Documentação Exigida
a) Capa de Processo / Requerimento;
b) Formulário de Declaração de Empresário,
em 04 vias,
c) Se o titular for Estrangeiro:
__Cópia autenticada da identidade com visto
de permanente;
d) Se o titular for Analfabeto:
__Original ou cópia
autenticada de procuração por instrumento público;
e) Se em Faixa de Fronteira:
__Aprovação prévia
pela Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE,
quando for
__o caso;
f) Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços:
__Recolhimento federal (DARF);
g) Certidão negativa criminal
__Preenchimento da
Declaração de Empresário.
Campos a preencher
Devem ser preenchidos, à máquina ou em letra de
forma, todos os campos do formulário, exceto os
reservados para uso da Junta. Usar tinta preta ou
azul.
Rasura
Não pode haver rasura no documento.
Qualificação do Titular:
Nome do titular:
Deve ser indicado o nome completo do titular, sem
qualquer abreviatura.
Emancipação
Menor de 18 e maior de 16 anos - emancipado.
Em virtude de ausência de campo próprio no formulário,
o titular deverá indicar essa condição e o motivo
( emancipado por) entre as linhas destinadas ao
nome do titular e a naturalidade, sem necessidade
de comprovação.
São hipóteses de emancipação: casamento, ato judicial,
concessão paterna ou materna, colação de grau em
curso de nível superior ou estabelecimento civil
ou economia próprio.
Naturalidade
Deve ser indicado o nome da cidade e a sigla do
estado em que o titular nasceu.
Nacionalidade
Deve ser indicada a nacionalidade e o nome do país
em que o titular nasceu.
Estado Civil
Deve ser declarado se o titular é solteiro, casado,
viúvo, desquitado, separado judicialmente ou divorciado.
Filiação
Deve ser mencionado o nome do pai e ou da mãe, do
titular, por extenso.
Data de Nascimento
Deve ser indicado o dia, mês e ano de nascimento
do titular.
Profissão
Deve ser indicada a profissão exercida pelo titular.
CPF(Campo 01)
Deve ser preenchido com o número de CPF do titular,
colocando cada dígito no espaço correspondente.
Identidade
Devem ser indicados o número e sigla do órgão expedidor
e a sigla da respectiva unidade da federação mencionados
no documento de identidade. São aceitos como documento
de identidade : carteira de identidade, certificado
de reservista, carteira profissional do Ministério
do Trabalho, carteira de exercício profissional
ou carteira de identidade de estrangeiro ( com visto
permanente) do titular.
Residência
Deve ser declarado o endereço completo da residência
do titular, ou seja o nome do logradouro (rua, avenida,
etc.), número do imóvel (casa, ou prédio), número
do apartamento ou sala, nome do bairro, CEP, nome
da cidade e sigla do Estado da Federação.
Atos (Campo 02)
Deve ser preenchido com o número do ato que está
sendo elaborado de acordo com a tabela que figura
ao lado do campo 02. No caso de registro, o número
01.
Nome Empresarial (campo 03)
Deve ser indicado o nome completo ou abreviado do
titular, aditando, se quiser, designação mais precisa
de sua pessoa ou gênero de negócio. Não se pode
abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer
dos componentes do nome.
Não constituem sobrenome : FILHO, JÚNIOR, NETO,
SOBRINHO etc., que indicam a ordem ou relação de
parentesco.
É facultada a consulta prévia à Junta Comercial
sobre a existência do registro do nome empresarial
escolhido, para evitar colidência.
Havendo nome igual já registrado, o titular deverá
aditar ao nome escolhido designação mais precisa
de sua pessoa ou gênero negócio que o diferencie
do outro já existente.
Exemplos de nome empresarial
José Carlos da Silva Filho, ou
J. Carlos da Silva Filho, ou
José C. da Silva Filho, ou
José Carlos da Silva Filho-Mercearia.
No preenchimento do formulário, quando algum dos
componentes do nome inscrito até o final da primeira
linha tiver continuidade na linha seguinte, essa
deve ser utilizada a partir do primeiro espaço.
Se o componente for concluído no último espaço da
primeira linha e o nome tiver continuidade na linha
seguinte, continuar o registro a partir do segundo
espaço da linha seguinte, deixando o primeiro espaço
em branco.
Não é necessária a indicação a indicação de ponto
nas abreviaturas; o uso, entretanto, não invalida
a informação.
Microempresa / Empresa de Pequeno Porte
A adição ao nome empresarial da expressão ME ou
MICROEMPRESA e EPP OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE não
pode ser efetuada na declaração de registro da firma
individual. Somente depois de procedido o registro
e efetuado pela Junta Comercial o enquadramento
da Firma Individual na condição de microempresa,
ou empresa de pequeno porte, mediante declaração
própria para essa ao nome empresarial.
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESAS
/ NIRE
Nire de Sede (campo 04):
Nos casos de constituição de Empresário e
inscrição de transferência de sede de outra unidade
da federação, o campo 04 deve ser preenchido pela
Junta Comercial.
Endereço do Empresário
Os campos a seguir devem ser preenchidos com os
dados relativos ao endereço da firma individual.
Rua, avenida etc. / nº e complemento (apto.,
sala etc.) (campo 06)
Deve ser preenchido com o nome do logradouro (rua,
avenida, etc.), número do imóvel (casa ou prédio)
e número do apartamento ou sala. Quanto a palavra
ou número inscrito ao final da primeira linha tiver
continuidade na linha seguinte, essa deve ser utilizada
a partir do primeiro espaço. Se a palavra ou número
terminar no último espaço da primeira linha, continuar
o registro a partir do segundo espaço da linha seguinte,
deixando o primeiro espaço em branco.
Não é necessário o uso de ponto, no caso de abreviatura,
ou vírgula, na separação dos elementos do endereço.
O uso do ponto ou da vírgula, entretanto, não invalida
a informação.
Nome do bairro / distrito (campo 07)
Deve ser preenchido com o nome do bairro ou distrito.
CEP (campo 08)
Deve ser preenchido com o número do Código de Endereçamento
Postal correspondente ao endereço.
Nome do município
Deve ser indicado o nome do município em que se
localiza o Empresa.
Sigla da UF
deve ser indicada a sigla da unidade da federação
em que se localiza o município.
Capital ou Destaque de Capital (campo 09):
Deve ser declarado o valor do capital, registrando-se
cada algarismo no espaço correspondente, a partir
da direita e deixando em branco os espaços não utilizados.
Não é necessário indicar pontos para separação de
casas de milhares, nem vírgula antes dos centavos;
o uso, entretanto, não invalida a informação.
Capital ou destaque de capital por extenso
Deve ser indicada a data em que se deu ou se dará
o início das atividades.
CAMPO 11
Enquadramento ME / Desenquadramento ME
Não deve ser preenchido esse campo, que é para uso
da Junta Comercial.
CGC (campo 12)
Este campo deve ser preenchido pela Junta Comercial
nos casos de constituição de Empresário e
inscrição de transferência de sede.
Objeto (atividade econômica):
O objeto da empresa não poderá ser ilícito ou contrário
aos bons costumes ou à ordem pública. Devem ser
descritas as atividades que expressam os objetivos
da firma individual, não podendo ser inseridos termos
estrangeiros na discrição, exceto quando não houver
termo correspondente em português.
Jornalismo e radiodifusão
Sendo o objeto jornalismo ou radiodifusão sonora
e de sons e imagens, somente pode ser titular da
empresa, ou seu preposto, brasileiro nato ou naturalizado
há mais de 10 anos.
Código de atividade ( campo 13 a 17)
Não devem ser preenchidos esses campos, que são
para o uso da Junta Comercial.
A Junta Comercial registrará os códigos da Tabela
de Atividades Econômicas correspondentes às atividades
descritas, quando utilizada a descriminação da tabela,
ou em que melhor se enquadrem as atividades especificadas
no campo destinado ao objeto.
Data
Deve ser preenchido com dia, mês e ano em que a
declaração foi elaborada.
Assinatura
No caso de constituição, a assinatura deve ser que
a titular usa normalmente em relação ao seu nome.
Analfabeto
A Declaração de Empresário deverá ser assinada
pelo procurador, nomeado através de procuração passada
por instrumento público, contendo poderes específicos
para o registro na Junta Comercial, a qual será,
também, arquivada na Junta.
Data do diferimento
Não deve ser preenchido esse campo, que é para uso
da Junta Comercial.
Orientações e Procedimentos
Impedidos de Comerciar
Não podem ser comerciantes
a) As pessoas absolutamente incapazes:
__Os menores de 16
anos ;
__Os loucos de todo
os gênero;
__Os surdos-mudos,
quando não puderem exprimir sua vontade;
__Os ausente, declarados
como tais pelo Juiz.
b) As pessoas relativamente incapazes:
__Os maiores de 16
e menores de 18 anos ( podem ser emancipados);
__Os pródigos;
__Os silvícolas.
c) Os proibidos de comerciar :
__Os Chefes do Poder
Executivo, nacional, estadual ou municipal;
__Os Magistrados;
__Os membros do Ministério
Público Federal ;
__Os falecidos, enquanto
não forem legalmente reabilitados;
__As pessoas que tenham
sido condenadas por crime falimentar, de __prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, contra a
economia
__popular, ainda que
temporariamente, o acesso a funções, empregos ou
__Cargos públicos;
__Os corretores;
__Os leiloeiros.
d) Os impedidos de comerciar :
__Os cônsules, nos
seus distritos, salvo os não remunerados;
__Os médicos, para
o exercício simultâneo da farmácia; os farmacêuticos,
para
__o exercício simultâneo
da medicina;
__Os serviços públicos
civis e militares da ativa, federais. Em relação
aos
__servidores estaduais
e municipais observar a legislação respectiva;
__Estrangeiro (sem
visto permanente);
__Estrangeiro natural
de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua
ao
__território nacional;
__Estrangeiro (com
visto permanente), para o exercício das atividades
__constantes de anexo
às Instituição Normativa nº 58/96 - DNRC.
OBSERVAÇÕES:
Português, no gozo dos diretores e obrigações previstos
no Estatuto da Igualdade, pode registrar uma empresa
do tipo Empresário, exceto na hipótese da
atividade jornalística e de radiodifusão sonoro
e de sons e imagens;
Brasileiro naturalizado há menos de dez anos, para
exercício de atividade jornalística e de radiodifusão
de sons de sons e imagens.
ATIVIDADES CUJO EXERCÍCIO QUE O EMPRESÁRIO
DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL.
Faixa de Fronteira
A aprovação prévia da Secretaria de Assuntos Estratégicos
da Presidência da República é necessária para o
registro de firma individual, cujo objetivo seja
o exercício das seguintes atividades na Faixa de
Fronteira (150 km ao longo das fronteiras terrestres)
:
a) Radiodifusão de sons ou de sons e imagens;
b) Pesquisas, lavra, exploração e aproveitamento
de recursos
__minerais.
__São dispensadas
da autorização prévia as empresas que, na Faixa
de
__Fronteira, explorem,
exclusivamente, as substâncias minerais de emprego
__imediato na construção
civil : ardósia, areias, cascalhos, quartzitos e
saibros
__quando utilizados
"in natura" para o preparo de agregados,
argamassas ou
__como pedra de talhe
e não se destinem, como matéria prima, à indústria
de
__transformação.
c) Colonização e loteamentos rurais.
__O titular da firma
individual, ou seu preposto, somente podem ser:
a) No caso do item "a" acima, brasileiro
nato ou naturalizado há mais de anos;
b) Nos casos dos itens "b" e "c"
acima: brasileiro.
Abertura de Filiais concomitantemente com o Registro:
Havendo filiais, quando da efetivação do registro,
deverá ser efetuado, simultaneamente, o registro
de cada uma delas (vide instruções nos títulos próprios
). Neste caso poderá ser utilizada uma só Capa de
Processos / Requerimento para todos os formulários
Declaração de Empresário apresentados.
Controle de Órgão de Fiscalização Profissional
O registro de ato de Empresário sujeita a
controle de órgão de fiscalização de exercício profissional
não depende de aprovação prévia desse órgão.
Formulário próprio
A Declaração de Empresário somente pode ser
feita em formulário próprio, admitida a representação
do titular por procurador devidamente habilitado.
Autenticação de cópias de documentos
A autenticação de cópias de documentos que instruírem
atos levados a arquivamento, quando necessário,
poderá ser feita pelo próprio órgão de Registro
de Comércio, mediante cotejo com o documento original.
Titularidade de mais de uma Empresa
É vedado à pessoa física ser titular de mais
de uma Empresa
ALTERAÇÃO
Documentação exigida
a) Capa de Processo / Requerimento;
b) Formulário Declaração de Empresário, em
4 vias;
c) Se houver alterações de nome empresarial, em
virtude de alteração do nome
__civil:
__Mulher:
__Por casamento : certidão
de casamento;
__Por separação / divórcio:
certidão de casamento com averbação.
__Homem / mulher por
decisão judicial : certidão de nascimento com averbação.
d) Certidão de Registro do FGTS, no caso de redução
de capital;
e) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS, no
caso de redução do capital;
f) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais de Receita Federal,
__nos casos de redução
do capital.
g) Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços:
__Recolhimento federal.
__Preenchimento de
declaração de Empresário
Campos a preencher
Devem ser preenchidos à máquina ou em letra
de forma, obrigatoriamente, os campos:
· Código do Ato;
· Nome Empresarial;
· Nire de Sede;
· CGC;
· Campos cujos dados foram alterados;
· Data; e Assinatura do Titular.
Os demais campos devem ser utilizados. O preenchimento
completo do formulário, entretanto, não será motivo
para exigência. Usar tinta preta ou azul. Vide instruções
de preenchimento em "Registro".
Orientações e procedimentos
Nome Empresarial
Filiais no Estado - providências
A alteração da nome comercial da sede estende-se,
automaticamente, às suas filiais no Estado, sem
necessidade de apresentação de novos formulários.
Filiais em outros Estados - providências
Cabe ao titular de Empresário arquivar, nas
Juntas Comerciais dos outros Estados em que estejam
localizadas suas filiais, cópia da anotação que
alterou o nome empresarial, pela Junta da sede.
Nome Civil
A alteração do nome civil titular de Empresário
enseja a modificação do nome empresarial
Designação Deferenciadora
A designação adicionada ao nome do titular de Empresário,
para diferenciá-lo de outro já existente, é passível
de inclusão, alteração ou suspensão de termo.
Redução de Capital
Informações Sobre a Existência de Débito Para Com
o INSS - FGTS - RF:
Os pedidos de arquivamento de atos de redução de
capital do Empresário serão instruídos com
os seguintes comprovantes de quitação de tributos
e contribuições sociais federais:
a) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida
pelo Instituto Nacional de
__Seguridade Social
- INSS;
b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais para com a
__Fazenda Nacional,
emitida pela Receita Federal;
c) Certificado de Regularidade do fundo de Garantia
por Tempo de Serviço -
__FGTS, fornecido pela
Caixa Econômica Federal.
Transformação, Incorporação, Cisão e Fusão
Não se aplicam ao Empresário os processos
de transformação, incorporação, cisão e fusão de
empresa.
Atividades cujo Exercício pelo Empresário
Depende de Aprovação prévia por Órgão Governamental
Faixa de Fronteira
A aprovação prévia da Secretaria de Assuntos Estratégicos
da Presidência da República é necessária para a
firma individual cujo objetivo seja o exercício
das seguintes atividades na Faixa de Fronteira (150
km ao longo das fronteiras terrestres) :
a) Radiodifusão de sons ou de sons e imagens;
b) Pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento
de recursos minerais;
__São dispensadas da
autorização prévia as empresas que, na Faixa de
__Fronteira, explorem,
exclusivamente, as substâncias minerais de emprego
__imediato na construção
civil : ardósias, areias, cascalhos, quartzitos
e saibros
__quando utilizados
"in natura" para o preparo de agregados,
argamassas ou
__como pedra de talhe
e não se destinem, como matéria prima, à indústria
de
__transformação.
c) Colonização e loteamentos rurais.
Essa aprovação será exigida nos casos do Empresário
já estabelecida em Faixa de Fronteira e que inclua
no objeto atividade sujeita a aprovação prévia.
FILIAL
Documentação Exigida
Para Abertura, Alteração e Cancelamento :
a) Capa de Processos / Requerimento;
b) Formulário Declaração do Empresário, em
04 vias;
c) Comprovantes de pagamento dos preços do serviços
:
__Recolhimento federal
d) Se em Faixa de Fronteira :
__Aprovação prévia
pela Secretária de Assuntos Estratégicos - SAE,
quando for
__o caso.
Preenchimento da Declaração do Empresário
Abertura e Alteração:
Campos a preencher:
Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma,
obrigatoriamente, conforme o caso, os campos a seguir
indicados, usando tinta preta ou azul, observadas
as instruções de preenchimento em "Registro
- 1".
Abertura
· Código do Ato;
· Nome empresarial;
· Nire da Sede;
· Endereço da Filial;
· Data de inicio das Atividades;
· CGC (Registrar o número básico e o número de ordem.
O número de controle
_ será atribuído pela
SRF/CGC);
· Data;
· Assinatura do Titular
Alteração de Dados:
· Código do Ato ;
· Nome empresarial;
· Nire da Sede;
· CGC;
· Campos cujos dados foram alterados;
· Data;
· Assinatura do titular.
Os campos não preenchidos devem ser inutilizados.
O preenchimento de outros campos além dos indicados
acima não será motivo para exigência.
Não cabe o preenchimento dos campos relativos e
objeto. Entretanto, se preenchidos e desde que não
ultrapassem, respectivamente, os limites de valor
e de atividades estabelecidos para a sede, não constituirão
motivo para a exigência pela Junta Comercial.
Alteração
Nome Empresarial
A alteração de nome empresarial da sede estende-se,
automaticamente, às suas filiais no Estado, sem
necessidade de apresentação da novos formulários.
Cancelamento
Campos a preencher:
Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma,
usando tinta preta ou azul, obrigatoriamente, os
campos seguintes:
· Código do Ato
· Nome Empresarial
· Nire da Sede e de Filial;
· Endereço da Filial;
· CGC;
· Data;
· Assinatura do Titular.
Atividades cujo Exercício pela Firma Individual
Depende de Aprovação Prévia por Órgão Governamental
Faixa de Fronteira
A aprovação prévia da Secretaria de Assuntos Estratégicos
da Presidência da República é necessária para a
abertura de filial de firma individual cujo o objetivo
seja o exercício das seguintes atividades na Faixa
de Fronteira (150 km ao longo das fronteiras terrestre):
a) Radiodifusão de sons ou de sons e imagens
b) Pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento
de recursos minerais;
São dispensadas da autorização prévia as empresas
que, na Faixa de Fronteira, explorem, exclusivamente,
as substâncias minerais de emprego imediato na construção
civil : ardósias, areias, cascalhos, quartzitos
e saibros quando utilizados "in natura"
para o preparo de agregados, argamassas ou como
pedra de talhe e não se destinem, como matéria prima,
à indústria de transformação.
c) Colonização e loteamento.
FILIAL EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO
Para Abertura, Alteração e Cancelamento são necessárias
as providências na Junta do Estado se localiza a
sede a na Junta Comercial do Estado onde se localiza
a filial.
Solicitação à Junta do Estado onde se Localiza a
Sede.
Documentação Exigida:
Capa de Processos / Requerimento;
Formulário Declaração do Empresário, em 04
vias;
Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços:
Recolhimento federal;
Recolhimento estadual.
Se em Faixa de Fronteira:
Aprovação prévia pela Secretária de Assuntos Estratégicos
- SAE, quando for o caso;
Observações:
Após o registro da filial, deve ser solicitado a
Junta Comercial a expedição de Certidão Simplificada
(apenas no caso de abertura da primeira filial).
Preenchimento da Declaração do Empresário
Abertura, Alteração e Cancelamento
Campos a preencher:
Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma
obrigatoriamente, usando tinta preta ou azul, observadas
as instruções de preenchimento em "Registro
- 1".
Abertura da primeira filial:
Preenchimento completo do formulário, observando
o seguinte
· Campo 9 : indicar o capital da sede;
· Campo 12 : CGC (Registrar o número básico e o
número de ordem. O número
_de controle será
atribuído pela SRF /CGC);
· Campo Objeto (atividade Econômica) : indicar o
objetivo completo da sede.
Abertura de Filial, após a primeira
· Código do Ato (4 - Abertura de Filial em outra
UF)
· Nome Empresarial
· Nire da Sede;
· Endereço da Filial;
· Data de início das atividades;
· CGC ( Registrar o número básico e o número de
ordem. O número de controle
_será atribuídos pela
SRF/CGC);
· Data;
· Assinatura do Titular.
Alteração
· Código da Ato (6- Alteração de dados de filial);
· Nome Empresarial;
· Nire da Sede;
· Nire Filial;
· CGC;
· Campos cujos dados foram alterados;
· Data
· Assinatura do titular.
Cancelamento
· Código do Ato (8-Cancelamento);
· Nome Empresarial;
· Nire da Sede
· Nire da Filial;
· CGC;
· Data;
· Assinatura do Titular.
Os campos não preenchidos devem ser inutilizados.
O preenchimento de outros campos além dos indicados
acima, para cada caso, não será motivo para exigência.
Não cabe o preenchimento dos campos relativos a
capital e objeto, exceto na abertura da primeira
filial. Entretanto, se preenchidos e desde que não
ultrapassem, respectivamente, os limites de valor
e de atividades estabelecidos para a sede, não constituirão
motivo para exigência pela Junta Comercial.
Orientações e Procedimentos
Abertura:
Busca Prévia do Nome Empresarial:
Antes de dar entrada na documentação, é recomendável
solicitar à Junta Comercial do Estado onde se localiza
a sede, busca prévia do nome empresarial da Firma
Individual na Junta Comercial do Estado onde será
aberta a filial, para evitar sustação do registro
naquela Junta por colidência de nome empresarial.
Havendo colidência, será necessário alterar o nome
da Firma Individual na Junta Comercial do Estado
onde se localiza a sede. Neste caso, seguir as instruções
em "Registro -1".
Atividades cujo Exercício pela Firma Individual
Depende de Aprovação Prévia por Órgão Governamental.
Faixa de Fronteira
A aprovação prévia da Secretaria de Assuntos Estratégicos
da presidência da República é necessário para a
firma individual cujo objetivo seja o exercício
das seguintes atividades na Faixa de Fronteira (150
km ao longo das fronteiras terrestres)
a) Radiodifusão de sons ou de sons e Imagens;
b) pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento
de recursos minerais;
São dispensadas da autorização prévia as empresas
que, na Faixa de Fronteira, explorem, exclusivamente,
as substâncias minerais de emprego imediato na construção
civil : ardósias, areias, cascalhos, quartzitos
e saibros quando utilizados "in natura"
para o preparo de agregados, argamassas ou como
pedra de talhe e não se destinem, como matéria prima,
à indústria de transformação.
c) Colonização e loteamento rurais.
Solicitação à Junta Comercial do Outro Estado
Documentação Exigida
a) Capa de Processos / Requerimento;
b) Formulário Declaração do Empresário, em
02 vias, autenticado pela Junta
__Comercial da sede;
c) Certidão Simplificada, expedida pela Junta do
Estado onde se Localiza a sede __(
somente no caso de abertura da primeira filial);
d) Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços
:
__Recolhimento federal
( exceto no caso de Cancelamento );
__Recolhimento estadual.
Orientação e Procedimentos
Alteração
As alterações de quaisquer dados relativos a filial
devem, obrigatoriamente, ser promovidas, primeiramente,
na Junta Comercial do Estado onde se localiza a
respectiva sede.
Posteriormente, mediante cópia do ato de alteração
chancelado, é a alteração pode ser processada na
Junta Comercial do Estado onde se localiza a filial.
Nome Empresarial
No caso de alteração do nome empresarial o titular
deverá arquivar, na Junta Comercial da filial, cópia
da alteração do nome empresarial arquivada na Junta
da sede, ou Certidão Simplificada que contenha essa
alteração.
TRANSFERÊNCIA DE SEDE
Para transferir Empresário para outro Estado,
são necessárias providência na junta Comercial do
Estado onde se localiza a sua sede e na Junta do
Estado para onde será transferida.
Solicitação de Transferência de Sede à Junta do
Estado onde esta se Localiza.
Documento Exigida
Capa de Processos / Requerimento;
Formulário Declaração do Empresário, em 04
vias;
Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços:
Recolhimento federal;
Recolhimento estadual.
Se para Faixa de Fronteira:
aprovação prévia pela Secretaria de Assuntos Estratégicos
-SAE, quando for o caso;
Preenchimento da Declaração do Empresário
Campos a preencher
Devem ser preenchidos, à máquina ou em letra de
forma, todos os campos do formulário, exceto os
relativos a qualificação do titular, o 05 - NIRE
FILIAL e os reservados para uso da Junta Comercial.
Usar tinta preta ou azul. Vide instruções de preenchimentos
em "Registro -1".
Motivo do Ato
indicar, no campo 02, o código 7, correspondente
a Transferência de Sede para outra UF.
Endereço do Empresário
os campos 06, 07 e 08 devem ser preenchidos com
Novo Endereço da firma individual.
Atividades cujo Exercício Pelo Empresário
Depende de Aprovação Prévia por Órgão Governamental
Faixa de Fronteira
A aprovação prévia da Secretaria de Assuntos Estratégicas
da Presidência da República é necessária para o
Empresário cujo o objetivo seja o exercício
das seguintes atividades na Fixa de Fronteiras (150
km ao longo das front4eiras terrestres) :
a) Radiodifusão de sons ou sons e imagem;
b) Pesquisa, lavra, exploração aproveitamento de
recursos minerais.
São dispensadas da autorização prévia as empresas
que, na Faixa de Fronteira, explorem, exclusivamente,
as substâncias minerais de emprego imediato na construção
civil : ardósias, areias, cascalhos, quartzitos
e saibros quando utilizados "in natura"
para o preparo de agregados, argamassas ou como
pedra de talhe e não se destinem, como matéria prima,
à indústria de transformação.
c) Colonização e loteamento rurais.
Orientações e Procedimentos
Busca Prévia do Nome Empresarial :
Antes de dar entrada na documentação, é recomendável
solicitar à Junta do Estado onde se localiza a sede,
Busca Prévia do nome empresarial do Empresário
na Junta Comercial do Estado para onde ela será
transferida fim de evitar sustação do registro naquela
junta por colidência de nome empresarial. Havendo
colidência, será necessário alterar o nome do Empresário
na Junta em quer está registrada. Neste caso, verificar
as instruções para composição do nome empresarial
em "Registro -1".
Solicitação de Inscrição de Transferência da Sede
à Junta Comercial de Outro Estado
Documentação Exigida:
a) Capa de Processos /Requerimento;
b) Formulário Declaração de Empresário, em
04 vias;
c) Formulário Declaração de Empresário deferido
pela Junta do Estado onde
__se localizava a sede
e correspondente ao ato praticado conforme item
1;
d) Comprovantes de pagamento dos serviços dos preços
:
__Recolhimento federal;
__Recolhimento estadual.
__Preenchimento da
Declaração de Empresário
Campos a preencher:
Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma,
todos os campos do formulário, exceto os relativos
a NIRE da SEDE e da FILIAL e os reservados para
uso da Junta Comercial. Usar tinta preta ou azul.
Vide instruções de preenchimento em "Registro
-1".
Motivo do Ato:
Indicar, no campo 02, o código 3, correspondente
à INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊRENCIA DE SEDE DE OUTRA
UF.
CANCELAMENTO
Documentação Exigida:
a) Capa de Processo / Requerimento e Formulário
do Empresário, em 4 vias;
b) Certificações negativas
Os pedidos de arquivamento de atos de extinção de
firma mercantil individual serão instruídos com
os seguintes comprovantes de quitação de tributos
e contribuições sociais federais :
· Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais para com a fazenda Nacional, emitida pela
Receita Federal ou Certidão de Baixa.
· Certidão Negativa de débitos - CND, fornecido
pelo Instituto Nacional de Seguridade Social INSS;
· Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa
Econômica Federal.
Observação:
c) Se por falecimento do titular:
__Certidão de Inventariança,
expedido pelo Juízo competente.
d) Se com base na faculdade prevista no art. 29
da Lei 8.864/94:
__Declaração firmada
pelo titular, sob as penas da Lei, de que a Firma
Individual
__não exerceu atividade
econômica de qualquer espécie, durante 5 anos
__consecutivos anteriormente
ao pedido.
e) Comprovante de pagamento do preço do serviço:
__Recolhimento estadual.
f) CND do INSS.
Observações:
Os Empresários enquadráveis como microempresa
ou empresa de pequeno porte que, durante 5 anos,
não tenham exercido atividade econômica de qualquer
espécie, poderão requerer a baixa no registro, independentemente
de prova de quitação de tributos e contribuições
para com a Fazenda Nacional, desde que apresete
a CND do INSS.
Preenchimento de Declaração de Empresário
Campos a preencher:
Os formulários devem ser preenchidos à máquina ou
em letra de forma, obrigatoriamente, os campos:
· Nome Empresarial;
· Nire da Sede;
· Código do Ato;
· CGC;
· Data;
· Assinatura do Titular.
No caso de analfabeto, seguir as instruções em "Registro
-1".
Para o preenchimento dos campos acima vide, também
instruções em "Registro -1".
Orientações e Procedimentos
Cancelamento por Falecimento do Titular:
O cancelamento deve ser solicitado pelo inventariante.
O Cancelamento Determinado por Decisão Administrativa
ou Judicial:
cancelamento determinado por decisão do Plenário
ou do Ministro de Estado da Indústria, do Comércio
e do Turismo, ou mediante sentença judicial, obedecerá
ao que na decisão estiver contido.
Cancelamento para Utilização de Acervo na Formação
de Sociedade Nova ou Já Existente
Na utilização de acervo de Emprersário para
formação de capital de sociedade, deverá ser promovido
o cancelamento da firma individual, pelo seu titular,
concomitantemente com o processo de arquivamento
do ato da sociedade em constituição ou da alteração
do contrato da sociedade.
Atividade cujo Exercício do Empresário Depende
de Aprovação Prévia por Órgão Governamental.
É dispensada autorização da Secretaria de Assuntos
Estratégicos - SAE no caso de cancelamento de firma
individual que obteve o assentimento prévio para
exercer atividade na Faixa de Fronteira.
Cabe à Junta Comercial informar tal ocorrência ao
Departamento Nacional de Registro do Comércio par
que a comunique à SAE, para fins de controle.
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Para ARQUIVAMENTO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO de PNC
são necessárias providências na Junta Comercial
do Estado onde será protegido o nome empresarial.
Solicitação à Junta do Estado onde se Localiza a
Sede
Documentação Exigida :
a) Requerimento à Junta Comercial solicitada Certidão
Simplificada para fins de
__Proteção ao Nome
Empresarial e indicando os estados onde a proteção
será
__efetuada;
b) Comprovante de pagamento do preço do serviço;
__Recolhimento estadual.
Preenchimento da Declaração de Empresário
Campos a Preencher:
Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma,
obrigatoriamente, usando tinta preta ou azul, os
campos :
· Qualificação Completa do Titular;
· Código do Ato;
· Nome Empresarial;
· Nire da Sede;
· CGC;
· Data;
· Assinatura do Titular.
Solicitação à Junta Comercial do outro Estado
Documentação Exigida:
a) Capa de Processos / Requerimento;
b) Certidão Simplificada passada Junta Comercial
da sede da firma individual;
c) Formulários Declaração de Firma Individual, em
04 vias,
d) Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços
:
__Recolhimento federal;
__Recolhimento estadual.
CONCORDATA E FALÊNCIA
Caracterização
Concordata Suspensiva
Quando pedida em Juízo antes da declaração de falência.
Concordata suspensiva
Quando pedida em Juízo após a declaração de falência.
Falência
Ocorre quando declarada pelo Juízo competente.
Procedimentos Específicos
Ação da Junta
A concordata e a falência serão conhecidas pelo
Registro do comércio mediante comunicação do Juízo
competente.
Cabe à Junta Comercial efetuar o arquivamento da
comunicação, promovendo as devidas anotações (prontuário
e cadastro), não podendo o titular cancelar a firma.
Filiais em outros Estados
Compete à Junta Comercial da sede oficiar, às Juntas
Comerciais dos Estados onde a firma mantenha filial,
a concessão de concordata ou a declaração de falência.
Extinção das Obrigações / reabilitação
Cabe à Junta Comercial efetuar o arquivamento da
comunicação, promovendo as devidas (prontuário,
cadastro e livro especial).
Modelos
Registro e enquadramento de Microempresa;
Alteração de dados da sede;
Abertura de filial no Estado;
Cancelamento de filial no Estado;
Transferência de Sede para outra UF;
Inscrição de Transferência de Sede de outra UF;
Abertura de Filial em outra UF,
Alteração de Dados de Filial;
Proteção do Nome Empresarial;
Cancelamento de Sede.