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Empresa Mais Simples
O que é o Empresa Mais Simples?

O Empresa Mais Simples é o programa de simplificação da formalização de novos negócios do estado do Ceará, coordenado pela Jucec, que possibilita mais agilidade, acessibilidade e a desoneração da abertura de empresas de baixo risco. Por meio do programa, agora é possível formalizar um negócio no Ceará em até cinco minutos no fluxo rápido.

Com a adesão de todos os órgãos tributários e de licenciamento, estaduais e municipais, o processo completo de abertura, formalização e licenciamento de empresas individuais e de sociedades empresariais limitadas de baixo risco passa a ocorrer de forma automática, o que reduz o tempo de constituição de empresas para cinco minutos, com recepção e compartilhamento de dados entre os órgãos partícipes, de forma ágil e segura, por meio do Portal de Serviços da Jucec.

O programa Empresa Mais Simples contempla o registro mercantil da Junta Comercial; as inscrições tributárias da Secretaria da Fazenda e Secretaria de Finanças; os alvarás de funcionamento da Prefeitura; os licenciamentos ambientais e sanitários das Secretarias de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, assim como o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros.

Municípios integrados ao Empresa Mais Simples

Desde seu lançamento em 2022, o Empresa Mais Simples contou com a adesão de 11 municípios do Ceará ao Programa, oferecendo aos seus cidadãos acesso ao registro de empresas em minutos. São estes: Sobral, Aquiraz, Eusébio, Baturité, Caucaia, São Gonçalo do Amarante, Itapipoca, Amontada, Acaraú, Mombaça e Quixeramobim.

Fluxo Rápido

Para utilizar o fluxo rápido, é necessário que a empresa seja constituída em um dos municípios já integrados ao Empresa Mais Simples, a desburocratização se aplica apenas à empreendimentos de baixo risco nas categorias empresas individuais e sociedades empresárias limitadas que se enquadrem nos requisitos de registro automático.

No registro estão contemplados todos os alvarás, licenciamentos e outras licenças necessárias para a abertura. Após o processo, que dura até 5 minutos para a conclusão, a Jucec fornece automaticamente:

– O CNPJ;

– A Inscrição Estadual e Municipal;

– O licenciamento

– Se necessário, a dispensa de licenciamento.

O sistema do Empresa Mais Simples avisa ao usuário em tempo real sobre o andamento de seu processo e fluxo no qual se aplica, como indicado na imagem acima referente ao fluxo rápido. A medida que são preenchidas as informações, automaticamente o Programa reconhece e se ajusta ao estilo de abertura correspondente aos dados informados da empresa.

O que são empresas de baixo risco?

A partir da Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/19, sancionada em dezembro de 2019, negócios ligados a atividades de baixo risco estão dispensados de obterem liberação ou alvará de funcionamento. Empresas de baixo risco são empresas que possuem atividades que não geram grande impacto ambiental, sanitário e urbano, ou seja, permitem o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria prévia. São empresas que executam atividades de baixa probabilidade de ocorrer acidentes de trabalho, como lojas, lanchonetes, sapateiros, costureiras, etc. É possível conferir o grau de risco de uma atividade a partir do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que consta no contrato social ou no site da receita federal.

Como os municípios podem aderir?

Os municípios interessados em integrar o Programa e participar da desburocratização do registro empresarial, de forma a ampliar o comércio local e estimular o desenvolvimento econômico, devem buscar a Jucec para dar início às tratativas de implantação. Os pontos a serem trabalhados para os municípios iniciarem a adesão e a parceria com a Junta Comercial, em prol da simplificação do processo de abertura, são:

– Ter viabilidade automática

– Isenção de taxas na formalização

– Licenciamento de empresas de baixo risco

– Integração entre setores que possibilite a emissão da inscrição municipal automaticamente

Fluxo Tradicional

Antes, o cidadão precisava percorrer vários itens dentro do Portal de Serviços para concluir o registro da empresa. Agora, todo o fluxo de abertura de empresa está reunido em um só ambiente, com linguagem mais simples e acessível, após a atualização do Empresa Mais Simples. Ao acessar o Portal de Serviços, basta clicar na opção “Quero abrir uma empresa” e preencher as informações da empresa. O fluxo de todo o procedimento está concentrado em um só lugar.

O fluxo tradicional pode ocorrer por meio do registro automático ou análise manual. Este fluxo inclui o registro da empresa na Jucec, mas não envolve o licenciamento empresarial.

Conheça os requisitos:

– Atende a todos tipos de atividades (CNAES) e cidades do Ceará;

– Viabilidade convencional e automática;

– Disponível para os tipos jurídicos: empresário e Sociedade LTDA (todos os portes)

– Somente para abertura de empresas (sem abertura de filial);

– Sócios com representantes legais cadastrados podem abrir empresas pelo sistema.

– Atende todos os municípios do Ceará

Guia Rápido: Novo Fluxo do Empresa Mais Simples

O Guia Rápido do novo fluxo do Empresa Mais Simples foi desenvolvido para apresentar o novo fluxo de abertura de empresas, implementado na atualização do Empresa Mais Simples, em fevereiro de 2024. O guia aponta as principais novidades da atualização, além de demonstrar com imagens do próprio Programa de que forma o cidadão cearense pode se favorecer com a simplificação e desburocratização durante a abertura de sua empresa.

Para acessar o conteúdo em formato de PDF, clique no nome abaixo:

GUIA RÁPIDO: Atualização Empresa Mais Simples