Lei 13.726/2018 dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

15 de outubro de 2018 - 16:35

O que muda na Jucec com a nova Lei sobre reconhecimento de firma?

Na Jucec, os documentos de identidade (ou afins), usados normalmente nas aberturas de empresas, não precisarão mais de reconhecimento de firma. No caso da procuração particular, fica mantida a necessidade de reconhecimento, conforme é feito atualmente.

A lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2019