Cancelar DBE

24 de março de 2017 - 16:51

O cancelamento de um DBE (Documento Básico de Entrada) pode ser efetuado de duas maneiras: antes de protocolado na Junta Comercial, ou seja, antes de dar entrada no processo na Junta Comercial, ou depois de protocolado.

1. Depois de protocolado na Junta Comercial

Depois de protocolado o DBE fica vinculado a um processo na Junta Comercial e recebe um bloqueio no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB), Coleta Web. A partir deste momento o seu cancelamento só será possível informando-se o número do Processo (da Junta Comercial) e o DBE (Recibo e Identificador). Para cancelar uma solicitação de DBE depois de protocolado na Junta Comercial basta seguir os passos abaixo:

1. Acessar o Portal de Serviços, utilizando seu CPF e senha. Caso não possua acesso basta cadastrar-se.

2. Acessar o Item Cancelar DBE (Cancelamento de Documento Básico de Entrada).

3. Informar o Protocolo do Processo, número do Recibo do DBE e o Identificador do DBE, e confirmar o cancelamento.

 

2. Antes de protocolado na Junta Comercial

O cancelamento de um DBE que ainda não foi submetido à Junta Comercial deverá ser realizado no mesmo ambiente em que foi gerado, ou seja, no mesmo ambiente do Coleta Web da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio do seguinte serviços: Cancelamento de Solicitação da RFB.