Portal de Serviços Jucec – integrar para melhor servir

25 de julho de 2016 - 03:00

Com o objetivo de dar maior celeridade no processo de registro mercantil, a Junta Comercial do Estado do Ceará, Jucec, vem aprimorando os serviços prestados ao cidadão, por meio da integração com órgãos de registro e licenciamento de empresas. Hoje, essa integração já é uma realidade junto a Receita Federal, para inscrição de CNPJ, e Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Seuma, para consulta de viabilidade locacional. Para isso, o cidadão precisa apenas acessar o Portal de Serviços e dar entrada na consulta, que a partir do dia 15 de agosto será obrigatória a sua integração no Portal de Serviços. Dessa forma, ao preencher a Ficha de Cadastro Nacional/Requerimento de empresário, FCN/RE, necessário ao registro na Jucec, será obrigatório informar o número da viabilidade deferida.

A presidente da Jucec, Carolina Monteiro, ressaltou que a consolidação da integração de todos os órgãos de registro e licenciamento deve ocorrer até o final do ano, com a efetiva consolidação da RedeSimples. “Quando o cidadão poderá acessar o Portal, ingressar com os dados e aguardar para a homologação do seu processo”, diz Carolina.

Hoje o processo de registro mercantil é iniciado com a análise pela Jucec da existência de empreendimento já registrado com o mesmo nome ou semelhante ao pretendido. Em seguida, é feita a consulta de viabilidade locacional, também conhecida por Adequabilidade, onde se verifica se a atividade pretendida é permitida em determinado endereço e atende às previsões legais, a exemplo do número de vagas de estacionamento.

De acordo com os critérios de registro mercantil, a consulta de viabilidade é obrigatória nas inscrições de primeiro estabelecimento, demais estabelecimentos (filiais), proteção de Nome Empresarial, alterações de Nome Empresarial (firma ou denominação), atividades econômicas (principal e secundárias), endereço dentro do mesmo município, natureza jurídica, endereço entre municípios dentro do mesmo Estado, endereço entre Estados e Reativação – Artigo 60 Lei 8.934/94.

A obrigatoriedade para a integração do documento de viabilidade ao processo no Portal de Serviços segue o mesmo princípio da integração do DBE (Documento Básico de Entrada): caso o processo necessite de viabilidade, esta deverá estar integrada. De mesmo modo se o processo necessitar de DBE, este deverá estar integrado.

Automatização

A partir dessa terça-feira (26/7), a consulta de viabilidade locacional no Portal de Serviço da Jucec será totalmente automatizada. De acordo com o analista de sistemas da Jucec, Victor Lima, as informações serão processadas e analisadas pelo próprio sistema, garantindo maior segurança e exatidão das informações.