NOTA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ acerca do CONCURSO PÚBLICO.

21 de outubro de 2013 - 11:36

Junta Comercial do Ceará – JUCEC, tendo tomado conhecimento pela imprensa, de decisão judicial impedindo a realização das provas do concurso no domingo, 20 de outubro de 2013, vem a público informar o que segue:

 

1. A JUCEC, até o presente momento, não recebeu nenhuma notificação oficial acerca da medida liminar noticiada;

2. Considerando que a divulgação de tal informação prejudicaria o comparecimento dos candidatos e a própria realização do concurso, a JUCEC resolveu determinar à empresa responsável pela organização do concurso, como medida preventiva, dentre outras, a suspensão imediata da aplicação das provas e a comunicação aos inscritos acerca da decisão;

3. Além disso, cumpre esclarecer que, no que tange aos procedimentos licitatórios para contratação de empresa com a finalidade da realização do concurso, a  JUCEC adotou o procedimento comum, com espeque na legislação, adotado pelos órgãos públicos, inclusive por tribunais de contas da Federação para a realização de seu certame;

4. Cumpre esclarecer também, que a JUCEC vem acatando as recomendações do Ministério Público, assim como cumprindo toda e qualquer decisão do Poder Judiciário, tanto que o concurso fora suspenso conforme Portaria nº 28, da JUCEC, publicada no D.O.E em 30/09/13, a qual foi tornada sem efeito por força de liminar obtida pelo Instituto Cidades, em processo judicial;

5. Por fim, a JUCEC requereu, por meio de comunicado escrito à empresa responsável pelo concurso, que adotasse todos os procedimentos para informar aos candidatos por meio de e-mail, SMS, e de seu próprio site, bem como manter estrutura de pessoal nos locais onde seriam realizadas as provas, no sentido de prestar todos os esclarecimentos necessários aos candidatos.

Fortaleza, 20 de outubro de 2013,

JUCEC-JUNTA COMERCIAL do ESTADO do CEARÁ