Conheça os requisitos para registro, alteração e baixa automáticos
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Sua empresa registrada, alterada ou baixada em minutos
A Junta Comercial do Estado do Ceará, Jucec, passou a disponibilizar o registro e baixa automática de empresas, que consiste na análise dos processos de abertura de empresas por meio de cruzamento dados, sem a intervenção humana. A inovação tecnológica objetiva dar celeridade aos processos de registro de novos negócios, bem como facilita a baixa de empresas possibilitando a automatização do procedimento de análise, bem como possibilita maior eficiência ao registro empresarial no Ceará.
Registro automático
Entenda o deferimento automático
O registro e baixa automática consistem na análise dos processos de abertura e fechamento de empresas por meio de cruzamento dados, sem a intervenção humana. Também conhecido como deferimento automático, esta ferramenta possibilita que os documentos sejam aprovados em minutos.
A inovação tecnológica, implementada pela Junta Comercial do Estado do Ceará em maio de 2019, tem como objetivo dar maior celeridade aos processos de constituição de novas empresas, possibilitando a automatização do procedimento de análise, bem como maior eficiência ao registro empresarial no Ceará.
Para utilizar o registro, alteração e baixa automática, é necessário atender aos requisitos de uso que listamos a seguir.
Requisitos para utilizar o Registro Automático (abertura de empresas)
Para utilizar o registro automático, o processo deve obedecer aos seguintes requisitos:
– O titular ou sócio(s) da empresa deve ser pessoa física e maior de 18 anos.
– Sócio/Titular deve ser brasileiro nato
-A empresa não deve possuir os seguintes CNAES: 6421200, 6423900, 6433600, 6432800, 6438701, 6436100, 6435201, 6440900, 6434400, 64 35203, 6612603, 6612601, 6612602, 6435202, 6424702, 6493000, 6512000, 6511101, 6450 600,5111100, 8011101, 6520100, 6542100, 6911701, 5211799, 5211701
-Serão aprovados processos com sócios ou administradores não bloqueados.
-Processos que não possuem evento de espólio no DBE.
-Processos com o contrato padrão de 15 cláusulas.
-Processos que tenham nome fantasia.
-Processos com o capital totalmente integralizado e que a sociedade não seja de propósito específico.
-Processos que não possuem testemunha.
-Processos que não possuem advogado.
-Processos que a empresa não possui administrador não sócio
-Processos que a empresa possui poderes administradores padronizados pelo sistema.
-Processos em que a empresa não possui sócio jurídico.
ATENÇÃO: Para utilizar o Registro Automático é importante saber que o sistema identifica quando o processo se encaixa no Registro Automático. Basta você apresentar os requisitos informados.
Baixa automática
Os requisitos para utilizar a baixa automática são semelhantes aos do registro automático, conforme seguem:
-Processos que utilizam o modelo padrão do sistema
-Processos que não tenham cláusulas dinâmicas inseridas.
– A empresa não pode estar bloqueada.
-O responsável pelo distrato deve assiná-lo.
-Valida se existe bloqueio no sócio e/ou administrador da empresa e não aprova caso tenha.
– A empresa não pode possuir os cnaes 6530800, 8012900, 6422100, 6431000.
-Todos os sócios e/ou administradores devem assinar.
– A empresa não pode possuir representante legal.
– A empresa não pode estar cancelada administrativamente.
-Apenas empresas ativas.
Alteração automática
Os requisitos para alterar automaticamente uma empresa são os seguintes:
-Processos apenas para sócios maiores de idade.
-Os sócios devem ser brasileiros.
-A empresa não deve possuir os CNAES: 6421200, 6423900, 6433600, 6432800, 6438701, 6436100, 6435201, 6440900, 6434400, 64 35203, 6612603, 6612601, 6612602, 6435202, 6424702, 6493000, 6512000, 6511101,6450 600,5111100,8011101,6520100, 6542100,6911701,5211799,5211701
-A empresas não deve ser bloqueada administrativamente.
-Processos com sócios ou administradores não bloqueados.
– Apenas estes eventos de alteração são aprovados automaticamente:
*2244 – Alteração de Atividades Econômicas.
*2015 – Alteração de Objeto Social.
*2209 – Alteração de Endereço Entre Municípios Dentro do Estado.
*2211 – Alteração de Endereço Dentro do Mesmo Município.
*020 – Alteração de Nome Empresarial.
-Processos que não possuem evento de espólio no DBE.
-Processos com empresas não canceladas administrativamente.
-Processos de empresas não transferidas para outras UF.
-Processos de empresas ativas.
-O contrato deve ser padrão.
-Processo deve ser não consolidado.
-Processos que a empresa não possui administrador não sócio
-Processos que a empresa possui poderes administradores padronizados pelo sistema.
-Processos em que a empresa não possui sócio jurídico.
Observações:
1) Caso o processo não cumpra os requisitos elencados acima e processo não é deferido automaticamente e vai para análise pela Junta, cabendo ao analista acatar ou não o documento levado a registro.
2) Quando verificada alguma inconsistência pela Junta, é feito um bloqueio na empresa para impedir novos arquivamentos e a empresa é notificada para que sejam feitas as devidas correções. Sendo cumprido o prazo de entrada do novo processo, o mesmo é isento de pagamento do preço público.
3) Não é regra do registro automático, caso o usuário não escolha um dos nomes sugeridos ou não utilize o CNPJ como nome empresarial, a viabilidade cairá para análise de nome manual, então mesmo que o processo tenha aprovado automaticamente o nome foi validado anteriormente (análise feita pelo analista de nome da Junta).
BASE LEGAL
O registro e baixa automática tem como base a Lei 13.874, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, de 20 de setembro de 2019, que alterou a Lei 8.934/94 e passou a prever o deferimento automático de registros de abertura e extinção de empresas que atendam aos requisitos necessários.
Além da Lei, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, DREI, publicou a Instrução Normativa nº 62 que trata do deferimento automático.
Ainda com dúvidas sobre o registro e baixa automática?
Entre em contato com a gente por meio do JUCA (WhatsApp), no número (85) 3108-2919