Jucec implementa evolutivas no processo digital

3 de abril de 2020 - 14:13 # # #

Preenchimento automático de alguns serviços facilitará o uso do registro digital e automático de empresas e reduzirá o prazo de tramitação. 

 

A Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC), Autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, disponibiliza, a partir de hoje (03/04), novas funcionalidades no Portal de serviços para facilitar o uso do registro digital de empresas e o registro automático, aquele em que o processo é liberado em alguns minutos. As melhorias também visam reduzir o prazo de tramitação dos processos, no caso de empresas do tipo Empresário Individual não terão mais a pré-análise, reduzindo uma etapa no procedimento e diminuindo o tempo de conclusão.  

 

A presidente da JUCEC, Carolina Monteiro, explica as evolutivas implementadas. “Nós fizemos um levantamento e constatamos que alguns processos que poderiam ir por fluxo automático, entravam no fluxo normal pois as pessoas não optavam pela sistemática quando o sistema pedia que marcasse a opção. Assim, eliminamos a pergunta e possibilitamos que o sistema direcione o processo para o fluxo automático quando este se encaixar nos requisitos. Assim, teremos mais agilidade com grande parte dos processos sendo liberados em minutos”, ressalta. 

 

 

Confira as evolutivas implementadas no Portal de Serviços 

 

Preenchimento automático do DAE

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) passa a ter preenchimento automático após a conclusão da Ficha de Cadastro Nacional (FCN)/Integrador. Com essa melhoria, após o preenchimento da FCN, o cidadão visualizará um link que o direcionará para a guia de pagamento já preenchida. A medida vai contribuir para a linearidade do processo e redução dos erros de preenchimento do DAE, já que o mesmo será alimentado pelo sistema. 

Registro Automático

O link direcionando para o Registro automático será disponibilizado após o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional (FCN)/Integrador. Além disso, será retirada a pergunta sobre o uso do Registro Automático. A equipe da Jucec acredita que a pergunta pode gerar dúvidas ao cidadão que, muitas vezes, acabava não optando por utilizar o procedimento automático, mesmo o documento se enquadrando para tal. 

Como o sistema já possui toda a inteligência e sabe se a solicitação se enquadra nas regras do Registro Automático, foi constatado que essa pergunta é desnecessária.

Ao enviar o processo, mesmo que o requerente não siga o link indicado após a conclusão da FCN e iniciar o envio pelo Registro Digital, caso a solicitação se enquadre nas regras do Registro Automático, o próprio sistema direcionará ao fluxo automático sem ser mais necessário o requerente optar por ele. 

Redução no prazo de processos de Empresário Individual

Os processos de abertura alteração e fechamento de empresas do tipo Empresário Individual não terão mais a pré-análise, que examinava o Documento Básico de Entrada (DBE), pois o que é preenchido neste documento é reproduzido no Requerimento de Empresário que é verificado pelo setor de análise. Assim, não sendo necessária a pré-análise dos referidos processos. Com a  medida, todos os processos de Empresários Individuais serão tramitados diretamente à setor de análise jurídica, contribuindo para a redução do prazo de tramitação de documentos.