Empresa Mais Simples

O que é o Empresa Mais Simples?

 

O Empresa Mais Simples é o programa de simplificação da formalização de novos negócios do estado do Ceará, coordenado pela Jucec, que possibilita mais agilidade, acessibilidade e a desoneração da abertura de empresas de baixo risco. Por meio do programa, agora é possível formalizar um negócio no Ceará em até cinco minutos no fluxo rápido. 

Com a adesão de todos os órgãos tributários e de licenciamento, estaduais e municipais, o processo completo de abertura, formalização e licenciamento de empresas individuais e de sociedades empresariais limitadas de baixo risco passa a ocorrer de forma automática, o que reduz o tempo de constituição de empresas para cinco minutos, com recepção e compartilhamento de dados entre os órgãos partícipes, de forma ágil e segura, por meio do Portal de Serviços da Jucec. 

O programa Empresa Mais Simples contempla o registro mercantil da Junta Comercial; as inscrições tributárias da Secretaria da Fazenda e Secretaria de Finanças; os alvarás de funcionamento da Prefeitura; os licenciamentos ambientais e sanitários das Secretarias de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, assim como o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros.

 

Municípios integrados ao Empresa Mais Simples

 

Desde seu lançamento em 2022, o Empresa Mais Simples já conta com 30 municípios do Ceará integrados ao Programa, oferecendo aos seus cidadãos acesso ao registro de empresas em minutos. São estes: Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Baturité, Bela Cruz, Caucaia, Carnaubal, Croatá, Eusébio, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Mucambo, Nova Olinda, Pacujá, Pires Ferreira, Piquet Carneiro, Quixeramobim, São Gonçalo do Amarante, Tianguá, Trairi, São Benedito, Sobral.

 

Fluxo Rápido

 

 

Para utilizar o fluxo rápido, é necessário que a empresa seja constituída em um dos municípios já integrados ao Empresa Mais Simples, a desburocratização se aplica apenas à empreendimentos de baixo risco nas categorias empresas individuais e sociedades empresárias limitadas que se enquadrem nos requisitos de registro automático.

 

No registro estão contemplados todos os alvarás, licenciamentos e outras licenças necessárias para a abertura. Após o processo, que dura até 5 minutos para a conclusão, a Jucec fornece automaticamente:

 

– O CNPJ;

– A Inscrição Estadual e Municipal;

– O licenciamento

– Se necessário, a dispensa de licenciamento.

 

O sistema do Empresa Mais Simples avisa ao usuário em tempo real sobre o andamento de seu processo e fluxo no qual se aplica, como indicado na imagem acima referente ao fluxo rápido. A medida que são preenchidas as informações, automaticamente o Programa reconhece e se ajusta ao estilo de abertura correspondente aos dados informados da empresa.

 

O que são empresas de baixo risco?

 

A partir da Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/19, sancionada em dezembro de 2019, negócios ligados a atividades de baixo risco estão dispensados de obterem liberação ou alvará de funcionamento. Empresas de baixo risco são empresas que possuem atividades que não geram grande impacto ambiental, sanitário e urbano, ou seja, permitem o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria prévia. São empresas que executam atividades de baixa probabilidade de ocorrer acidentes de trabalho, como lojas, lanchonetes, sapateiros, costureiras, etc. É possível conferir o grau de risco de uma atividade a partir do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que consta no contrato social ou no site da receita federal.

 

Como os municípios podem aderir?

 

Os municípios interessados em integrar o Programa e participar da desburocratização do registro empresária, de forma a ampliar o comércio local e estimular o desenvolvimento econômico, devem buscar a Jucec para dar início às tratativas de implantação. Os pontos a serem trabalhados para os municípios iniciarem a adesão e a parceria com a Junta Comercial, em prol da simplificação do processo de abertura, são:

 

– Ter viabilidade automática

– Isenção de taxas na formalização

– Licenciamento de empresas de baixo risco

– Integração entre setores que possibilite a emissão da inscrição municipal automaticamente

 

Fluxo Tradicional

 

 

Antes, o cidadão precisava percorrer vários itens dentro do Portal de Serviços para concluir o registro da empresa. Agora, todo o fluxo de abertura de empresa está reunido em um só ambiente, com linguagem mais simples e acessível, após a atualização do Empresa Mais Simples. Ao acessar o Portal de Serviços, basta clicar na opção “Quero abrir uma empresa” e preencher as informações da empresa. O fluxo de todo o procedimento está concentrado em um só lugar. 

 

O fluxo tradicional pode ocorrer por meio do registro automático ou análise manual. Este fluxo inclui o registro da empresa na Jucec, mas não envolve o licenciamento empresarial.

 

Conheça os requisitos:

– Atende a todos tipos de atividades (CNAES) e cidades do Ceará;

– Viabilidade convencional e automática;

– Disponível para os tipos jurídicos: empresário e Sociedade LTDA (todos os portes)

– Somente para abertura de empresas (sem abertura de filial);

– Sócios com representantes legais cadastrados podem abrir empresas pelo sistema.

– Atende todos os municípios do Ceará

 

Guia Rápido: Novo Fluxo do Empresa Mais Simples

 

O Guia Rápido do novo fluxo do Empresa Mais Simples foi desenvolvido para apresentar o novo fluxo de abertura de empresas, implementado na atualização do Empresa Mais Simples, em fevereiro de 2024. O guia aponta as principais novidades da atualização, além de demonstrar com imagens do próprio Programa de que forma o cidadão cearense pode se favorecer com a simplificação e desburocratização durante a abertura de sua empresa.

Para acessar o conteúdo em formato de PDF, clique no nome abaixo:

GUIA RÁPIDO: Atualização Empresa Mais Simples

 

Empresa Mais Simples: Abre no Zap

 

 

O serviço Empresa Mais Simples: Abre no Zap possui linguagem simples e acontece por meio de uma conversa com o cidadão e um bot, que fará perguntas para guiar o empreendedor até a conclusão do registro da empresa. A ferramenta possibilita o registro na Jucec para empresas do tipo Sociedade LTDA e Empresário, incluindo todos os tipos de atividades e porte, sendo necessário a utilização do contrato padrão fornecido pelo sistema.

Para empresas de baixo risco, será possível ter acesso à formalização completa da empresa, conseguindo o contrato social, inscrições tributárias e a dispensa de licenciamento, caso o município escolhido para empreender já esteja integrado ao Programa Empresa Mais Simples. É importante destacar que, para qualquer tipo de abertura o cidadão deve também possuir uma conta Gov.br, como já acontece no Portal de Serviços, para assinar o contrato social.

 

O serviço pode ser acessado por meio do contato (85) 3108-2920 no WhatsApp.