CNPJ recebe nova versão e MEI muda o funcionamento no sistema RedeSim

16 de dezembro de 2022 - 10:08

Para comportar a entrada na nova versão do CNPJ e as alterações no funcionamento do Microempreendedor Individual (MEI), o sistema da RedeSim da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) passou por atualizações no mês de novembro e dezembro. Dentre as atualizações realizadas, constam:

1) Apuração Especial para Transformação automática dos CNPJ de Eireli em Sociedade Limitada Unipessoal 

Para atender o comando do artigo 41 da Lei 14.195/2021, a Receita Federal em parceria com as Juntas Comerciais e os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, promoveu transformação automática das extintas naturezas jurídicas de EIRELI em Sociedades Limitadas Unipessoais na base CNPJ. 

Foram alterados todos os CNPJ que no momento do processamento (dia 10 de dezembro) não estavam baixados. 

A Transformação ocorreu da seguinte forma: 

  • Da Natureza Jurídica 230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) para a Natureza Jurídica 206-2 Sociedade Empresária Limitada Unipessoal;
  • Da Natureza Jurídica 231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) para a Natureza Jurídica 224-0 Sociedade Simples Limitada Unipessoal. 

Neste processo, além da Natureza Jurídica, foram alterados o Nome Empresarial para substituição da Partícula EIRELI pela Partícula LTDA e a alteração das qualificações dos sócios para ficarem adequadas às qualificações utilizadas nas Sociedades Limitadas. 

2) NIRE – Adequação e Flexibilização do NIRE e Número de Registro no Coletor Nacional da Redesim e no sistema CNPJ

O NIRE não será mais coletado nos atos de legado do Coletor Nacional da Redesim, tanto ele quanto o Número de Registro em RCPJ e OAB passarão a ser informação opcional no momento do deferimento.

3) Retorno da permissão de acesso gov.br com selo bronze para a solicitação de baixa de MEI pelo Portal do Empreendedor, desde que inscrito no CNPJ antes de 16/03/2022 (quando se passou a exigir o selo prata ou ouro para a inscrição).

4) Novo padrão do Nome Empresarial do MEI

Atendendo reivindicação dos Empresários e em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Receita Federal em parceria com as Juntas Comerciais, a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (Sempe) e o Departamento do Registro Empresarial e Integração (DREI), promove a alteração do padrão do Nome Empresarial adotado para o Microempreendedor Individual.

Desde o dia 12 de dezembro, ao ser efetuada uma inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o Nome Empresarial do MEI não consta mais a informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Para evitar a colidência de Nomes Empresariais, o novo padrão adotado utiliza o próprio número do CNPJ em 8 posições da seguinte forma:

NN.NNN.NNN Nome do Empresário na base CPF

onde NN.NNN.NN é o número base do CNPJ e o Nome do Empresário pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF)  à escolha do próprio Empresário. 

Os Microempreendedores Individuais inscritos antes da data de alteração (12/12) têm o Nome Empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessar o Formulário de Alteração Cadastral no Portal do Empreendedor. 

Portanto, para que ocorra a mudança do Nome Empresarial para o novo padrão, os Microempreendedores Individuais  inscritos antes da alteração, deverão acessar o formulário de Alteração de MEI no Portal do Empreendedor.