COMUNICADO – Reconhecimento de Firma

8 de janeiro de 2018 - 03:00

Manifestando-se sobre a orientação disposta no Ofício Circular nº 20/2017-SEI-DREI/SEMPE-MDIC do Departamento de Registro Empresarial e Integração, que recomendou a exigência do reconhecimento de firma nos atos levados a arquivamento, a Junta Comercial do Estado do Ceará, em respeito ao Art. 63 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que exime de reconhecimento de firma os atos a serem arquivados, decide permanecer vinculada à desnecessidade de exigência de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração.