Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

 

Pergunta: É possível editar uma Ficha de Cadastro Nacional já finalizada?

Resposta: Não é mais permitida a edição, sempre que houver um erro na FCN, o usuário deve:
1º Cancelar a Viabilidade e desconsiderar a FCN anterior
2º Gerar nova Viabilidade
3º Gerar Nova FCN, integrando a nova Viabilidade

 

Pergunta: Fiz alteração, recebi o processo aprovado, mas os dados não mudaram no CNPJ, por que?

Resposta: O DBE pode ter sido indeferido pela Receita Federal do Brasil (RFB) antes do deferimento pela Junta Comercial ou pode ter ocorrido uma falha na comunicação dos serviços durante a aprovação do processo.

Sugerimos que verifique a situação do Documento Básico de Entrada (DBE), no item Consultar situação do Pedido de DBE.

Caso o DBE esteja indeferido, deverá ser feita uma nova solicitação de DBE para RFB.

Caso contrário, se a solicitação estiver em análise, favor solicitar o deferimento via Fale Jucec informando os protocolos do processo e do DBE.

 

Pergunta: Qual o prazo para atender pendências em processos da Jucec?

Resposta: A contagem do prazo para corrigir pendências mudou. Agora a soma dos prazos de todos os retornos não pode superar 30 dias. Antes eram 30 dias a cada retorno.

 

Pergunta: O que deve constar como documento principal e o que deve constar como anexo nos processos?

Resposta: Há muita confusão sobre o que deve constar como anexo e como documento principal nos processos. Via de regra, no principal tudo que vai ser chancelado, nos anexos apenas procuração e cópia de identidade de administrador que ingressa no ato. Além da declaração de veracidade dos documentos.

 

Pergunta: No registro digital, uma empresa que tem dois sócios precisará que os dois tenham certificado digital?

Resposta: Sim, cada sócio deve assinar o processo digitalmente por meio do certificado digital. Se um dos sócios, titular ou empresário não possuir certificação digital, é possível passar uma procuração para outra pessoa que possua a referida certificação para que este possa assinar em seu lugar os documentos que serão enviados à Jucec.

 

Pergunta: Antes de constituir a empresa, preciso cadastrar uma procuração na Jucec?

Resposta: Não, pois não existe dado desta empresa perante à Junta Comercial para que possa ser vinculado a esta procuração. Portanto, orientamos que na constituição utilize a procuração específica particular ou pública para o ato a ser registrado. Ou seja, anexado ao processo.

 

Pergunta: Qual a diferença entre documento digital e documento digitalizado?

Resposta: Documento digital é aquele em que é feito digitalmente (no computador, celular, tablet…) e não chega a ser impresso. O documento digitalizado é aquele que após ser impresso (ou seja, está em papel) é escaneado e passa a ser um arquivo (normalmente em documento do tipo PDF, imagem ou outro).

No registro digital, o ato a ser arquivado na Jucec e a capa do processo devem ser documentos digitais, a não ser a assinatura digital. Os demais documentos anexados ao processo, como procuração, RG e outros, podem ser digitalizados.

 

Pergunta: Para fazer uma alteração, preciso cadastrar a procuração na junta? Como é feito esse procedimento?

Resposta: Há duas formas de utilizar a procuração no registro digital.

1 – Procuração já arquivada na Jucec: A critério da empresa, é possível registrar uma procuração na Junta Comercial como ato de procuração (código 206) para que futuramente possa utilizá-la em um registro empresarial, apenas informando o número de arquivamento na Jucec daquela procuração.

2 – Procuração como anexo do processo: A procuração também pode, com reconhecimento de firma, ser digitalizada e anexada ao processo no momento do envio do documento pelo Portal de Serviços.

 

Pergunta: Há manual de como enviar processos digitais?

Resposta: Sim, a Jucec disponibiliza orientações, manual e tutorial em vídeo de como enviar processos digitais, na opção Registro Digital no site www.jucec.gov.br

 

Pergunta: Nos livros, quando a assinatura é feita com procuração e o outorgado também é o contador, qual qualificação deve ser utilizada para o assinante?

Resposta: Nesses casos, deve ser selecionada a função mista: PROCURADOR/CONTADOR ou PROCURADOR/RESPONSÁVEL CONTÁBIL.

 

Pergunta: O DBE precisa ser assinado digitalmente ou precisa ter firma reconhecida?

Resposta: O Documento Básico de Entrada, DBE, protocolado junto ao processo, não precisa ser assinado ou ter firma reconhecida. Durante o procedimento de envio do registro geral, é informado o número da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, feita para o processo que está sendo enviado e que também possui DBE integrado. Por isso, o analista do processo tem acesso ao DBE sem a necessidade de anexá-lo ao processo. Lembrando que é preciso preencher e integrar o DBE na FCN.

 

Pergunta: Um processo de baixa foi colocado em exigência em razão de não existir uma procuração anexada, como proceder?

Resposta: Sempre que outra pessoa estiver assinando pelo sócio/empresário, deve ser anexada a procuração que dá poderes a outra pessoa assinar por ele. Com exceção do Empresário Individual, também deve o representante legal (a quem a procuração está dando poderes para assinar) ser qualificado no preâmbulo do documento.

 

Pergunta: Como alterar uma empresa do tipo Sociedade LTDA com dois ou mais sócios para Unipessoal?

Resposta: As duas formas compõem o mesmo tipo jurídico – Sociedade Limitada. É possível constituir uma Sociedade LTDA Unipessoal ou alterar uma Sociedade Limitada com dois ou mais sócios para apenas um sócio, que pode ser feito por meio de aditivo ao contrato social.

 

Pergunta: Como assinar um processo digital?

Resposta: O processo digital deve ser assinado por meio da assinatura avançada. A assinatura eletrônica avançada é meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Para assinar um documento com a assinatura avançada é necessário ter um selo de confiabilidade (obtido gratuitamente no portal Gov.br) e inserir um código de segurança (que é enviado para o e-mail ou celular do assinante).

 

Pergunta: Quais serão as mudanças no Portal de Serviços da Jucec agora que a EIRELI deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro?

Resposta: Com a extinção da EIRELI no ordenamento jurídico brasileiro, o Portal de Serviço não disponibilizará mais solicitações de constituição e transformação de EIRELI. Já alteração e extinção ainda poderão ser realizadas sem prejuízo, estes serão convertidos automaticamente em Sociedade Empresária Limitada “unipessoal”. Todas as solicitações de constituição de EIRELI que estiverem tramitando na Junta Comercial, assim como exigências em processo, continuarão até o seu efetivo registro.

 

Pergunta: Existe um tipo jurídico específico para Sociedade Limitada Unipessoal SLU?

Resposta: Não, o tipo jurídico da sociedade limitada unipessoal é Sociedade Limitada, como as demais. A única diferença é que tem apenas um sócio, mas a natureza jurídica é idêntica. (Código Civil art. 1.052 parágrafo primeiro)

 

Pergunta: Na consulta de viabilidade de nome de Sociedade Limitada, devo colocar no final do nome a identificação da natureza jurídica? (“Limitada” ou “Ltda”) E se for limitada unipessoal?

Resposta: Sim, na consulta de viabilidade de nome de Sociedade Limitada, deve, obrigatoriamente, ser incluída a palavra “Limitada” ou a abreviação “Ltda.”. Nas Sociedades Limitadas unipessoais a regra é a mesma, pois a natureza jurídica é a mesma, então também devem ter “Limitada” ou “Ltda.” no final. A sigla “SLU” está errada!

 

Pergunta: “Como ficou a viabilidade para o MEI 2021?”

Resposta: Para o registro de empresa MEI – Microempreendedor Individual – não há necessidade de viabilidade e deve ser realizado no Portal do Empreendedor em Gov.br

 

Relação de Informações Sigilosas

Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial da Junta Comercial, apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e rol de informações desclassificadas:

 

Informações Classificadas

AUTORIDADE CLASSIFICADORA: Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI

Não há registro de informações classificadas até a presente data.

 

Informações Desclassificadas:

Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.

  • Relatório Informações Sigilosas

 

COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

 

Carolina Price Evangelista Monteiro

Presidente da Junta Comercial

E-mail: carolina.monteiro@jucec.ce.gov.br

 

 

Marta Laís Pimentel Rodrigues

Gerente Administrativo-Financeira

E-mail: marta.rodrigues@jucec.gov.br

 

 

Sonara Copaverde

Diretora de Planejamento e Gestão

E-mail: sonara.copaverde@jucec.ce.gov.br

 

 

Geórgia Lopes Aguiar Staford

Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

E-mail: georgia.sanford@jucec.ce.gov.br