Via Única

6 de outubro de 2016 - 16:57

A Via Única é o recebimento do documento para abertura, alteração e extinção de empresas em apenas 1 (uma) via. Após analisado e aprovado, esse documento será assinado digitalmente pela Jucec, e ficará disponível para download no Portal de Serviços, durante 1 ano. Nesse período, o requerente poderá realizar o download do documento, salvá-lo e reproduzi-lo quantas vezes quiser.

A nova sistemática tem como base a Instrução Normativa Nº 3, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, DREI.

 


Quais os benefícios ?

A Via Única trará maior agilidade na tramitação do processo; simplificação, já que só será necessária uma via da documentação; maior segurança, pois os documentos serão autenticados e assinados digitalmente, tendo a possibilidade de conferência do documento, através do site da Jucec.

 

A praticidade também é um dos benefícios, pois o cidadão não precisará se deslocar até a Jucec para receber a documentação, podendo fazer isso de casa.


Passo a Passo Via Única

Para ter acesso a Via Única do documento deferido, o usuário deve acessar o Portal de Serviços da Jucec

 

 

Clicar no item Via Única

 


 


Informar o número do protocolo do pedido de registro, na opção download documento

 

 


 

 

 


Preencher o número do protocolo e confirmar que deseja receber a documentação pela internet.

 



 


Após o deferimento do pedido, deve acessar o Portal novamente, preencher o número do protocolo e fazer o download do documento. A via do contribuinte ficará disponível para download por trinta dias, sendo permitido até 5 downloads desse documento.

 


Conferência de Documentos


Para conferir se o documento foi registrado na Jucec, o usuário deve acessar o Portal de Serviços, na guia Via Única, em seguida, ir na opção validar documento, preencher o número do protocolo e da chave de segurança do documento, e validar.

 


 

 

O sistema informará se o documento foi registrado e se há algum outro posteriormente arquivado.



Também é possível validar um documento através de upload, ou seja, verificar sua veracidade através de um documento escaneado, que está no computador em que realizará a conferência. No portal de serviços, na guia Via Única, na opção Validar por upload.

 




 

 

Selecione o arquivo e clique em validar.

 



 

 

O sistema processará a informação e retornará a mensagem de validação.