DAE Online
Com a implantação do novo Sistema de Registro Mercantil, SRM, foram feitas algumas alterações nos procedimentos de registro de empresas e de outros serviços que a Junta Comercial do Estado do Ceará, Jucec, presta ao cidadão. Desde o dia 17 de abril de 2017, as guias de pagamento do Documento de Arrecadação do Estado, DAE, e do Documento de Arrecadação da Receita Federal, DARF, foram unificadas em um único boleto, no DAE.
No dia 18/04/2017 o modo antigo para a emissão do DAE foi descontinuado e a única forma para a emissão é por meio do DAE Online no Portal de Serviços da JUCEC.
Há duas maneiras de realizar a emissão do Dae Online:
Ao finalizar uma FCN, o cidadão-usuário imprime todos os documentos para ser possível o protocolo na JUCEC, neste mesmo local haverá um link para emissão do DAE. Fique atento e utilize esta forma para gerar o DAE pelo novo sistema;
Outra forma possível será através do Portal de Serviços no link do DAEOnline. O sistema pedirá os atos/eventos para a TAXA, pois é através dele que o sistema identifica se existe ou não a necessidade de DARF para a geração do boleto consolidado.
Assista o vídeo com passo a passo:
Ou faça o download do manual