JUCEC reforça caráter público dos atos registrados e informa adequação a orientação do DREI
18 de dezembro de 2025 - 20:26 ##DREI #Jucec #registroempresarial

A Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) reforça que, conforme dispõe a Lei nº 8.934/1994, que regula o Registro Público de Empresas Mercantis, os documentos arquivados nas Juntas Comerciais possuem natureza pública, tendo como finalidade assegurar transparência, publicidade e segurança jurídica às relações empresariais.
Nos termos da legislação federal, o registro empresarial tem por objetivo dar publicidade aos atos jurídicos das empresas, permitindo o conhecimento por terceiros, órgãos públicos e pela sociedade em geral, salvo hipóteses específicas de sigilo expressamente previstas em lei, o que não se presume nem se estabelece por ato administrativo das Juntas Comerciais.
A JUCEC atua, portanto, como órgão de registro, com competência limitada à análise estritamente formal dos atos submetidos a arquivamento, não lhe cabendo apreciar, validar ou interferir no conteúdo econômico, tributário, contábil ou no mérito das deliberações adotadas pelas sociedades empresárias.
Adequação à orientação do DREI
A JUCEC informa ainda que a orientação anteriormente divulgada acerca da possibilidade de tratamento diferenciado de anexos contendo informações sensíveis foi descontinuada, em estrito cumprimento à determinação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), formalizada por meio do Ofício Circular SEI nº 698/2025 expedido em 16 de dezembro de 2025.
O DREI, órgão central do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM), reafirmou os limites legais da atuação das Juntas Comerciais, especialmente quanto à impossibilidade de criação de procedimentos próprios relacionados a sigilo, restrição de acesso ou alternativas procedimentais não expressamente previstas em lei, bem como quanto à vedação de orientações que dialoguem com matéria tributária ou extrapolem o exame formal dos atos.
Diante disso, a JUCEC acata integralmente a decisão e a orientação do DREI, suspendendo qualquer diretriz que pudesse ser interpretada como inovação procedimental ou mitigação da publicidade dos atos arquivados.
A Junta Comercial do Estado do Ceará reafirma seu compromisso com a legalidade, a uniformidade nacional do registro empresarial, a segurança jurídica e a observância rigorosa das orientações emanadas do DREI, preservando o papel institucional das Juntas Comerciais como órgãos de registro, publicidade e fé pública dos atos empresariais.