Dúvidas Frequentes

 

 

Tipos empresariais

 

Uma empresa pode ser formada por um ou mais sócios, a depender do tipo empresarial escolhido. 

A empresa pode ser do tipo Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Sociedade Limitada (LTDA). 

 

Conheça as características de cada tipo:

 

Empresário Individual – O empresário individual é a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada. Esta opção não permite ter sócios, sendo o empresário o titular do negócio. O patrimônio da empresa se confunde com o do empresário, ou seja, possíveis dívidas ou obrigações podem atingir os bens pessoais do titular da empresa. Além disso, não há um valor mínimo de capital social a ser definido ao registrar a empresa.  No caso do Empresário, não é permitida empresa de advogados, tendo em vista que esse tipo deve ser constituído junto a Ordem dos Advogados, OAB. 

É importante esclarecer que o Empresário Individual não é pessoa jurídica, apenas se equipara a uma, e só pode ter uma inscrição desse tipo por CPF.

 

Sociedade Limitada (LTDA) – Este tipo empresarial pode ser constituído por uma ou mais pessoas.O patrimônio da empresa não se confunde com os dos sócios, a responsabilidade de cada um é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Se for unipessoal, será formada por sócio único. A administração da sociedade pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados no contrato social ou termo aditivo. 

A previsão legal da Sociedade LTDA consta no artigo 1.052 e seguintes do Código Civil de 2002.

 

 

Quais os tipos de enquadramento?

 

Microempresa (ME)

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa é aquela que tem receita bruta anual até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

 

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

 

A empresa de pequeno porte é aquela que tem receita bruta anual maior que R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até o limite de R$ 4.800.000,00  (quatro milhões e oitocentos mil reais).

 

 

Atividade Econômica

 

A classificação das atividades econômicas é feita pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE. Para classificar as atividades exercidas no país foi criado o Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAE)

Clique aqui para pesquisar uma atividade econômica ou CNAE.

 

 

Consulta de Viabilidade

 

A Consulta de Viabilidade analisa o nome empresarial e o endereço escolhido para a empresa. 

 

A consulta de nome empresarial verifica se o nome indicado atende ao princípio da novidade, de acordo com o Art. 18 da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, DREI. Caso o processo esteja no fluxo tradicional e necessite de análise manual, o analista verificará se o nome empresarial escolhido atente aos requisitos legais disposto no Art. 22 da IN mencionada. 

 

A consulta de endereço (realizada pela prefeitura) tem como finalidade examinar a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que

será exercida, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto.

 

 

Capital Social

 

O capital social é o valor disponibilizado para a empresa iniciar suas atividades. Cada sócio deve informar o valor que será investido para que a empresa possa funcionar, até que ela consiga gerar lucro. Ao preencher a opção de capital social, o requerente deve informar o total do valor em reais do capital da empresa, ou seja, a soma dos valores indicados por cada sócio.