O QUE VOCÊ
PRECISA?
Dúvidas Frequentes
1) Para que serve a Declaração de Autenticidade?
A declaração de autenticidade da Jucec é um documento utilizado quando o usuário opta por autenticar cópias simples de documentos, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
Ela serve para que o contador ou advogado assuma a responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados à Junta Comercial, em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa DREI nº 81/2020, que regulamenta os atos de registro.
Base legal:
– Lei nº 8.934/1994 (registro público de empresas mercantis)
– IN DREI nº 81/2020, arts. 63 a 67 (dispensa de reconhecimento de firma e autenticação em cartório, mediante declaração de autenticidade).
2) Qual a diferença entre documento principal e anexos nos processos de registro?
No documento principal deve constar todo o conteúdo que será chancelado. Já nos anexos devem ser incluídos apenas:
1.Procuração, se houver;
2.Cópia da identidade do administrador, caso ele não assine no SRM e esteja ingressando no ato;
3.RNM, se houver imigrante;
4.Certidão de regularidade ou carteira profissional de quem assina a declaração de autenticidade, quando necessária;
5.Declaração de autenticidade dos documentos.
Não devem ser enviados:
DBE; FCN; Comprovante de pagamento; Viabilidade; Comprovante de endereço.
Lembre-se: tudo o que é enviado para registro pode se tornar público, pois o registro mercantil é público e acessível por meio de certidões. Por isso, não envie documentos que não possam ser tornados públicos. Além disso, o envio de documentos desnecessários dificulta a análise e pode gerar pendências evitáveis.
3) Como retirar uma certidão?
Para retirar uma certidão, siga o passo a passo a seguir:
1 – Acessar site da Junta Comercial (www.jucec.ce.gov.br);
2 – Acessar a opção “Serviços”;
3 – Acessar o Portal de Serviços (Entrar com usuário GOV.BR);
4 – Certidões;
5 – Retirar documento;
6 – Informar o protocolo da Certidão e pesquisar;
7 – Realizar o download da Certidão na opção “Salvar”;
Atentar-se aos prazos de liberação de certidões:
– Certidão Simplificada: Após a compensação bancária a liberação é imediata.
– Certidão Específica: Após a compensação bancária o prazo é de 3 dias úteis para liberação.
– Certidão de Inteiro Teor: Após a compensação bancária o prazo é de 2 dias úteis para liberação.
4) Como cancelar um DBE?
Para cancelar o DBE, deve-se realizar o procedimento inverso da integração.
1.Primeiramente, é necessário desvincular (apagar) o DBE e a viabilidade da FCN, além de desmarcar a opção “possui DBE e viabilidade de Matriz”.
2.Se a viabilidade estiver integrada ao DBE, deve-se cancelar o DBE pelo Portal de Serviços da JUCEC e, somente depois, cancelar a viabilidade, se houver necessidade.
3.Já o DBE gerado que não tenha sido protocolado na JUCEC deve ser cancelado diretamente no site da Receita Federal do Brasil.
5) Qual o prazo para o download de livros?
A IN 82 Art. 4º,§ 3º, preceitua que: É vedado o armazenamento do conteúdo das averbações de todos os livros, cujo interesse é de exclusividade da sociedade e de sua administração, nos servidores das Juntas Comerciais, devendo ser por esta automaticamente eliminado após 30 (trinta) dias contados do deferimento da autenticação, sendo certo que o seu download pelo usuário poderá ser realizado quantas vezes se fizerem necessárias durante este período, sem cobrança de novo preço.
6) Como alterar o estado civil no cadastro da JUCEC?
No nosso cadastro ficam dados de empresários, agentes auxiliares, diretores de S/A’s, diretores ou conselheiros de administração de cooperativas e sócios e administradores das demais sociedades. Para alteração de dados pessoais de qualquer um desses, basta que a nova informação conste no documento na parte da qualificação civil, e que na FCN seja informada a alteração de dados no campo adequado. Não há necessidade de cláusula específica tratando da alteração do estado civil, basta que o novo estado civil conste da qualificação civil da pessoa no próximo documento a ser arquivado.
7) Como dar baixa em uma empresa de um falecido?
Se for empresário individual: após a conclusão do inventário, antes disso, somente com autorização judicial.
Se for sociedade limitada: há três possibilidades:
1.Após a conclusão do inventário;
2.Com autorização judicial;
3.Se a extinção for antecedida do procedimento de liquidação estabelecido nos artigos 1.102 e seguintes do Código Civil. (Essa possibilidade só é aplicável se a sociedade limitada tiver mais de um sócio).
8) Qual documento deve ser apresentado para comprovar a emancipação?
O menor de 18 anos e maior de 16 anos pode ser emancipado por vontade dos pais ou por decisão judicial. A emancipação de menor é comprovada exclusivamente por meio da certidão do registro civil com a averbação da emancipação. A escritura ou sentença de emancipação devem ser averbadas no registro civil do emancipado e emitida nova via da certidão de nascimento onde conste a averbação da emancipação. Artigo 29, inciso IV; parágrafo único do artigo 21; e §1º do artigo 107 da Lei 6015/73.
9) O que fazer se um sócio de sociedade limitada falecer, o inventário não estiver concluído, e houver necessidade de registrar algum aditivo?
Há duas possibilidades:
1.Havendo inventário aberto, o espólio do sócio falecido é representado pelo inventariante. Código Civil, artigo 1.991.
2.Não havendo inventário aberto, salvo disposição diversa no contrato, o valor atual das cotas do sócio falecido é apurado em balanço especial, abatido do capital, e posto à disposição do espólio na tesouraria da sociedade. Código Civil, art. 1.028, artigo 1.031, caput e § 1º.
10) Qual é o prazo para a Jucec analisar um processo?
Serão analisados em até 5 dias úteis os processos de registro de:
1. Constituição de S/A;
2. Toda transformação que envolva S/A:
3. Transformação que não envolva empresário individual;
4. Fusão;
5. Cisão;
6. Incorporação;
7. Grupo de sociedades;
8. Consórcio.
Serão analisados em até dois dias úteis os demais processos de registro e de autenticação; excetuados os processos submetidos ao regime do registro automático.
11) Um empresário pode transformar seu registro em Sociedade Limitada e transferir para outra pessoa?
Sim, transforma em sociedade limitada, subscreve as cotas e transfere parte ou todas para outra pessoa.
O que não é permitido é transferir o registro de empresário para outra pessoa, salvo em caso de morte, nos termos da escritura de partilha ou formal de partilha. O Empresário Individual é pessoa física, não pessoa jurídica. O fato de a Receita Federal do Brasil conceder número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não lhe concede o status de pessoa jurídica. Sua personalidade é a Personalidade Natural. Artigo 1º e Artigo 44 do Código Civil. Anexo II da Instrução Normativa 81 do DREI (Manual de Registro de Empresário Individual)
12) Quem pratica atos em nome da Sociedade Limitada?
A Sociedade Limitada manifesta sua vontade por meio dos seus administradores que tiverem os poderes adequados. O contrato pode estabelecer um ou mais administradores e pode estabelecer diversas condições e situações para a sua atuação, como a exigência de que todos atuem em conjunto. Mesmo uma Sociedade Limitada que tenha apenas um sócio atuará por meio de seus administradores. Código Civil, artigo 1.064.
O administrador poderá outorgar procuração para outra pessoa representar a sociedade em situações específicas, mas não pode transferir ao procurador a administração da sociedade. Artigo 1.018 do Código Civil.
13) Como reduzir o capital de uma empresa?
Se for Empresário Individual: Basta registrar a alteração do Instrumento de Inscrição com a redução do capital destacado.
Se for Sociedade Limitada: Há duas possibilidades:
1.Depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis. Devendo ser registrada a ata da reunião/assembleia de sócios/decisão de sócio único que tenha aprovado a redução. Artigo 1.082, inciso I e artigo 1.083 do Código Civil.
2.Se for excessivo em relação ao objeto social, com a restituição de parte do capital aos sócios ou a dispensa das prestações pendentes de integralização. Deve ser publicada por 3 vezes no Diário Oficial e em jornal de grande circulação ata da reunião/assembleia de sócios/decisão de sócio único que decidiu pela redução.
As Sociedades Limitadas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estão dispensadas de elaborar a ata/decisão de sócio único e, consequentemente, de publicação. Todas as alterações são feitas apenas por aditivo. Artigos 70 e 71 da Lei Complementar 123/2006.
Há outras situações nas quais a redução do capital é decorrente de outras alterações no contrato:
1.Liquidação de cotas não integralizadas por sócio remisso, se os demais não suprirem a falta. Artigo 1.004 do Código Civil.
2.Liquidação das cotas de sócio excluído, se os demais sócios não suprirem. Parágrafo único do artigo 1.004, artigo 1.030, artigo 1.031 e artigo 1.085 do Código Civil.
3.Liquidação das cotas de sócio falecido, se os demais sócios não suprirem. Artigo 1.028 e 1.031 do Código Civil.
4.Liquidação das cotas de sócio retirante, quando este optar por resgatar todas as suas cotas em vez de transferir para outra pessoa, e se os demais sócios não suprirem. Artigo 1.029. artigo 1.031 e artigo 1.077 do Código Civil.
Se for cooperativa singular ou de trabalho: As cooperativas singulares e de trabalho não têm um capital fixo, têm um capital mínimo estabelecido no estatuto. Para reduzir esse mínimo, basta uma alteração no estatuto por meio de uma AGE. Lei 5.764/71, artigo 4º, II; artigo 24; artigo 46, I; artigo 63, V.
Se for Sociedade Anônima: O capital pode ser reduzido em decorrência de prejuízos ou se for considerado excessivo. Em ambos os casos, deve ser publicada ata de AGE com a redução e, após 60 dias, se não houver oposição de credores, pode ser registrada a ata e efetuada a redução. Se houver debêntures em circulação, os titulares da maioria das debêntures devem aprovar a redução. Artigos 173 e 174 da Lei 6.404/76.
Também há outras situações que podem ocasionar a redução do capital, como por exemplo:
– Resgate de ações mediante redução. Artigo 44, § 1º da Lei 6.404/76
– Restituições. Artigo 30, alínea ”d” da Lei 6.404/76
– Reembolso. Artigo 45, §6º da Lei 6.404/76
– Ações caídas em comisso. Artigo 107, § 4º da Lei 6.404/76
14) É possível editar uma Ficha de Cadastro Nacional já finalizada?
Informamos que não é mais permitida a edição da Ficha de Cadastro Nacional – FCN. Assim, constatada qualquer inconsistência ou erro, o usuário deverá obrigatoriamente observar o seguinte procedimento:
1.Cancelar a Viabilidade vinculada e DBE (se necessário), desconsiderando a FCN anteriormente gerada;
2.Emitir nova Viabilidade e novo DBE(Se necessário);
3.Elaborar nova FCN, devidamente integrada à Viabilidade e DBE atualizado.
15) Realizei uma alteração, o processo foi aprovado, porém os dados não foram atualizados no CNPJ. Qual o motivo?
O DBE pode ter sido indeferido pela Receita Federal do Brasil (RFB) antes do deferimento pela Junta Comercial ou pode ter ocorrido uma falha na comunicação dos serviços durante a aprovação do processo.
Sugerimos que verifique a situação do Documento Básico de Entrada (DBE), no item Consultar situação do Pedido de DBE.
Caso o DBE esteja indeferido, deverá ser feita uma nova solicitação de DBE para RFB.
Caso contrário, se a solicitação estiver em análise, favor solicitar o deferimento via atendimento do JUCA informando os protocolos do processo e do DBE.
16) Qual o prazo para atender pendências em processos da Jucec?
A soma dos prazos de todos os retornos de pendências não pode superar 30 dias.
17) No registro digital, uma empresa que tem dois sócios precisará que os dois tenham certificado digital?
Sim, cada sócio deve assinar o processo digitalmente por meio do acesso GOV.BR ou certificado digital. Se um dos sócios, titular ou empresário não possuir certificação digital ou não conseguir assinar com o GOV.BR, é possível passar uma procuração para outra pessoa que possua a referida certificação para que este possa assinar em seu lugar os documentos que serão enviados à Jucec.
18) Antes de constituir a empresa, preciso cadastrar uma procuração na Jucec?
Não, pois não existe dado desta empresa perante à Junta Comercial para que possa ser vinculado a esta procuração. Portanto, orientamos que na constituição utilize a procuração específica particular ou pública para o ato a ser registrado. Ou seja, anexado ao processo.
19) Qual a diferença entre documento digital e documento digitalizado?
Documento digital é aquele em que é feito digitalmente (no computador, celular, tablet) e não chega a ser impresso. O documento digitalizado é aquele que após ser impresso (ou seja, está em papel) é escaneado e passa a ser um arquivo (normalmente em documento do tipo PDF, imagem ou outro).
No registro digital, o ato a ser arquivado na Jucec e a capa do processo devem ser documentos digitais, a não ser a assinatura digital. Os demais documentos anexados ao processo, como procuração, RG e outros, podem ser digitalizados.
20) Para fazer uma alteração, preciso cadastrar a procuração na junta? Como é feito esse procedimento?
Há duas formas de utilizar a procuração no registro digital.
1 – Procuração já arquivada na Jucec: A critério da empresa, é possível registrar uma procuração na Junta Comercial como ato de procuração (código 206) para que futuramente possa utilizá-la em um registro empresarial, apenas informando o número de arquivamento na Jucec daquela procuração.
2 – Procuração como anexo do processo: A procuração também pode, com reconhecimento de firma, ser digitalizada e anexada ao processo no momento do envio do documento pelo Portal de Serviços.
21) Há manual de como enviar processos digitais?
Sim, a Jucec disponibiliza orientações, manual e tutorial em vídeo de como enviar processos digitais, na opção Registro Digital no Portal de Serviços do site www.jucec.ce.gov.br
22) Qual procuração é válida para a JUCEC?
Há diversos modelos de procurações no site da JUCEC. A procuração deve conferir poderes específicos para a prática do ato que se pretende, especificando o que será feito. Código Civil, artigo 661 caput e §1º.
A procuração deve ter data igual ou anterior aos documentos que serão assinados pelo procurador em nome do outorgante.
Sempre deve ser cadastrada declaração de autenticidade quando a procuração for anexada a um processo de registro. IN 81 do DREI, §2º e incisos do artigo 35.
23) Nos livros, quando a assinatura é feita com procuração e o outorgado também é o contador, qual qualificação deve ser utilizada para o assinante?
Nesses casos, deve ser selecionada a função mista: PROCURADOR/CONTADOR ou PROCURADOR/RESPONSÁVEL CONTÁBIL.
24) O DBE precisa ser assinado digitalmente ou precisa ter firma reconhecida?
O Documento Básico de Entrada, DBE, protocolado junto ao processo, não precisa ser assinado ou ter firma reconhecida. Durante o procedimento de envio do registro geral, é informado o número da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, feita para o processo que está sendo enviado e que também possui DBE integrado. Por isso, o analista do processo tem acesso ao DBE sem a necessidade de anexá-lo ao processo. Lembrando que é preciso preencher e integrar o DBE na FCN.
25) Existe um tipo jurídico específico para Sociedade Limitada Unipessoal SLU?
Não, o tipo jurídico da sociedade limitada unipessoal é Sociedade Limitada, como as demais. A única diferença é que tem apenas um sócio, mas a natureza jurídica é idêntica. (Código Civil art. 1.052 parágrafo primeiro).
26) Na consulta de viabilidade de nome de Sociedade Limitada, devo colocar no final do nome a identificação da natureza jurídica? (“Limitada” ou “Ltda”) E se for limitada unipessoal?
Sim, na consulta de viabilidade de nome de Sociedade Limitada, deve, obrigatoriamente, ser incluída a palavra “Limitada” ou a abreviação “Ltda.”. Nas Sociedades Limitadas unipessoais a regra é a mesma, pois a natureza jurídica é a mesma, então também devem ter “Limitada” ou “Ltda.” no final. A sigla “SLU” está errada!
27) Como alterar uma empresa do tipo Sociedade LTDA com dois ou mais sócios para Unipessoal?
As duas formas compõem o mesmo tipo jurídico – Sociedade Limitada. É possível constituir uma Sociedade LTDA Unipessoal ou alterar uma Sociedade Limitada com dois ou mais sócios para apenas um sócio, que pode ser feito por meio de aditivo ao contrato social.
28) O MEI pode autenticar livros ou registrar algo na JUCEC?
Não, o registro de documentação relativa ao MEI é exclusivamente feito no Portal do Empreendedor, e não na Junta Comercial. Também não são autenticados livros de MEI na Junta Comercial. Lei 11.598/2007; Resolução 48/2018 CGSIM, artigo 1º, artigo 3º, inciso I, e artigo 14.
29) Como é a representação ou assistência de menor não emancipado?
O menor de 16 anos é absolutamente incapaz, e é representado por ambos os pais, ou apenas um na falta do outro. Caso apenas um dos pais esteja representando, deve ser informado o motivo da ausência do outro. Código Civil, artigo 3º, inciso VII do artigo 1.634 e artigo 1.690.
O maior de 16 e menor de 18 anos é relativamente incapaz e prática o ato assistido por ambos os pais, ou apenas um na falta do outro. Caso apenas um dos pais esteja assistindo, deve ser informado o motivo da ausência do outro. Código Civil, artigo 4º, inciso VII do artigo 1.634 e artigo 1.690.