podem ser marcadas uma ou mais opções.

Auxiliar: realizada fora do local do empreendimento – somente uma opção deve ser marcada. Atividades auxiliares: são as atividades de apoio administrativo ou técnico, exercidas no âmbito da empresa, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício de suas atividades principais e desenvolvidas exclusivamente dentro da empresa, como por exemplo, o escritório administrativo da empresa, uma garagem para estacionamento de veículos próprios, de uso exclusivo da empresa, etc.). Para ser considerada auxiliar, uma atividade deve atender às seguintes condições:

a) ser utilizada para servir unicamente à empresa, no mesmo local ou em locais distintos, o que significa que bens e serviços produzidos não devem ser objeto de transações no mercado;

b) produzir serviços ou, excepcionalmente, bens que não entram na composição do produto final da unidade (tais como pequenas ferramentas, andaimes);

c) destinar-se inteiramente à unidade a que serve, o que significa que não gera formação de capital .

Obs.: as atividades auxiliares podem ser exercidas em estabelecimentos junto às atividades principais ou em estabelecimentos separados, constituindo neste último caso as UNIDADES AUXILIARES.

14- Como cancelar um viabilidade?


1º Passo: Acesse o Portal de Serviços e informe CPF e senha;

2º Passo: Clique em Viabilidade e em cancelar Viabilidade;

 

 

5° Passo: Coloque o número de protocolo da viabilidade e clique em pesquisar;

6° Passo: Em seguida clique em cancelar Viabilidade;


 

OBS: Somente o requerente que fez a Viabilidade que poderá cancelar.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS:


Uma Pesquisa Prévia de Viabilidade poderá ter os seguintes status no Integrador Nacional (RFB):

1 Aprovada

2 Não Aprovada

3 Em  utilização: O Número do Protocolo da Pesquisa Prévia de Viabilidade foi informado em uma solicitação (DBE) que teve o seu preenchimento concluído, e que está em andamento, ou seja, a sua análise (deferimento/indeferimento) ainda não foi concluída;  A viabilidade ficará com esse status desde a finalização do preenchimento dos dados no Aplicativo de Coleta WEB CNPJ.

4 Utilizada:  A Pesquisa Prévia de Viabilidade já foi utilizada numa solicitação (DBE) cuja análise já foi concluída e deferida;

5 Cancelada: A Pesquisa Prévia de Viabilidade foi APROVADA e o solicitante cancela a mesma, antes do seu vencimento. No Sistema  Integrador Estadual somente poderá ser permitido o cancelamento da Pesquisa Prévia de Viabilidade se status = “Aprovada” ou “Em Utilização”; O cidadão poderá cancelar uma Pesquisa Prévia de Viabilidade que está com status = “Em utilização”, desde que o Integrador Estadual não tenha encaminhado ainda, o serviço “S05” – Informa entrega da documentação no órgão de registro.

6 Vencida: Venceu o prazo de validade da Pesquisa Prévia de Viabilidade. O status da Pesquisa Prévia de Viabilidade será atualizado para “Vencida” à meia-noite da data de validade constante da própria viabilidade.

 

16- Como validar documentos e certidões no Portal de Serviços?


Com a implantação da Junta Digital no Ceará tornou possível realizar a validação de documentos registrados pela Jucec e das certidões emitidas, tendo o referido documento em mãos ou em arquivo no computador. Há dois modos de realizar a consulta: através da chave de segurança, caso tenha o documento impresso; ou por upload, se o documento estiver em arquivo no computador. Veja o passo a passo:


1° Passo: Acesse o site da Jucec e clique em validar documentos;

 

 

 

Validar por chave de acesso:



 

Insira o número do protocolo e a chave de segurança, que encontra-se no rodapé do documento que deseja validar.

 

 

 

Validar por upload:


 

É necessário o arquivo está salvo em PDF;

 

Validar Certidão (por visualização)

Insira o número do protocolo, clique em visualizar e aguarde a certidão aparecer.


 

 

A Junta Comercial disponibiliza os seguintes e-mails para dúvidas e resolução de pendências:

cadastro@jucec.ce.gov.br

viabilidade@jucec.ce.gov.br

digitalizacao@jucec.ce.gov.br

integrador@jucec.ce.gov.br