MEI terá nova versão a partir do dia 08 de Fevereiro

4 de fevereiro de 2010 - 15:50

A proposta deve mudar a vida das pessoas que hoje trabalha na informalidade.

No dia 26 de janeiro Presidentes e Diretores das 26 Juntas Comerciais se reuniram em Brasília, para a nova versão do MEI, que visam facilitar o acesso e o registro para os empreendedores individuais que se enquadram no novo regime, criado pela Lei Complementar 128/08.

O novo serviço que beneficiará a população dispensa o empreendedor de assinar e de entregar fisicamente o documento na Junta Comercial. Além disso cai de 40 para apenas uma o número de telas que ele precisará abrir, as demais informações requeridas caem de 41 para 15, sendo que, na prática, o interessado preencherá apenas os dados sobre a RG, CPF, CEP, nacionalidade, data de nascimento, um ponto de referência de endereço e código CNAE. As demais informações serão geradas a partir de cadastros públicos da Receita Federal, com base no CPF, dos Correios (endereço) e do Conselho Nacional de Classificação (CNAE).

A proposta deve mudar a vida das pessoas que hoje trabalham na informalidade. Não paga impostos, mas por outro lado não tem direito à aposentadoria ou a qualquer outro benefício como licença-maternidade e auxílio-doença. A expectativa é que a partir da implantação do MEI novas empresas também possam ser criadas.

QUEM PODE ADERIR
Poderão se formalizar empreendedores:
• Com receita bruta (faturamento) anual de até R$ 36 mil;
• Os interessados não podem ter sócios, devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário-mínimo mensal ou o piso da categoria;
• Não ter filial;
• Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

BENEFÍCIOS
• Aposentadoria por idade e invalidez;
• Salário-maternidade;
• Pensão por morte e auxílio reclusão;
• Possibilidade de acesso a serviços bancários, inclusive linhas de financiamentos;
• Obtenção de CNPJ;
• Participação em programas de capacitação específicos, entre outros.

CÁLCULO DO IMPOSTO MENSAL
• Comércio e indústria (R$ 57,10): 
11% sobre o salário-mínimo – hoje R$ 56,10 – referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS.
• Prestadores de serviços (R$ 61,10): 
os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5,00 de ISS.
• Atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) (R$ 62,10): 
11% do mínimo mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

PAGAMENTO
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet no endereço www.portaldodempreendedor.gov.br.
Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
IMPORTANTE
Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Todo ano, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração será preenchida pelo contador gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor.
Além disso, o contador pode orientá-lo a fazer o recibo de pagamento do seu empregado e informar como fazer as guias para pagar os impostos. 
O Comitê Gestor do Simples Nacional está estudando uma forma simples de o próprio empreendedor fazer as suas declarações e pagar os impostos, sem ajuda do contador. 
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Anualmente, o Empreendedor Individual deverá fazer uma Declaração do Faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano.

AMBULANTES 
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.
CONTABILIDADE
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa.
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
TRABALHO PARA OUTRAS EMPRESAS
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.