Certidões negativas são dispensadas nas Juntas Comerciais

17 de setembro de 2014 - 15:20

A medida tem como base a Lei 147/2014 de simplificação do registro de empresas.

As certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas estão dispensadas às empresas nos processos de baixa nas Juntas Comerciais, antes isenta somente para as Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP. A medida entrou em vigor na quinta-feira (11) após a publicação, no Diário Oficial da União, das instruções normativas 25 e 26 feitas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração-DREI, vinculado a Secretaria da Micro e Pequena Empresa-SMPE. A medida tem como base a Lei 147/2014, que tem como objetivo a simplificação dos processos de registro nas Juntas Comerciais.

 

Com a mudança as empresas podem pedir a baixa da inscrição logo após o encerramento de suas atividades. Entretanto, se for constatado débitos tributários nessas empresas, os sócios serão responsabilizados como acontece atualmente. Antes dispensadas somente para as Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, as certidões não são mais exigidas para todos os tipos jurídicos, independente de seu enquadramento. Além dos pedidos de extinção, as certidões não serão exigidas também para os processos de redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento.