Jucec informa cancelamento de viabilidades que utilizam CNPJ como Nome Empresarial devido à implantação de novo módulo da Receita Federal
27 de novembro de 2025 - 13:30 #CNPJ #Jucec #MAT #Módulo da Administração Tributária #Receita Federal #viabilidade

A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) informa que todas as viabilidades de constituição (evento 101) que utilizam o CNPJ como Nome Empresarial, incluindo aquelas vinculadas a processos que estejam “em estudo” ou “pendentes”, serão automaticamente canceladas a partir das 21h do dia 28 de novembro de 2025.
A medida ocorre em razão da preparação da Receita Federal do Brasil (RFB) para a entrada em produção do Módulo de Administração Tributária, nova ferramenta que trará melhorias importantes na integração e no processamento de dados das inscrições empresariais em todo o país.
Parada técnica programada pela Receita Federal
Para realizar a atualização necessária, a RFB programou uma parada técnica entre 28/11/2025, às 21h, e 01/12/2025, às 7h. Durante esse período:
– Os sistemas das Juntas Comerciais permanecerão online e acessíveis ao público;
– Contudo, não será possível realizar atos empresariais que dependam do Documento Básico de Entrada (DBE), uma vez que o módulo da Receita estará temporariamente indisponível.
Por que as viabilidades serão canceladas?
O cancelamento das viabilidades que utilizam o CNPJ como Nome Empresarial é uma etapa necessária para garantir a correta migração e o alinhamento das informações ao novo módulo. Após a atualização, as solicitações deverão ser refeitas para assegurar que sejam processadas conforme os novos padrões definidos pela Receita Federal.
A Jucec recomenda que usuários e profissionais contábeis realizem o planejamento de suas operações considerando o período da parada técnica e as mudanças no procedimento de constituição.
Em caso de dúvidas, a autarquia permanece à disposição pelos seus canais oficiais de atendimento.