Declaração de Autenticidade: entenda quando e como usar o documento exigido em registros empresariais

5 de novembro de 2025 - 09:34 # # # # #

Nos atendimentos da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), uma dúvida tem se tornado recorrente entre contadores e empresários: em quais situações é necessário apresentar a Declaração de Autenticidade? O documento, previsto na legislação federal e regulamentado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), é um instrumento que substitui a autenticação cartorial de documentos apresentados à Junta Comercial, garantindo agilidade e segurança jurídica aos processos de registro.

A Declaração de Autenticidade está prevista no artigo 63, §3º, da Lei nº 8.934/1994 (Lei do Registro Público de Empresas Mercantis) e detalhada na Instrução Normativa DREI nº 81/2020, que unificou os procedimentos de registro em todo o país.

O que é e para que serve

Por meio da Declaração de Autenticidade, o contador, técnico em contabilidade ou advogado da parte interessada atesta que um documento apresentado de forma virtual no processo é fiel ao original, dispensando a necessidade de autenticação em cartório. Essa declaração deve ser assinada pelo profissional habilitado e acompanhada de cópia da carteira profissional ou certidão de regularidade.

“O objetivo é simplificar o trâmite e reduzir a burocracia, sem abrir mão da responsabilidade e da segurança das informações apresentadas. O profissional que assina a declaração assume a veracidade do conteúdo sob as penas da lei”, explica o gerente de Execução Operacional da Jucec, Victor Lacerda.

Quando é obrigatória

A Declaração de Autenticidade é obrigatória sempre que o processo envolver documentos escaneados e assinados fora do portal SRM ou cuja autenticidade dependa de verificação externa. Ou seja, quando o ato registrado permitir o uso de documentos escaneados e assinados fora do portal SRM, o profissional deverá validar as informações apresentando a declaração. 

Por isso, é importante que o contador verifique previamente as orientações do Manual de Registro da Jucec, que detalha as regras específicas aplicáveis em cada tipo de ato.

Como fazer

O modelo oficial da Declaração de Autenticidade está disponível no site da Jucec, na aba Modelos e Downloads, no anexo VII da IN DREI nº 81/2020, e deve conter:

– Identificação completa do profissional (nome, CPF, número e órgão de registro profissional – CRC ou OAB);

– Especificação dos documentos declarados autênticos, com a indicação da quantidade de páginas;

– Assinatura do profissional responsável;

– Cópia da carteira ou certidão de regularidade profissional anexada.

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A data da declaração deve ser igual ou posterior às datas dos documentos apresentados. O processo deve ser protocolado normalmente junto à Jucec, conforme o tipo de ato e canal de registro utilizado.

Responsabilidade do profissional

Ao assinar a declaração, o contador ou advogado assume integralmente a responsabilidade pela veracidade das informações apresentadas. Caso seja constatada falsidade, o profissional está sujeito a sanções administrativas, civis e penais.

Simplificação com segurança

Para o presidente da Jucec, Eduardo Jereissati, a declaração representa mais um passo na modernização dos registros empresariais.

“Esse instrumento reforça a confiança na atuação dos profissionais que intermediam os registros empresariais e contribui para um ambiente de negócios mais ágil e menos burocrático. A Jucec tem trabalhado para orientar os usuários e facilitar o uso correto da declaração”, destaca.