Portaria 32/2015 da Jucec estabelece alterações no trâmite da análise de processos

2 de outubro de 2015 - 16:33

A partir desta segunda-feira (5), todos os processos em exigência que retornarem à Jucec passarão pela análise do responsável pela Assessoria Técnica.

O trâmite dos processos de abertura e legalização de empresas, realizado pela Assessoria Técnica da Junta Comercial do Estado do Ceará-Jucec sofrerá alterações, com o objetivo de disciplinar, uniformizar e dar maior celeridade na tramitação dos processos. De acordo com a portaria 32/2015, a partir desta segunda-feira (5), os processos que retornarem à autarquia em exigência, estejam elas cumpridas ou não, serão reavaliados pelo Supervisor responsável pelo setor de análises de processos. Além disso, os processos que forem analisados por estagiários devem ter, obrigatoriamente, o acompanhamento do servidor responsável pela Assessoria Técnica.

Confira a portaria 32/2015 da Jucec



PORTARIA Nº 032/2015

 

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e objetivando disciplinaruniformizar e dar maior celeridade na tramitação dos nossos processos no âmbito da Assessoria Técnica, com a consequente diminuição do fluxo de “processos em exigências”, resolve baixar as seguintes instruções:

 

1.      A análise de processos de decisão singular feita por estagiários será obrigatoriamente acompanhada pelo Orientador da Célula da Assessoria Técnica, ora denominado REVISOR, que colocará o seu carimbo ao lado do carimbo do estagiário.

2.      Os processos postos “em exigência” que retornarem pelos usuários à Assessoria Técnica com, ou sem, o devido cumprimento das exigências, será reanalisado pelo REVISOR acima referido.

3.      Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data de sua assinatura.

 

Junta Comercial do Estado do Ceará, em 05 de outubro de 2015.

Ricardo Luiz Andrade Lopes

 

Presidente