Jucec Reforça Exigência de Autorização da Polícia Federal para Empresas de Segurança Privada

12 de novembro de 2025 - 16:19 # # # # #

A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) informa que empresas atuantes nos segmentos de segurança privada e transporte de valores devem, obrigatoriamente, obter autorização prévia da Polícia Federal (PF) para o arquivamento de seus atos empresariais. Esta medida visa garantir a conformidade legal e a segurança jurídica no setor.

Abrangência da Exigência

A obrigatoriedade se aplica especificamente às empresas que possuem os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

–  8012900 – Atividades de transporte de valores

–  8011101 – Atividades de vigilância e segurança privada

Base Legal

Esta exigência está fundamentada na Lei nº 14.967/2024, que introduziu novas regulamentações para o setor, e foi reiterada pelo Ofício Circular SEI nº 36/2025/MEMP, emitido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). A Jucec, portanto, alerta empresários, contadores e demais usuários do sistema sobre a necessidade de estrito cumprimento desta norma.

Processo de Autorização

O procedimento para obtenção da autorização da Polícia Federal precede o registro na Junta Comercial. Os interessados devem solicitar a autorização diretamente à Polícia Federal, por meio do e-mail dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br. A análise e aprovação do pedido são realizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Divisão de Processos Autorizativos de Segurança Privada da PF.

Passo a Passo para a Autorização:

1.Envio de Documentação: O ato constitutivo, alterador ou extintivo da empresa deve ser enviado por e-mail (dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br)  à Polícia Federal.

2.Verificação de Requisitos: A PF verificará se a empresa atende aos requisitos legais, incluindo capital social mínimo, estrutura organizacional adequada e a habilitação dos sócios e vigilantes.

3.Emissão do Despacho: Após a aprovação, a PF emitirá um despacho eletrônico contendo um QR Code para validação.

4.Registro na Jucec: Com o despacho da PF, o registro do ato empresarial pode ser efetuado normalmente na Jucec.

5.Comunicação à PF: Após o registro, a Jucec comunicará oficialmente a Polícia Federal em um prazo de até 15 dias.

O prazo médio de resposta da Polícia Federal para a análise do pedido é de até 48 horas.

Regras Adicionais Importantes

É fundamental que as empresas e profissionais do setor estejam cientes de outras regulamentações:

–  Empresas de segurança não podem ser registradas como Microempreendedor Individual (MEI).

–  A prestação de serviços de segurança privada por autônomos ou cooperativas é expressamente proibida por lei.

–  Somente pessoas jurídicas devidamente autorizadas podem operar neste segmento, assegurando o cumprimento de rigorosos requisitos de segurança, estrutura e regularidade.

Segurança e Legalidade no Setor

Este procedimento, conforme destacado pela Jucec, fortalece a segurança jurídica e a transparência nas operações. A colaboração entre a Junta Comercial e a Polícia Federal é crucial para combater a informalidade e garantir a legalidade no mercado de segurança privada, protegendo tanto os empreendedores quanto a sociedade em geral.