Termo de abertura e encerramento de livros serão gerados pelo Portal de Serviços

6 de novembro de 2018 - 15:01

Os livros digitais passarão a ter os termos de abertura e encerramento gerados pelo Portal de Serviços, a partir desta quinta-feira (08/11). Após o preenchimento das informações da empresa, a qual o documento de escrituração solicita autenticação, o sistema vai gerar os termos, facilitando para o cidadão que terá de incluir apenas o conteúdo do livro.

Além disso, o sistema vai permitir a inclusão de procuração, quando necessário, podendo informar o número do arquivamento da procuração, caso já tenha sido registrada na Jucec.

O requerente deve também informar os dados do representante e do representado ao preencher a solicitação de autenticação do livro. Essas informações constarão no Termo de Autenticação do Livro.

O novo procedimento também deve ser adotado para retorno de solicitações de livros.  

 

Atenção!

O sistema vai perguntar se no livro a ser registrado já existe os termos de abertura e fechamento. Caso o PDF com o livro esteja com os referidos termos, o requerente deverá informar que SIM, bem como deverá informar que NÃO caso não tenha incluído os termos mencionados no documento.