Prazo final para recadastramento de leiloeiros e tradutores é ampliado para 21 de março

12 de março de 2025 - 13:05 # # # # #

A medida visa garantir que todos os profissionais tenham tempo suficiente para atualizar suas informações na Autarquia.

A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) ampliou o prazo para recadastramento de leiloeiros e tradutores públicos para o dia 21 de março. A medida visa garantir que todos os profissionais tenham tempo suficiente para atualizar suas informações na Autarquia.

De acordo com a Instrução Normativa 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) o recadastramento anual é obrigatório para os leiloeiros e tradutores públicos, conforme estipulado pelos artigos 43 e 89, X da referida norma. 

Além disso, é importante que, após o envio da documentação, os profissionais acessem a opção ‘Consulta de Processos’ no Portal de Serviços e verifiquem se há alguma pendência no processo. Caso haja pendências, o requerente deve cumprir as exigências para poder concluir o seu recadastramento.

Recadastramento de Tradutores Públicos

O processo de recadastramento anual para tradutores exige que os profissionais apresentem documentos como o requerimento de recadastramento contendo informações pessoais e profissionais. Entre os dados solicitados estão nome, número de matrícula, idioma, e-mail profissional, telefone profissional e, caso haja, website profissional. Além disso, os tradutores devem enviar cópias do documento de identificação, CPF, foto 3×4 com boa resolução, comprovante de residência e comercial atualizados, e certidões de quitação eleitoral, criminal e outras negativas, conforme exigido.

Recadastramento de Leiloeiros

No caso dos leiloeiros, o recadastramento anual também envolve o envio de requerimentos específicos, com informações como nome, número de matrícula, endereço e telefone profissional, e-mail e website, se houver. Além disso, o leiloeiro deve declarar que é cidadão brasileiro, está em pleno exercício de seus direitos civis e políticos e que não possui condenações que impeçam o exercício da profissão. Certidões negativas expedidas pela Justiça Federal e Estadual, tanto na esfera cível quanto criminal, também são exigidas, com base no foro correspondente ao domicílio do leiloeiro.

Outros documentos obrigatórios incluem o extrato da conta caução ou a renovação da garantia, se aplicável. Além disso, o leiloeiro deve apresentar uma declaração confirmando que mantém a escrituração conforme o artigo 74 da Instrução Normativa nº 52/2022 do DREI ou declarar que não realizou leilões no último ano.

Os profissionais devem se atentar às exigências detalhadas nos documentos e garantir que todos os dados e informações exigidos estejam corretos e completos, a fim de evitar imprevistos no processo de renovação do cadastro.