Jucec orienta empresas sobre procedimentos corretos diante das novas regras de tributação de lucros
12 de dezembro de 2025 - 16:35 #Jucec #Reforma Tributária #Registro Mercantil

Registro adequado das decisões e deliberações evita atrasos e retrabalhos na Junta Comercial
A Lei nº 15.270/2025 altera a forma como a distribuição de lucros será tributada a partir de 2026. Diante dessa mudança, a Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) chama a atenção de empresários e contadores para a necessidade de registrar, de maneira correta e dentro dos prazos legais, as decisões societárias relativas à distribuição de resultados. O objetivo é evitar atrasos, indeferimentos e acúmulo de processos no âmbito da Junta Comercial.
De onde vem a mudança e por que agir agora
A alteração decorre da reforma do Imposto de Renda, que estabelece novas regras para a tributação de pessoas físicas e de rendimentos de capital. A nova lei prevê isenção de IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e, paralelamente, institui a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026.
O que registrar e como: passo a passo por tipo societário
A Jucec analisa exclusivamente a formalidade dos documentos apresentados, conforme a Lei nº 8.934/1994, o Decreto nº 1.800/1996 e a Instrução Normativa DREI nº 81/2020. A seguir, estão indicados os documentos que cada tipo de empresa deve apresentar e o conteúdo mínimo exigido.
Sociedade limitada (LTDA, com 2 ou mais sócios)
Documento registrável: Ata de Reunião de Sócios (ato 021). Conteúdo formal mínimo exigido:
– identificação da sociedade (CNPJ, nome empresarial, etc.)
– composição da mesa (presidente, secretário)
– identificação dos sócios presentes
– ordem do dia
– deliberações adotadas, indicando claramente a decisão sobre distribuição de lucros
– fecho com local, data e assinaturas de todos os sócios ou de seus representantes legais
Sociedade anônima (S/A, aberta ou fechada)
Documento registrável: Ata de Assembleia Geral Extraordinária (ato 007). Conteúdo formal mínimo exigido:
– identificação da companhia
– composição da mesa
– ordem do dia
– quóruns de instalação e votação, quando aplicáveis
– deliberações aprovadas, com descrição clara sobre distribuição de lucros/dividendos
– local, data e assinaturas
Empresário individual (EI)
Documento registrável: Documento de Interesse (ato 310, referente a “outros documentos”). Conteúdo formal mínimo exigido:
– dados do empresário e do estabelecimento
– exposição clara da decisão tomada sobre os resultados
– local, data e assinatura digital
Sociedade limitada unipessoal (SLU)
Documento registrável: Decisão do Sócio Único (ato 022). Conteúdo formal mínimo exigido:
– identificação do sócio único e da empresa
– texto da decisão tomada sobre a distribuição de lucros
– local, data e assinatura digital
Prazo legal essencial
Para que os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 permaneçam isentos, a deliberação sobre sua distribuição deve ser registrada na Junta Comercial até 31 de dezembro de 2025.
A análise da Jucec
A Jucec verifica exclusivamente os aspectos formais do documento. Entre os pontos analisados estão: identificação correta da sociedade, compatibilidade do ato com o tipo jurídico, assinaturas válidas, clareza das deliberações e atendimento às disposições da IN DREI nº 81/2020. A Jucec não analisa nem valida aspectos tributários, contábeis ou de mérito econômico, sendo a responsabilidade pelo conteúdo fiscal e contábil integralmente do usuário e de seus assessores.
Recomendações práticas para evitar problemas e acúmulos
– Verifique o enquadramento jurídico da empresa e selecione o ato correto para registro.
– Observe o conteúdo mínimo exigido para o ato escolhido e confira se todos os itens estão devidamente preenchidos.
– Garanta que as assinaturas estejam válidas e que, quando necessário, seja utilizada assinatura digital conforme os padrões aplicáveis.
– Envie a versão final do documento completa, legível e coerente com o contrato social ou estatuto vigente.
– Planeje o envio com antecedência, evitando a concentração de protocolos próximo ao prazo final, o que pode gerar atrasos e acúmulo de processos na Junta Comercial.
– Consulte seus assessores contábeis e jurídicos para avaliar os efeitos fiscais e societários antes do registro.