Jucec começa a receber o DAE como guia de recolhimento de taxas

3 de dezembro de 2015 - 11:59

O Documento de Arrecadação Mercantil – DAM, usado atualmente, será recebido até o dia 15 de dezembro.

A Junta Comercial do Estado do Ceará-Jucec passa a receber, a partir de hoje (3), o Documento de Arrecadação do Estado – DAE como guia de recolhimento de taxas, em substituição do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM. A mudança ocorre para dar cumprimento a Lei 15.838/2015, que versa sobre a taxa de fiscalização e prestação de serviços e estabelece que os órgãos públicos e entidades do poder executivo deverão recolher suas receitas por meio do DAE. O DAM continuará sendo recebido até o dia 15 de dezembro.

A medida facilita o preenchimento da guia de recolhimento, que antes era manual, agora sendo necessário o preenchimento de algumas informações referentes ao ato desejado e o DAE será gerado com o valor correspondente ao serviço escolhido. A emissão do DAE está disponível no site da Jucec, na guia serviços. O Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF não sofreu alterações.

Para gerar a guia, é obrigatório o preenchimento dos campos: Município em que a empresa está localizada, o campo produto/serviço (atos) desejado com o pagamento da taxa, o vencimento e o CNPJ da empresa ou o CPF do solicitante. Os outros campos não são obrigatórios, mas devem ser preenchidos para facilitar na identificação e organização dos documentos. Os dados informados no DAE possuem fator meramente técnico e não geram compromisso com a Jucec, caso não seja efetuado o pagamento.