Contrato padrão passa a ser facultativo para as aberturas de empresa
9 de abril de 2019 - 15:58 ##aberturadeempresa ##registrodigital
A Junta Comercial do Estado do Ceará, Jucec, passou a facultar o uso do contrato padrão nos processos de abertura de empresas, sendo possível para o requerente escolher se deseja utilizar o documento elaborado por ele ou o emitido pelo Portal de Serviços.
O contrato padrão é criado pelo Portal de Serviços após o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, com base nas informações colocadas nela, podendo o requerente incluir as cláusulas que desejar. Ao iniciar o envio do processo digital, o sistema já coloca o contrato padrão como documento principal.
No caso do documento elaborado pelo requerente, este deve anexar o seu contrato durante o processo de preparação para envio do registro digital, antes de assinar digitalmente os documentos. É importante lembrar que o documento (contrato social/ ato constitutivo) deve ser anexado e colocado como documento principal.
Características do documento digital
O documento a ser enviado digitalmente deve atender a algumas características definidas pelas Instruções Normativas referentes ao registro digital de empresas, elaboradas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração, DREI.
De acordo com a IN nº 3, o documento deve estar no formato A4, em PDF/A de até 10MB, na cor preta ou azul, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4). É importante observar a orientação do documento, que deve estar na vertical.
Saiba como transformar o documento em PDF/A, clique aqui.