Relatório impresso da Viabilidade não é mais exigido para protocolo na Jucec

23 de fevereiro de 2018 - 03:00

O Relatório Consulta de Viabilidade, documento impresso após a aprovação da consulta e anexado ao processo físico, não será mais obrigatório para protocolar processos na Junta Comercial. Os procedimentos de preenchimento da Viabilidade e integração da consulta ao Documento Básico de Entrada, DBE e Ficha de Cadastro Nacional, FCN, continuam sendo necessários.

 

A medida tem o objetivo de simplificar e diminuir a quantidade de documento a serem impressos para o protocolo na Junta Comercial, colaborando também com a sustentabilidade ao reduzir a quantidade de papel a ser utilizada.

 

Antes, era exigido que o Relatório fosse anexado aos processos físicos de abertura e alteração de empresas (caso o processo necessitasse da consulta). Com a mudança, o cidadão não precisará mais anexar este relatório ao processo, porém precisará realizar a consulta e os demais procedimentos.

 

Os processos digitais não sofrem alteração, tendo em vista que já não era exigido anexar o Relatório Consulta de Viabilidade.

 

Assessoria de Imprensa da Junta Comercial do Estado do Ceará

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