Jucec orienta empresas sobre procedimentos corretos diante das novas regras de tributação de lucros

12 de dezembro de 2025 - 16:35 # # #

Registro adequado das decisões e deliberações evita atrasos e retrabalhos na Junta Comercial

A Lei nº 15.270/2025 altera a forma como a distribuição de lucros será tributada a partir de 2026. Diante dessa mudança, a Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) chama a atenção de empresários e contadores para a necessidade de registrar, de maneira correta e dentro dos prazos legais, as decisões societárias relativas à distribuição de resultados. O objetivo é evitar atrasos, indeferimentos e acúmulo de processos no âmbito da Junta Comercial.

De onde vem a mudança e por que agir agora

A alteração decorre da reforma do Imposto de Renda, que estabelece novas regras para a tributação de pessoas físicas e de rendimentos de capital. A nova lei prevê isenção de IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e, paralelamente, institui a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026.

O que registrar e como: passo a passo por tipo societário

A Jucec analisa exclusivamente a formalidade dos documentos apresentados, conforme a Lei nº 8.934/1994, o Decreto nº 1.800/1996 e a Instrução Normativa DREI nº 81/2020. A seguir, estão indicados os documentos que cada tipo de empresa deve apresentar e o conteúdo mínimo exigido.

Sociedade limitada (LTDA, com 2 ou mais sócios)

Documento registrável: Ata de Reunião de Sócios (ato 021). Conteúdo formal mínimo exigido:

– identificação da sociedade (CNPJ, nome empresarial, etc.)

– composição da mesa (presidente, secretário)

– identificação dos sócios presentes

– ordem do dia

– deliberações adotadas, indicando claramente a decisão sobre distribuição de lucros

– fecho com local, data e assinaturas de todos os sócios ou de seus representantes legais

Sociedade anônima (S/A, aberta ou fechada)

Documento registrável: Ata de Assembleia Geral Extraordinária (ato 007). Conteúdo formal mínimo exigido:

– identificação da companhia

– composição da mesa

– ordem do dia

– quóruns de instalação e votação, quando aplicáveis

– deliberações aprovadas, com descrição clara sobre distribuição de lucros/dividendos

– local, data e assinaturas

Empresário individual (EI)

Documento registrável: Documento de Interesse (ato 310, referente a “outros documentos”). Conteúdo formal mínimo exigido:

– dados do empresário e do estabelecimento

– exposição clara da decisão tomada sobre os resultados

– local, data e assinatura digital

Sociedade limitada unipessoal (SLU)

Documento registrável: Decisão do Sócio Único (ato 022). Conteúdo formal mínimo exigido:

– identificação do sócio único e da empresa

– texto da decisão tomada sobre a distribuição de lucros

– local, data e assinatura digital

Prazo legal essencial

Para que os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 permaneçam isentos, a deliberação sobre sua distribuição deve ser registrada na Junta Comercial até 31 de dezembro de 2025.

A análise da Jucec

A Jucec verifica exclusivamente os aspectos formais do documento. Entre os pontos analisados estão: identificação correta da sociedade, compatibilidade do ato com o tipo jurídico, assinaturas válidas, clareza das deliberações e atendimento às disposições da IN DREI nº 81/2020. A Jucec não analisa nem valida aspectos tributários, contábeis ou de mérito econômico, sendo a responsabilidade pelo conteúdo fiscal e contábil integralmente do usuário e de seus assessores.

Recomendações práticas para evitar problemas e acúmulos

– Verifique o enquadramento jurídico da empresa e selecione o ato correto para registro.

– Observe o conteúdo mínimo exigido para o ato escolhido e confira se todos os itens estão devidamente preenchidos.

– Garanta que as assinaturas estejam válidas e que, quando necessário, seja utilizada assinatura digital conforme os padrões aplicáveis.

– Envie a versão final do documento completa, legível e coerente com o contrato social ou estatuto vigente.

– Planeje o envio com antecedência, evitando a concentração de protocolos próximo ao prazo final, o que pode gerar atrasos e acúmulo de processos na Junta Comercial.

– Consulte seus assessores contábeis e jurídicos para avaliar os efeitos fiscais e societários antes do registro.