Jucec Reforça Exigência de Autorização da Polícia Federal para Empresas de Segurança Privada
12 de novembro de 2025 - 16:19 #Empresas de Segurança #formalização #Jucec #Mudanças #Polícia Federal

A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) informa que empresas atuantes nos segmentos de segurança privada e transporte de valores devem, obrigatoriamente, obter autorização prévia da Polícia Federal (PF) para o arquivamento de seus atos empresariais. Esta medida visa garantir a conformidade legal e a segurança jurídica no setor.
Abrangência da Exigência
A obrigatoriedade se aplica especificamente às empresas que possuem os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
– 8012900 – Atividades de transporte de valores
– 8011101 – Atividades de vigilância e segurança privada
Base Legal
Esta exigência está fundamentada na Lei nº 14.967/2024, que introduziu novas regulamentações para o setor, e foi reiterada pelo Ofício Circular SEI nº 36/2025/MEMP, emitido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). A Jucec, portanto, alerta empresários, contadores e demais usuários do sistema sobre a necessidade de estrito cumprimento desta norma.
Processo de Autorização
O procedimento para obtenção da autorização da Polícia Federal precede o registro na Junta Comercial. Os interessados devem solicitar a autorização diretamente à Polícia Federal, por meio do e-mail dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br. A análise e aprovação do pedido são realizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Divisão de Processos Autorizativos de Segurança Privada da PF.
Passo a Passo para a Autorização:
1.Envio de Documentação: O ato constitutivo, alterador ou extintivo da empresa deve ser enviado por e-mail (dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br) à Polícia Federal.
2.Verificação de Requisitos: A PF verificará se a empresa atende aos requisitos legais, incluindo capital social mínimo, estrutura organizacional adequada e a habilitação dos sócios e vigilantes.
3.Emissão do Despacho: Após a aprovação, a PF emitirá um despacho eletrônico contendo um QR Code para validação.
4.Registro na Jucec: Com o despacho da PF, o registro do ato empresarial pode ser efetuado normalmente na Jucec.
5.Comunicação à PF: Após o registro, a Jucec comunicará oficialmente a Polícia Federal em um prazo de até 15 dias.
O prazo médio de resposta da Polícia Federal para a análise do pedido é de até 48 horas.
Regras Adicionais Importantes
É fundamental que as empresas e profissionais do setor estejam cientes de outras regulamentações:
– Empresas de segurança não podem ser registradas como Microempreendedor Individual (MEI).
– A prestação de serviços de segurança privada por autônomos ou cooperativas é expressamente proibida por lei.
– Somente pessoas jurídicas devidamente autorizadas podem operar neste segmento, assegurando o cumprimento de rigorosos requisitos de segurança, estrutura e regularidade.
Segurança e Legalidade no Setor
Este procedimento, conforme destacado pela Jucec, fortalece a segurança jurídica e a transparência nas operações. A colaboração entre a Junta Comercial e a Polícia Federal é crucial para combater a informalidade e garantir a legalidade no mercado de segurança privada, protegendo tanto os empreendedores quanto a sociedade em geral.