Registro e Baixa Automática

 

 

 

 

Sua empresa registrada ou baixada em minutos

A Junta Comercial do Estado do Ceará, Jucec, passou a disponibilizar o registro e baixa automática de empresas, que consiste na análise dos processos de abertura de empresas por meio de cruzamento dados, sem a intervenção humana.

A inovação tecnológica objetiva dar celeridade aos processos de registro de novos negócios, bem como facilita a baixa de empresas possibilitando a automatização do procedimento de análise, bem como possibilita maior eficiência ao registro empresarial no Ceará.

 

Registro automático 

 

Entenda o deferimento automático

O registro e baixa automática consistem na análise dos processos de abertura e fechamento de empresas por meio de cruzamento dados, sem a intervenção humana. Também conhecido como deferimento automático, esta ferramenta possibilita que os documentos sejam aprovados em minutos.

A inovação tecnológica, implementada pela Junta Comercial do Estado do Ceará em maio de 2019, tem como objetivo dar maior celeridade aos processos de constituição de novas empresas, possibilitando a automatização do procedimento de análise, bem como maior eficiência ao registro empresarial no Ceará.

Para utilizar o registro e baixa automática, é necessário atender aos requisitos de uso que listamos a seguir.

 

Requisitos para utilizar o Registro Automático 

(abertura de empresas)

Para utilizar o registro automático, o processo deve obedecer aos seguintes requisitos:

 

– A abertura automática está disponível para empresas do tipo: EMPRESÁRIO, SOCIEDADE LTDA E EIRELI. 

– Processos de abertura de empresa: atos 080, 090 e 091. Não se aplica para abertura de filiais.

– O instrumento padrão (requerimento de empresário, contrato ou ato constitutivo) utilizado deve ser o padrão gerado pelo sistema após finalizar o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no integrador.

– O documento deve ser assinado pelo próprio empresário ou sócio (s) da empresa com seu certificado digital e-CPF.

– O titular ou sócio (s) da empresa deve ser pessoa física e maior de 18 anos.

– O processo não pode conter anexos.

– Sócio/Titular deve ser brasileiro nato.

 

ATENÇÃO

Para utilizar o Registro Automático é importante saber que o sistema identifica quando o processo se encaixa no Registro Automático.

Basta você apresentar os requisitos informados.

 

Baixa automática 

Requisitos para utilizar a Baixa automática

Os requisitos para utilizar a baixa automática são semelhantes aos do registro automático, conforme seguem:

 

– A baixa automática de empresas está disponível para empresas do tipo: EMPRESÁRIO e SOCIEDADE LTDA. 

– Processos de abertura de empresa: ato 003. Não se aplica extinção de filiais.

– O distrato padrão (requerimento de empresário e distrato) utilizado deve ser o padrão gerado pelo sistema após finalizar o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no integrador.

 

Os demais requisitos são semelhantes aos do registro automático.

 

BASE LEGAL

 

O registro e baixa automática tem como base a Lei 13.874, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, de 20 de setembro de 2019, que alterou a Lei 8.934/94 e passou a prever o deferimento automático de registros de abertura e extinção de empresas que atendam aos requisitos necessários.

Além da Lei, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, DREI, publicou a Instrução Normativa nº 62 que trata do deferimento automático.

 

Passo a passo para enviar processo para deferimento automático

 

O procedimento para envio de processos para ser deferido automaticamente, ou seja, utilizando o registro ou baixa automática é semelhante ao envio de processos digitais na Jucec. Acompanhe o passo a passo:

– Após a conclusão do preenchimento da viabilidade, do Documento Básico de Entrada (DBE) e da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) no Portal de Serviços, deverá iniciar o envio do processo pelo item REGISTRO DIGITAL.

– O protocolo do módulo Integrador deve ser informado (número da FCN) e as informações da empresa devem ser preenchidas, inclusive o DAE pago.

– Em seguida, o sistema vai perguntar se deseja optar por utilizar o Registro Automático, conforme imagem a seguir:

– O sistema não permitirá que sejam anexados documentos ao processo após esta etapa.

 

Ainda com dúvidas sobre o registro e baixa automática?

 

Entre em contato com a gente por meio do FALE JUCEC.

Para isso, basta acessar o site www.jucec.ce.gov.br, procurar a seção Consulta Rápida e clicar em Fale Jucec. Envia sua dúvida para o Integrador que responderemos o mais breve!