Resolução nº 02 / 2011

11 de setembro de 2024 - 09:56

Junta Comercial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO nº 02 / 2011

O PLENÁRIO da JUNTA COMERCIAL do ESTADO do CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Art. 21, V, do Decreto Federal nº 1.800/96 c/c os Art. 8º, IV, e Art. 9º, II, da Lei nº 8.934/94 e Instrução Normativa nº 113; CONSIDERANDO a reivindicação do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Norte e Nordeste do Brasil;  CONSIDERANDO a desatualização do valor da caução de leiloeiro, arbitrado no ano de 1997 e atualmente desproporcional as responsabilidade assumidas pelos Leiloeiros; RESOLVE:

Art. 1º O valor da caução para matrícula de Leiloeiro Público Oficial será de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais ), valor a ser depositado em conta poupança em bancos oficiais.

Art. 2º O valor da caução só será devolvido com a autorização da Junta Comercial, por ocasião do pedido de cancelamento da matrícula do leiloeiro, depois de cumpridas todas as formalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Junta Comercial do Estado do Ceará
Sala das Sessões do Plenário
Fortaleza, 26 de maio de 2011

RICARDO LUIZ ANDRADE LOPES
Presidente

Vogais:

Marcos Antônio Nunes Torres de Melo

Conselho Regional de Administração

Maria do Socorro Maciel Arraes

Conselho Regional de Contabilidade

Zaira Caldas Oliveira

Conselho Regional de Economia

Hilda Maria Dantas Agostinho

Ordem dos Advogados do Brasil

Vanildo Lima Marcelo

Federação das Indústrias do Estado do Ceará

Francisco Henrique da Costa Neto

Associação Com. Ind. e Agrícola de Iguatu

José Rubênio Lacerda Cruz

Associação Com. Ind. e Agrícola de Aracati

Ricardo Luiz Andrade Lopes

Assoc. Com. Ind. e Agrícola de Sobral

Lenira Cardoso de Alencar Seraine

Assoc. Com. Ind. e Agríc.de Juazeiro do Norte

João Porto Guimarães

Associação Comercial do Ceará

José Lourenço de Araújo Martins Júnior

Representante da União

 

RECADASTRAMENTO ANUAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 72, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 39.No mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá recadastramento e publicará a relação dos nomes dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, respectivos endereços e idiomas em que cada um se achar matriculado no sítio da Junta Comercial, após publicação de edital no órgão de divulgação dos atos decisórios da Junta Comercial.