Empresário
 
Formulários | Sociedade Limitada | Sociedade Anônima | Tabela de Preços/Serviços
   
 

Documentação Exigida

a) Capa de Processo / Requerimento;

b) Formulário de Declaração de Empresário, em 04 vias,

c) Se o titular for Estrangeiro:
__
Cópia autenticada da identidade com visto de permanente;

d) Se o titular for Analfabeto:
__Original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público;

e) Se em Faixa de Fronteira:
__Aprovação prévia pela Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE, quando for
__o caso;

f) Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços:
__
Recolhimento federal (DARF);

g) Certidão negativa criminal
__Preenchimento da Declaração de Empresário.

Campos a preencher

Devem ser preenchidos, à máquina ou em letra de forma, todos os campos do formulário, exceto os reservados para uso da Junta. Usar tinta preta ou azul.

Rasura
Não pode haver rasura no documento.

Qualificação do Titular:
Nome do titular:
Deve ser indicado o nome completo do titular, sem qualquer abreviatura.

Emancipação
Menor de 18 e maior de 16 anos - emancipado.
Em virtude de ausência de campo próprio no formulário, o titular deverá indicar essa condição e o motivo ( emancipado por) entre as linhas destinadas ao nome do titular e a naturalidade, sem necessidade de comprovação.
São hipóteses de emancipação: casamento, ato judicial, concessão paterna ou materna, colação de grau em curso de nível superior ou estabelecimento civil ou economia próprio.

Naturalidade
Deve ser indicado o nome da cidade e a sigla do estado em que o titular nasceu.

Nacionalidade

Deve ser indicada a nacionalidade e o nome do país em que o titular nasceu.

Estado Civil

Deve ser declarado se o titular é solteiro, casado, viúvo, desquitado, separado judicialmente ou divorciado.

Filiação
Deve ser mencionado o nome do pai e ou da mãe, do titular, por extenso.

Data de Nascimento
Deve ser indicado o dia, mês e ano de nascimento do titular.

Profissão
Deve ser indicada a profissão exercida pelo titular.

CPF(Campo 01)
Deve ser preenchido com o número de CPF do titular, colocando cada dígito no espaço correspondente.

Identidade
Devem ser indicados o número e sigla do órgão expedidor e a sigla da respectiva unidade da federação mencionados no documento de identidade. São aceitos como documento de identidade : carteira de identidade, certificado de reservista, carteira profissional do Ministério do Trabalho, carteira de exercício profissional ou carteira de identidade de estrangeiro ( com visto permanente) do titular.

Residência
Deve ser declarado o endereço completo da residência do titular, ou seja o nome do logradouro (rua, avenida, etc.), número do imóvel (casa, ou prédio), número do apartamento ou sala, nome do bairro, CEP, nome da cidade e sigla do Estado da Federação.

Atos (Campo 02)
Deve ser preenchido com o número do ato que está sendo elaborado de acordo com a tabela que figura ao lado do campo 02. No caso de registro, o número 01.

Nome Empresarial (campo 03)
Deve ser indicado o nome completo ou abreviado do titular, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio. Não se pode abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome.

Não constituem sobrenome : FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam a ordem ou relação de parentesco.

É facultada a consulta prévia à Junta Comercial sobre a existência do registro do nome empresarial escolhido, para evitar colidência.

Havendo nome igual já registrado, o titular deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero negócio que o diferencie do outro já existente.

Exemplos de nome empresarial
José Carlos da Silva Filho, ou
J. Carlos da Silva Filho, ou
José C. da Silva Filho, ou
José Carlos da Silva Filho-Mercearia.
No preenchimento do formulário, quando algum dos componentes do nome inscrito até o final da primeira linha tiver continuidade na linha seguinte, essa deve ser utilizada a partir do primeiro espaço.

Se o componente for concluído no último espaço da primeira linha e o nome tiver continuidade na linha seguinte, continuar o registro a partir do segundo espaço da linha seguinte, deixando o primeiro espaço em branco.

Não é necessária a indicação a indicação de ponto nas abreviaturas; o uso, entretanto, não invalida a informação.

Microempresa / Empresa de Pequeno Porte
A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE não pode ser efetuada na declaração de registro da firma individual. Somente depois de procedido o registro e efetuado pela Junta Comercial o enquadramento da Firma Individual na condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, mediante declaração própria para essa ao nome empresarial.


NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESAS / NIRE

Nire de Sede (campo 04):
Nos casos de constituição de Empresário e inscrição de transferência de sede de outra unidade da federação, o campo 04 deve ser preenchido pela Junta Comercial.

Endereço do Empresário
Os campos a seguir devem ser preenchidos com os dados relativos ao endereço da firma individual.

Rua, avenida etc. / nº e complemento (apto., sala etc.) (campo 06)
Deve ser preenchido com o nome do logradouro (rua, avenida, etc.), número do imóvel (casa ou prédio) e número do apartamento ou sala. Quanto a palavra ou número inscrito ao final da primeira linha tiver continuidade na linha seguinte, essa deve ser utilizada a partir do primeiro espaço. Se a palavra ou número terminar no último espaço da primeira linha, continuar o registro a partir do segundo espaço da linha seguinte, deixando o primeiro espaço em branco.

Não é necessário o uso de ponto, no caso de abreviatura, ou vírgula, na separação dos elementos do endereço. O uso do ponto ou da vírgula, entretanto, não invalida a informação.


Nome do bairro / distrito (campo 07)
Deve ser preenchido com o nome do bairro ou distrito.

CEP (campo 08)
Deve ser preenchido com o número do Código de Endereçamento Postal correspondente ao endereço.

Nome do município
Deve ser indicado o nome do município em que se localiza o Empresa.

Sigla da UF
deve ser indicada a sigla da unidade da federação em que se localiza o município.
Capital ou Destaque de Capital (campo 09):
Deve ser declarado o valor do capital, registrando-se cada algarismo no espaço correspondente, a partir da direita e deixando em branco os espaços não utilizados. Não é necessário indicar pontos para separação de casas de milhares, nem vírgula antes dos centavos; o uso, entretanto, não invalida a informação.

Capital ou destaque de capital por extenso
Deve ser indicada a data em que se deu ou se dará o início das atividades.

CAMPO 11


Enquadramento ME / Desenquadramento ME
Não deve ser preenchido esse campo, que é para uso da Junta Comercial.

CGC (campo 12)
Este campo deve ser preenchido pela Junta Comercial nos casos de constituição de Empresário e inscrição de transferência de sede.
Objeto (atividade econômica):
O objeto da empresa não poderá ser ilícito ou contrário aos bons costumes ou à ordem pública. Devem ser descritas as atividades que expressam os objetivos da firma individual, não podendo ser inseridos termos estrangeiros na discrição, exceto quando não houver termo correspondente em português.

Jornalismo e radiodifusão
Sendo o objeto jornalismo ou radiodifusão sonora e de sons e imagens, somente pode ser titular da empresa, ou seu preposto, brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos.

Código de atividade ( campo 13 a 17)
Não devem ser preenchidos esses campos, que são para o uso da Junta Comercial.

A Junta Comercial registrará os códigos da Tabela de Atividades Econômicas correspondentes às atividades descritas, quando utilizada a descriminação da tabela, ou em que melhor se enquadrem as atividades especificadas no campo destinado ao objeto.

Data

Deve ser preenchido com dia, mês e ano em que a declaração foi elaborada.

Assinatura
No caso de constituição, a assinatura deve ser que a titular usa normalmente em relação ao seu nome.

Analfabeto
A Declaração de Empresário deverá ser assinada pelo procurador, nomeado através de procuração passada por instrumento público, contendo poderes específicos para o registro na Junta Comercial, a qual será, também, arquivada na Junta.

Data do diferimento
Não deve ser preenchido esse campo, que é para uso da Junta Comercial.

Orientações e Procedimentos

Impedidos de Comerciar
Não podem ser comerciantes
a) As pessoas absolutamente incapazes:
__Os menores de 16 anos ;
__Os loucos de todo os gênero;
__Os surdos-mudos, quando não puderem exprimir sua vontade;
__Os ausente, declarados como tais pelo Juiz.

b) As pessoas relativamente incapazes:
__Os maiores de 16 e menores de 18 anos ( podem ser emancipados);
__Os pródigos;
__Os silvícolas.

c) Os proibidos de comerciar :
__Os Chefes do Poder Executivo, nacional, estadual ou municipal;
__Os Magistrados;
__Os membros do Ministério Público Federal ;
__Os falecidos, enquanto não forem legalmente reabilitados;
__As pessoas que tenham sido condenadas por crime falimentar, de __prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia
__popular, ainda que temporariamente, o acesso a funções, empregos ou __Cargos públicos;
__Os corretores;
__Os leiloeiros.

d) Os impedidos de comerciar :
__Os cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados;
__Os médicos, para o exercício simultâneo da farmácia; os farmacêuticos, para
__o exercício simultâneo da medicina;
__Os serviços públicos civis e militares da ativa, federais. Em relação aos
__servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;
__Estrangeiro (sem visto permanente);
__Estrangeiro natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao
__território nacional;
__Estrangeiro (com visto permanente), para o exercício das atividades
__constantes de anexo às Instituição Normativa nº 58/96 - DNRC.


OBSERVAÇÕES:

Português, no gozo dos diretores e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, pode registrar uma empresa do tipo Empresário, exceto na hipótese da atividade jornalística e de radiodifusão sonoro e de sons e imagens;

Brasileiro naturalizado há menos de dez anos, para exercício de atividade jornalística e de radiodifusão de sons de sons e imagens.


ATIVIDADES CUJO EXERCÍCIO QUE O EMPRESÁRIO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL.

Faixa de Fronteira
A aprovação prévia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República é necessária para o registro de firma individual, cujo objetivo seja o exercício das seguintes atividades na Faixa de Fronteira (150 km ao longo das fronteiras terrestres) :

a) Radiodifusão de sons ou de sons e imagens;
b) Pesquisas, lavra, exploração e aproveitamento de recursos
__minerais.
__São dispensadas da autorização prévia as empresas que, na Faixa de
__Fronteira, explorem, exclusivamente, as substâncias minerais de emprego
__imediato na construção civil : ardósia, areias, cascalhos, quartzitos e saibros
__quando utilizados "in natura" para o preparo de agregados, argamassas ou
__como pedra de talhe e não se destinem, como matéria prima, à indústria de
__
transformação.
c) Colonização e loteamentos rurais.
__O titular da firma individual, ou seu preposto, somente podem ser:
a) No caso do item "a" acima, brasileiro nato ou naturalizado há mais de anos;
b) Nos casos dos itens "b" e "c" acima: brasileiro.

Abertura de Filiais concomitantemente com o Registro:
Havendo filiais, quando da efetivação do registro, deverá ser efetuado, simultaneamente, o registro de cada uma delas (vide instruções nos títulos próprios ). Neste caso poderá ser utilizada uma só Capa de Processos / Requerimento para todos os formulários Declaração de Empresário apresentados.

Controle de Órgão de Fiscalização Profissional
O registro de ato de Empresário sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão.

Formulário próprio
A Declaração de Empresário somente pode ser feita em formulário próprio, admitida a representação do titular por procurador devidamente habilitado.

Autenticação de cópias de documentos
A autenticação de cópias de documentos que instruírem atos levados a arquivamento, quando necessário, poderá ser feita pelo próprio órgão de Registro de Comércio, mediante cotejo com o documento original.

Titularidade de mais de uma Empresa
É vedado à pessoa física ser titular de mais de uma Empresa


ALTERAÇÃO

Documentação exigida

a) Capa de Processo / Requerimento;
b) Formulário Declaração de Empresário, em 4 vias;
c) Se houver alterações de nome empresarial, em virtude de alteração do nome
__civil:
__Mulher:
__Por casamento : certidão de casamento;
__Por separação / divórcio: certidão de casamento com averbação.
__Homem / mulher por decisão judicial : certidão de nascimento com averbação.
d) Certidão de Registro do FGTS, no caso de redução de capital;
e) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS, no caso de redução do capital;
f) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais de Receita Federal,
__nos casos de redução do capital.
g) Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços:
__Recolhimento federal.
__Preenchimento de declaração de Empresário

Campos a preencher
Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, obrigatoriamente, os campos:
· Código do Ato;
· Nome Empresarial;
· Nire de Sede;
· CGC;
· Campos cujos dados foram alterados;
· Data; e Assinatura do Titular.

Os demais campos devem ser utilizados. O preenchimento completo do formulário, entretanto, não será motivo para exigência. Usar tinta preta ou azul. Vide instruções de preenchimento em "Registro".

Orientações e procedimentos
Nome Empresarial

Filiais no Estado - providências
A alteração da nome comercial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais no Estado, sem necessidade de apresentação de novos formulários.

Filiais em outros Estados - providências
Cabe ao titular de Empresário arquivar, nas Juntas Comerciais dos outros Estados em que estejam localizadas suas filiais, cópia da anotação que alterou o nome empresarial, pela Junta da sede.

Nome Civil

A alteração do nome civil titular de Empresário enseja a modificação do nome empresarial

Designação Deferenciadora

A designação adicionada ao nome do titular de Empresário, para diferenciá-lo de outro já existente, é passível de inclusão, alteração ou suspensão de termo.

Redução de Capital

Informações Sobre a Existência de Débito Para Com o INSS - FGTS - RF:
Os pedidos de arquivamento de atos de redução de capital do Empresário serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:
a) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de
__Seguridade Social - INSS;
b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a
__Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal;
c) Certificado de Regularidade do fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
__FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Transformação, Incorporação, Cisão e Fusão
Não se aplicam ao Empresário os processos de transformação, incorporação, cisão e fusão de empresa.

Atividades cujo Exercício pelo Empresário Depende de Aprovação prévia por Órgão Governamental

Faixa de Fronteira

A aprovação prévia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República é necessária para a firma individual cujo objetivo seja o exercício das seguintes atividades na Faixa de Fronteira (150 km ao longo das fronteiras terrestres) :
a) Radiodifusão de sons ou de sons e imagens;
b) Pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais;
__São dispensadas da autorização prévia as empresas que, na Faixa de
__Fronteira, explorem, exclusivamente, as substâncias minerais de emprego
__imediato na construção civil : ardósias, areias, cascalhos, quartzitos e saibros
__quando utilizados "in natura" para o preparo de agregados, argamassas ou
__como pedra de talhe e não se destinem, como matéria prima, à indústria de
__
transformação.
c) Colonização e loteamentos rurais.

Essa aprovação será exigida nos casos do Empresário já estabelecida em Faixa de Fronteira e que inclua no objeto atividade sujeita a aprovação prévia.

FILIAL


Documentação Exigida


Para Abertura, Alteração e Cancelamento :
a) Capa de Processos / Requerimento;
b) Formulário Declaração do Empresário, em 04 vias;
c) Comprovantes de pagamento dos preços do serviços :
__Recolhimento federal
d) Se em Faixa de Fronteira :
__Aprovação prévia pela Secretária de Assuntos Estratégicos - SAE, quando for
__o caso.

Preenchimento da Declaração do Empresário

Abertura e Alteração:

Campos a preencher:
Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, obrigatoriamente, conforme o caso, os campos a seguir indicados, usando tinta preta ou azul, observadas as instruções de preenchimento em "Registro - 1".

Abertura

· Código do Ato;
· Nome empresarial;
· Nire da Sede;
· Endereço da Filial;
· Data de inicio das Atividades;
· CGC (Registrar o número básico e o número de ordem. O número de controle
_ será atribuído pela SRF/CGC);
· Data;
· Assinatura do Titular

Alteração de Dados:
· Código do Ato ;
· Nome empresarial;
· Nire da Sede;
· CGC;
· Campos cujos dados foram alterados;
· Data;
· Assinatura do titular.

Os campos não preenchidos devem ser inutilizados.
O preenchimento de outros campos além dos indicados acima não será motivo para exigência.

Não cabe o preenchimento dos campos relativos e objeto. Entretanto, se preenchidos e desde que não ultrapassem, respectivamente, os limites de valor e de atividades estabelecidos para a sede, não constituirão motivo para a exigência pela Junta Comercial.

Alteração


Nome Empresarial

A alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais no Estado, sem necessidade de apresentação da novos formulários.

Cancelamento

Campos a preencher:
Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, usando tinta preta ou azul, obrigatoriamente, os campos seguintes:
· Código do Ato
· Nome Empresarial
· Nire da Sede e de Filial;
· Endereço da Filial;
· CGC;
· Data;
· Assinatura do Titular.

Atividades cujo Exercício pela Firma Individual Depende de Aprovação Prévia por Órgão Governamental

Faixa de Fronteira
A aprovação prévia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República é necessária para a abertura de filial de firma individual cujo o objetivo seja o exercício das seguintes atividades na Faixa de Fronteira (150 km ao longo das fronteiras terrestre):
a) Radiodifusão de sons ou de sons e imagens
b) Pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais;

São dispensadas da autorização prévia as empresas que, na Faixa de Fronteira, explorem, exclusivamente, as substâncias minerais de emprego imediato na construção civil : ardósias, areias, cascalhos, quartzitos e saibros quando utilizados "in natura" para o preparo de agregados, argamassas ou como pedra de talhe e não se destinem, como matéria prima, à indústria de transformação.

c) Colonização e loteamento.

FILIAL EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO

Para Abertura, Alteração e Cancelamento são necessárias as providências na Junta do Estado se localiza a sede a na Junta Comercial do Estado onde se localiza a filial.

Solicitação à Junta do Estado onde se Localiza a Sede.

Documentação Exigida:

Capa de Processos / Requerimento;
Formulário Declaração do Empresário, em 04 vias;
Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços:
Recolhimento federal;
Recolhimento estadual.
Se em Faixa de Fronteira:
Aprovação prévia pela Secretária de Assuntos Estratégicos - SAE, quando for o caso;

Observações:


Após o registro da filial, deve ser solicitado a Junta Comercial a expedição de Certidão Simplificada (apenas no caso de abertura da primeira filial).

Preenchimento da Declaração do Empresário
Abertura, Alteração e Cancelamento

Campos a preencher:
Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma obrigatoriamente, usando tinta preta ou azul, observadas as instruções de preenchimento em "Registro - 1".

Abertura da primeira filial:
Preenchimento completo do formulário, observando o seguinte

· Campo 9 : indicar o capital da sede;
· Campo 12 : CGC (Registrar o número básico e o número de ordem. O número
_de controle será atribuído pela SRF /CGC);
· Campo Objeto (atividade Econômica) : indicar o objetivo completo da sede.

Abertura de Filial, após a primeira

· Código do Ato (4 - Abertura de Filial em outra UF)
· Nome Empresarial
· Nire da Sede;
· Endereço da Filial;
· Data de início das atividades;
· CGC ( Registrar o número básico e o número de ordem. O número de controle
_será atribuídos pela SRF/CGC);
· Data;
· Assinatura do Titular.

Alteração

· Código da Ato (6- Alteração de dados de filial);
· Nome Empresarial;
· Nire da Sede;
· Nire Filial;
· CGC;
· Campos cujos dados foram alterados;
· Data
· Assinatura do titular.

Cancelamento

· Código do Ato (8-Cancelamento);
· Nome Empresarial;
· Nire da Sede
· Nire da Filial;
· CGC;
· Data;
· Assinatura do Titular.
Os campos não preenchidos devem ser inutilizados.
O preenchimento de outros campos além dos indicados acima, para cada caso, não será motivo para exigência.

Não cabe o preenchimento dos campos relativos a capital e objeto, exceto na abertura da primeira filial. Entretanto, se preenchidos e desde que não ultrapassem, respectivamente, os limites de valor e de atividades estabelecidos para a sede, não constituirão motivo para exigência pela Junta Comercial.

Orientações e Procedimentos


Abertura:

Busca Prévia do Nome Empresarial:
Antes de dar entrada na documentação, é recomendável solicitar à Junta Comercial do Estado onde se localiza a sede, busca prévia do nome empresarial da Firma Individual na Junta Comercial do Estado onde será aberta a filial, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência de nome empresarial.

Havendo colidência, será necessário alterar o nome da Firma Individual na Junta Comercial do Estado onde se localiza a sede. Neste caso, seguir as instruções em "Registro -1".

Atividades cujo Exercício pela Firma Individual Depende de Aprovação Prévia por Órgão Governamental.
Faixa de Fronteira
A aprovação prévia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da presidência da República é necessário para a firma individual cujo objetivo seja o exercício das seguintes atividades na Faixa de Fronteira (150 km ao longo das fronteiras terrestres)

a) Radiodifusão de sons ou de sons e Imagens;
b) pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais;

São dispensadas da autorização prévia as empresas que, na Faixa de Fronteira, explorem, exclusivamente, as substâncias minerais de emprego imediato na construção civil : ardósias, areias, cascalhos, quartzitos e saibros quando utilizados "in natura" para o preparo de agregados, argamassas ou como pedra de talhe e não se destinem, como matéria prima, à indústria de transformação.

c) Colonização e loteamento rurais.

Solicitação à Junta Comercial do Outro Estado

Documentação Exigida

a) Capa de Processos / Requerimento;
b) Formulário Declaração do Empresário, em 02 vias, autenticado pela Junta
__Comercial da sede;
c) Certidão Simplificada, expedida pela Junta do Estado onde se Localiza a sede __( somente no caso de abertura da primeira filial);
d) Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços :
__Recolhimento federal ( exceto no caso de Cancelamento );
__Recolhimento estadual.

Orientação e Procedimentos

Alteração

As alterações de quaisquer dados relativos a filial devem, obrigatoriamente, ser promovidas, primeiramente, na Junta Comercial do Estado onde se localiza a respectiva sede.

Posteriormente, mediante cópia do ato de alteração chancelado, é a alteração pode ser processada na Junta Comercial do Estado onde se localiza a filial.

Nome Empresarial
No caso de alteração do nome empresarial o titular deverá arquivar, na Junta Comercial da filial, cópia da alteração do nome empresarial arquivada na Junta da sede, ou Certidão Simplificada que contenha essa alteração.
TRANSFERÊNCIA DE SEDE

Para transferir Empresário para outro Estado, são necessárias providência na junta Comercial do Estado onde se localiza a sua sede e na Junta do Estado para onde será transferida.

Solicitação de Transferência de Sede à Junta do Estado onde esta se Localiza.

Documento Exigida

Capa de Processos / Requerimento;
Formulário Declaração do Empresário, em 04 vias;
Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços:
Recolhimento federal;
Recolhimento estadual.
Se para Faixa de Fronteira:
aprovação prévia pela Secretaria de Assuntos Estratégicos -SAE, quando for o caso;

Preenchimento da Declaração do Empresário


Campos a preencher

Devem ser preenchidos, à máquina ou em letra de forma, todos os campos do formulário, exceto os relativos a qualificação do titular, o 05 - NIRE FILIAL e os reservados para uso da Junta Comercial. Usar tinta preta ou azul. Vide instruções de preenchimentos em "Registro -1".

Motivo do Ato

indicar, no campo 02, o código 7, correspondente a Transferência de Sede para outra UF.

Endereço do Empresário

os campos 06, 07 e 08 devem ser preenchidos com Novo Endereço da firma individual.

Atividades cujo Exercício Pelo Empresário Depende de Aprovação Prévia por Órgão Governamental

Faixa de Fronteira

A aprovação prévia da Secretaria de Assuntos Estratégicas da Presidência da República é necessária para o Empresário cujo o objetivo seja o exercício das seguintes atividades na Fixa de Fronteiras (150 km ao longo das front4eiras terrestres) :
a) Radiodifusão de sons ou sons e imagem;
b) Pesquisa, lavra, exploração aproveitamento de recursos minerais.

São dispensadas da autorização prévia as empresas que, na Faixa de Fronteira, explorem, exclusivamente, as substâncias minerais de emprego imediato na construção civil : ardósias, areias, cascalhos, quartzitos e saibros quando utilizados "in natura" para o preparo de agregados, argamassas ou como pedra de talhe e não se destinem, como matéria prima, à indústria de transformação.

c) Colonização e loteamento rurais.

Orientações e Procedimentos

Busca Prévia do Nome Empresarial :

Antes de dar entrada na documentação, é recomendável solicitar à Junta do Estado onde se localiza a sede, Busca Prévia do nome empresarial do Empresário na Junta Comercial do Estado para onde ela será transferida fim de evitar sustação do registro naquela junta por colidência de nome empresarial. Havendo colidência, será necessário alterar o nome do Empresário na Junta em quer está registrada. Neste caso, verificar as instruções para composição do nome empresarial em "Registro -1".

Solicitação de Inscrição de Transferência da Sede à Junta Comercial de Outro Estado

Documentação Exigida:

a) Capa de Processos /Requerimento;
b) Formulário Declaração de Empresário, em 04 vias;
c) Formulário Declaração de Empresário deferido pela Junta do Estado onde
__se localizava a sede e correspondente ao ato praticado conforme item 1;
d) Comprovantes de pagamento dos serviços dos preços :
__Recolhimento federal;
__Recolhimento estadual.
__Preenchimento da Declaração de Empresário

Campos a preencher:

Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, todos os campos do formulário, exceto os relativos a NIRE da SEDE e da FILIAL e os reservados para uso da Junta Comercial. Usar tinta preta ou azul. Vide instruções de preenchimento em "Registro -1".

Motivo do Ato:

Indicar, no campo 02, o código 3, correspondente à INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊRENCIA DE SEDE DE OUTRA UF.

CANCELAMENTO

Documentação Exigida:
a) Capa de Processo / Requerimento e Formulário do Empresário, em 4 vias;

b) Certificações negativas

Os pedidos de arquivamento de atos de extinção de firma mercantil individual serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais :
· Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal ou Certidão de Baixa.
· Certidão Negativa de débitos - CND, fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social INSS;
· Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Observação:

c) Se por falecimento do titular:
__Certidão de Inventariança, expedido pelo Juízo competente.
d) Se com base na faculdade prevista no art. 29 da Lei 8.864/94:
__Declaração firmada pelo titular, sob as penas da Lei, de que a Firma Individual
__não exerceu atividade econômica de qualquer espécie, durante 5 anos
__consecutivos anteriormente ao pedido.
e) Comprovante de pagamento do preço do serviço:
__
Recolhimento estadual.
f) CND do INSS.

Observações:

Os Empresários enquadráveis como microempresa ou empresa de pequeno porte que, durante 5 anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer a baixa no registro, independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional,  desde que apresete a CND do INSS.

Preenchimento de Declaração de Empresário
Campos a preencher:
Os formulários devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, obrigatoriamente, os campos:
· Nome Empresarial;
· Nire da Sede;
· Código do Ato;
· CGC;
· Data;
· Assinatura do Titular.
No caso de analfabeto, seguir as instruções em "Registro -1".

Para o preenchimento dos campos acima vide, também instruções em "Registro -1".

Orientações e Procedimentos

Cancelamento por Falecimento do Titular:
O cancelamento deve ser solicitado pelo inventariante.

O Cancelamento Determinado por Decisão Administrativa ou Judicial:
cancelamento determinado por decisão do Plenário ou do Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, ou mediante sentença judicial, obedecerá ao que na decisão estiver contido.

Cancelamento para Utilização de Acervo na Formação de Sociedade Nova ou Já Existente
Na utilização de acervo de Emprersário para formação de capital de sociedade, deverá ser promovido o cancelamento da firma individual, pelo seu titular, concomitantemente com o processo de arquivamento do ato da sociedade em constituição ou da alteração do contrato da sociedade.

Atividade cujo Exercício do Empresário Depende de Aprovação Prévia por Órgão Governamental.
É dispensada autorização da Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE no caso de cancelamento de firma individual que obteve o assentimento prévio para exercer atividade na Faixa de Fronteira.

Cabe à Junta Comercial informar tal ocorrência ao Departamento Nacional de Registro do Comércio par que a comunique à SAE, para fins de controle.

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL


Para ARQUIVAMENTO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO de PNC são necessárias providências na Junta Comercial do Estado onde será protegido o nome empresarial.

Solicitação à Junta do Estado onde se Localiza a Sede

Documentação Exigida :
a) Requerimento à Junta Comercial solicitada Certidão Simplificada para fins de
__Proteção ao Nome Empresarial e indicando os estados onde a proteção será
__
efetuada;
b) Comprovante de pagamento do preço do serviço;
__Recolhimento estadual.

Preenchimento da Declaração de Empresário
Campos a Preencher:
Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, obrigatoriamente, usando tinta preta ou azul, os campos :
· Qualificação Completa do Titular;
· Código do Ato;
· Nome Empresarial;
· Nire da Sede;
· CGC;
· Data;
· Assinatura do Titular.

Solicitação à Junta Comercial do outro Estado

Documentação Exigida:
a) Capa de Processos / Requerimento;
b) Certidão Simplificada passada Junta Comercial da sede da firma individual;
c) Formulários Declaração de Firma Individual, em 04 vias,
d) Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços :
__
Recolhimento federal;
__Recolhimento estadual.


CONCORDATA E FALÊNCIA

Caracterização

Concordata Suspensiva
Quando pedida em Juízo antes da declaração de falência.

Concordata suspensiva
Quando pedida em Juízo após a declaração de falência.

Falência

Ocorre quando declarada pelo Juízo competente.

Procedimentos Específicos

Ação da Junta

A concordata e a falência serão conhecidas pelo Registro do comércio mediante comunicação do Juízo competente.
Cabe à Junta Comercial efetuar o arquivamento da comunicação, promovendo as devidas anotações (prontuário e cadastro), não podendo o titular cancelar a firma.

Filiais em outros Estados

Compete à Junta Comercial da sede oficiar, às Juntas Comerciais dos Estados onde a firma mantenha filial, a concessão de concordata ou a declaração de falência.

Extinção das Obrigações / reabilitação

Cabe à Junta Comercial efetuar o arquivamento da comunicação, promovendo as devidas (prontuário, cadastro e livro especial).

Modelos

Registro e enquadramento de Microempresa;
Alteração de dados da sede;
Abertura de filial no Estado;
Cancelamento de filial no Estado;
Transferência de Sede para outra UF;
Inscrição de Transferência de Sede de outra UF;
Abertura de Filial em outra UF,
Alteração de Dados de Filial;
Proteção do Nome Empresarial;
Cancelamento de Sede.

     

Copyright © 2001 Junta Comercial do Estado do Ceará
Fortaleza, Ceará - Domingo, 12 de agosto de 2001