Jucec e CRC-CE realizam capacitação sobre registro digital para contadores

31 de janeiro de 2019 - 18:21 #

Matéria: Mariana Menezes
Foto: Thaís Brandão

A Junta Comercial do Estado do Ceará, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, CRC-CE, promoveu, nesta tarde (31/01), no auditório da Autarquia, capacitação sobre o registro digital de empresas, que passa a ser o meio exclusivo para protocolo de documentos, a partir de março deste ano, conforme calendário. No evento, foi apresentado todo o trâmite de envio de um processo digital, bem como os requisitos necessários para utilização do serviço web.

Capacitação Registro Digital

O vice-presidente da Jucec, Caio Rodrigues, explicou aos contadores sobre a implantação do registro digital e sobre o calendário de exclusividade dos serviços pela internet. “A Jucec implementou o registro de empresas em 02 de maio de 2017 e vem facilitando e tornando o registro empresarial mais seguro com a disponibilização desse serviço totalmente digital. A partir de março, estaremos viabilizando os serviços exclusivamente digitais”.  

Para o contador Cezídio Arraes, que esteve presente na capacitação, os serviços digitais têm simplificado o registro na Jucec. “Nós percebemos que a Junta Comercial tá buscando a desburocratização dos procedimentos, tornando nosso trabalho mais fácil. Acreditamos que vai melhorar ainda mais para os contadores, pois o processo será mais ágil, tendo em vista que não será mais preciso gastar tempo com papelada, deslocamento até o cliente, com assinatura, reconhecimento de firma, cópia autenticada, pois tudo isso a gente vai fazer pelo computador e com o certificado digital”.

 

Registro Digital

 

O registro digital consiste na tramitação de todo o processo de abertura, alteração e extinção de empresas, 100% pela internet, com assinatura digital e segurança jurídica, sendo possível protocolar processos 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, considerando que o procedimento é feito pelo Portal de Serviços.

A documentação para registro deve ser assinada através de certificado digital do tipo A3 e-cpf, conforme Art 3º da instrução normativa nº 3 do Departamento de Registro e Integração, DREI. A assinatura digital permite maior segurança, pois dificulta a falsificação.

Os documentos enviados a registro pela internet devem estar no formato PDF A, com no máximo 10MB

 

Segue o cronograma dos serviços que serão disponibilizados exclusivamente pela internet