Documento Básico de Entrada deixa de ser obrigatório para Empresários Individuais e Sociedades Limitadas

6 de abril de 2022 - 15:02 # # # # #

A partir do dia 11 de abril de 2022, não será mais necessário o fornecimento de dados no Coletor Nacional. O Documento Básico de Entrada (DBE), antes emitido pela Receita Federal, não será mais obrigatório para os atos de constituição das respectivas naturezas jurídicas: Empresário Individual e Sociedade Empresária LTDA .

Os dados serão coletados após aprovação da viabilidade no Portal de Serviços da Junta Comercial do Estado do Ceará, dentro do Sistema Integrador, onde está disponível a Ficha de Cadastro Nacional (FCN).

O DBE feito no coletor nacional poderá ser utilizado no Integrador (FCN), até 10 de abril, às 18h. Após essa data, deverá ser utilizado somente o Sistema Integrador para a coleta dos dados, novos processos ou retorno de exigência.

As demais naturezas jurídicas e seus atos de alteração e extinção continuarão com o mesmo procedimento de coleta de dados no Coletor Nacional (DBE/RFB), pois não haverá qualquer mudança neste procedimento.