Registro Digital

REGISTRO DIGITAL DE EMPRESAS

 

A Junta Comercial do Estado do Ceará, Jucec, implantou o novo Sistema de Registro Mercantil, SRM, o que possibilitou a JUNTA DIGITAL, que consiste na tramitação de todo o processo de abertura, alteração e extinção de empresas 100% pela internet, com assinatura digital e segurança jurídica, garantindo aos usuários maior acessibilidade dos serviços prestados pela Jucec, com rapidez, comodidade, segurança, 24 horas por dia, nos 7 dias da semana.

 

Com a Junta Digital, a documentação para registro deve ser assinada através de certificado digital, a instrução normativa nº 57 do Departamento de Registro e Integração, DREI. A assinatura digital retira a exigência de apresentação do Registro Geral, RG, dos sócios e empresário da empresa, tendo em vista que já foi apresentado no registro da assinatura na entidade certificadora. Além disso, a assinatura digital permite maior segurança, por dificultar a falsificação.

 

Base Legal

Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração, DREI, nº 03 de 2013, nº 52 de 2018 e nº 57 de 2019.  

 

Benefícios para o cidadão

 

– Serviço disponível 24 horas por dias, nos 7 dias da semana;

– Mobilidade, os sócios assinarão digitalmente, sem a necessidade de estar no mesmo local no momento da assinatura;

– Elimina deslocamento até a Junta Comercial;

– Redução de custos e prazo para registro de documentos.

 

Quais requisitos para uso da Junta Digital?

 

– Ter acesso à internet;

– Possuir Certificado Digital A3 ou A1 (e-cpf) devidamente instalado no computador para assinar o documento eletrônico. ( o certificado digital pode ser token, cartão ou arquivo digital); 

– Arquivo a ser registrado em PDF A, de no máximo 10 MB. (clique aqui para acessar tutoria de como transformar documento em PDF/A.

 

 

 

Informações Importantes

– O registro digital pode ser feito por procuração ( a pessoa que deseja registrar uma empresa, mas não possui o certificado digital, pode passar uma procuração a quem possui);

– Não será necessário imprimir ou anexar o Documento Básico de Entrada, DBE, consulta de viabilidade e Ficha de Cadastro Nacional/ Requerimento de Empresário, FCN/RE;

– O documento a ser registrado deve ser assinado sempre por uma pessoa física – (e-cpf);

– A análise do documento terá as mesmas regras do registro em papel. A apresentação do ato no registro digital altera apenas a forma de assinar, que agora é feita por meio de uma certificação digital.

– No caso do assinante ser procurador, este deve ser indicado e qualificado no preâmbulo, conforme exigência requerida nos processos manuais.

– Para o administrador nomeado, se estrangeiro, é obrigatória a apresentação de sua identidade, mesmo que assine digitalmente, diante da obrigatoriedade de remessa deste documento à Polícia Federal;

– O documento a ser registrado na Jucec (contrato, aditivo, distrato, balanço) deve ser anexado na opção “Documento Principal”. Na opção anexo deve ser colocar apenas documentos que ajudarão ao processo ser aprovado, como RG, procuração e contrato de locação).

 

 

Passo a passo para realizar o registro pela internet

(ou assista ao vídeo explicativo, no canal do Youtube da Jucec)

 

1– Acesse e realize seu cadastro no Portal de Serviços;

2- Faça a consulta de viabilidade para verificar a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. Aguarde o resultado da consulta.

3- Após a consulta de viabilidade deferida, selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coleta Online, da Receita Federal. Neste sistema deve ser gerado o Documento Básico de Entrada, DBE.

4- O próximo passo é o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional/Requerimento de Empresário, FCN/RE. No Portal de Serviços, selecione o item integrador e preencha os campos com as informações da empresa e do ato que deseja registrar. Preencha o formulário eletrônico, integrando a consulta de viabilidade e o DBE e clique em CONCLUIR para esta operação.

5- O Documento de Arrecadação Estadual, DAE, deve ser gerado e pago de acordo com o ato a ser registrado. Essa guia de pagamento é gerada no item DAE ON-LINE, no Portal de Serviços.

OBS: O DAE e DARF foram unificadas em uma só guia. Nesse caso, ao gerar o DAE ONLINE, o sistema vai gerar os dois valores em um só boleto, para os atos em que é necessário o pagamento do DARF.

6- Após o pagamento, acesse o Portal de Serviços,  clique no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a(s) assinatura(s) digital(is) devidas. Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.

O documento será analisado pela Jucec e será disponibilizado para download no Portal de Serviços, no item Retirar Documentos.

Para ter acesso ao CNPJ, a inscrição municipal, Alvará de Funcionamento fácil e Licença Sanitária, basta acessar o Portal de Serviços, clicar no item “Inscrições Tributárias e Licenciamento” e informar o número do CNPJ.

 

Manuais

A Jucec disponibiliza manual de registro, de acordo com o tipo jurídico da empresa, no item “Manuais”. Também é possível ter acesso ao passo a passo para registro de abertura, alteração e extinção de empresas, por tipo jurídico, disponíveis no item “Orientações”.  

 

Clique aqui para assinar documentos

 

 

 


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18 de junho de 2018

Manual de Registro Digital