Assembleias e reuniões de Sociedades poderão ser realizadas de forma digital e semipresencial
16 de abril de 2020 - 18:38 ##DREI #assembleias #digital #Instrução normativa #semipresencial
Matéria: Mariana Menezes Fotos: Maria Eduarda
A medida, prevista na recente Medida Provisória nº 931/2020, facilita o processo das atividades empresariais.
A Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) nº 79, publicada ontem (15/04), possibilitou a participação e votação em reuniões e assembleias de forma digital e semipresencial para Sociedades Anônimas Fechadas, Limitadas e Cooperativas.
A medida, prevista na recente Medida Provisória nº 931/2020, facilita o processo de desburocratização das atividades empresariais, segundo o DREI, e está alinhada com as ações no combate à proliferação do coronavírus, pois evita deslocamentos e aglomerações.
De acordo com a IN, as reuniões e assembleias devem obedecer às normas referentes ao tipo societário, bem como às normas do contrato ou estatuto social da sociedade, conforme o caso, quanto à convocação, instalação e deliberação. A Instrução não regulamenta as assembleias presenciais.
De acordo com o procurador da Junta Comercial do Estado do Ceará, João Lucas Arcanjo, “a medida legislativa foi muito importante, pois, com base na MP 931, regulamentou a realização de assembleias à distância, o que já era um pedido do setor empresarial e contábil há muito tempo e, por conta da pandemia, veio acelerar o processo de regulamentação já em curso no órgão federal”, acredita.
João Lucas acrescenta que, “antes, só era previsto na Lei a assembleia presencial, ou seja, com a presença dos convocados no local físico de sua realização. A possibilidade de realizar assembleias semipresenciais e digitais vai beneficiar os empresários, agilizar a produção dos atos e, ocorrendo agora, evita o contato entre as pessoas, importante para atender às medidas de isolamento sem prejudicar a continuação dos atos empresariais”.
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